Este documento descreve as regras sobre férias, licenças e remuneração para funcionários públicos do estado do Amazonas. Ele estabelece que os funcionários têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas (Art. 62) e define vários tipos de licenças, incluindo por doença, acompanhamento de cônjuge e tratamento de saúde (Arts. 65-78). Também especifica como o vencimento e remuneração são calculados e quais penalidades podem resultar em perda parcial destes (Ar