Índios no Brasil
Indígenas no Ano de 1500 Viviam nas terras “brasileiras”: -  6 milhões pessoas - integraram mais de 900 povos com culturas e maneira de viver diferentes
Quando os portugueses  chegaram ao Brasil,  havia em torno de  1.300 línguas indígenas.  Hoje restam  cerca de 170.
POVOS INDÍGENAS DO BRASIL Tupiniquim: (o grupo visto por Cabral – Sul da Bahia e em São Paulo – 85 mil habitantes) Tupi: (em torno de 1 milhão de homens que viviam no atual estado do Ceará indo até o litoral de São Paulo) Potiguar:  (viviam no Ceará – 90 mil homens) Tabajara:  (Pernambuco e Paraíba – 40 mil homens) Caeté:  (Nordeste do Brasil – 75 mil homens) Tamoio:  (Baía de Guanabara – Rio de Janeiro – 70 mil almas). Tupinambás, Carijós, Teminimó entre outras etnias viviam no atual território brasileiro.
INDÍGENAS BRASILEIROS     Tupi-guarani: espalhava-se por quase todo o litoral atlântico e várias áreas do interior;     Jê ou Tapuia: ocupava o Planalto Central brasileiro;     Nuaruaque: ocupava parte da Bacia Amazônica até os Andes;     Caraíba: ocupava o norte da Bacia Amazônica.   A concentração maior é nas regiões Norte e Centro-Oeste. A Funai registra a existência de 206 povos indígenas, alguns com apenas uma dúzia de indivíduos. Somente dez povos têm mais de 5 mil pessoas. As  547 áreas   indígenas  cobrem 94.091.318 ha, ou 11% do país. Há indícios da existência de 54 grupos de índios isolados, ainda não contatados pelo homem branco.
No início da colonização , houve o  CHOQUE CULTURAL   e nós  fomos  escravizados.  O aprisionamento foi proibido em 1595, mas a escravização, a  aculturação  e o extermínio deliberado continuaram e resultaram no desaparecimento de vários grupos. A primeira vez em que foi feita alusão aos nossos  direitos à posse da terra e ao respeito a nossos costumes foi em 1910, com a criação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) pelo marechal Cândido Rondon . Em 1967, o SPI foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Os colonizadores, à  época do descobrimento, nem sequer admitiram  a condição de  seres humanos aos  povos indígenas, considerando-os selvagens sem alma,  a serem escravizados, humilhados e utilizados como mão-de-obra nos canaviais e engenhos.
As tribos que mostraram resistência, que não se deixaram subjugar, foram dizimadas.
Mulheres, homens  e crianças, corpos trêmulos, rostos angustiados, mãos erguidas implorando misericórdia.
Genocídios,  extermínios...
Escravização e comércio indígena na colônia
Vivem hoje no Brasil cerca de 345 mil índios. Cerca de 0,2% da população brasileira.
 
Eles estão distribuídos entre 215 sociedades indígenas.
Há indícios da existência de mais ou menos 53 grupos ainda não-contatados...
...além de existirem grupos que estão requerendo o reconhecimento de sua condição indígena junto ao órgão federal indigenista.
Há entre 100 e 190 mil vivendo fora das terras indígenas, inclusive em áreas urbanas.
“ O mito da nação constituída a partir da fusão das três raças (branco, índio e negro) pretende justificar a inexistência do racismo e a impossibilidade de prosperar o preconceito racial. Isto ainda é mais evidente tratando-se do índio, muitas vezes identificado como "o primeiro brasileiro". Mas será que é  realmente assim que acontece?”  
O preconceito não é algo “natural”, mas sim um comportamento aprendido. Uma das causas do preconceito é o fato de que percebemos o mundo através das grades de nossa cultura.    Quando se fala em índio, a imagem que ainda se faz é de um indivíduo nu, ornamentado com penas e desenhos pelo corpo e que fica dizendo “uga!uga!”.Geralmente reconhecidos pela falta de “civilização”, de “cultura”.
- Populações que convivem diretamente com os índios muitas vezes o vêem com extremo preconceito, já a população urbana o imagina de maneira simpática, mas como algo muito remoto.      - Devido ao preconceito e a questões fundiárias, a violência contra o índio vem aumentando .
-  A questão da produtividade indígena também é vista com preconceito. Muitos acreditam que os índios trabalham apenas para si e para a tribo a que pertencem e que por isso não são, de fato, “produtivos”, não merecendo assim uma aquisição maior de terras.   - Muitas pessoas também acreditam que o número ou o tamanho excessivo das áreas indígenas reduziria fortemente o estoque de terras para a agricultura, acarretando escassez de terra para os trabalhadores não-índios, o que agravaria ainda mais a pobreza no meio rural e incentivaria o êxodo para as cidades.
“ Os brancos que fizeram esta lei consideraram os índios como incapazes por que eles não compreenderam que os índios são, na verdade, diferentes culturalmente. Ou seja, os índios são plenamente responsáveis de acordo com os seus próprios padrões. Mas na época em que se escreveu o Código Civil, os brancos acreditavam também que os índios seriam extintos e portanto, não precisariam de direitos para toda a vida. Na verdade, imaginava-se que os índios eram seres primitivos que iriam se educar, adquirir a cultura dos brancos até integrarem-se totalmente à sociedade brasileira, deixando portanto de ser índios.”
LEGISLAÇÃO E DIREITOS HUMANOS Estatuto do Índio- 1973 P rincípios estabelecidos pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916) Índios: "relativamente capazes“- deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal até que eles estivessem “integrados à comunhão nacional”, ou seja, à sociedade brasileira. Garante alguns direitos temporariamente   Constituição de 1988 Primeira a desconsiderar  perspectivas integracionistas presentes nas constituições anteriores. O direito a terra passa a ser reconhecido como um direito originário e imprescritível. E proíbem-se as remoções de grupos indígenas de suas terras exceto em situações de risco.
Nos últimos 30 anos, os povos indígenas brasileiros intensificaram sua participação na vida política, aumentando, em conseqüência, o reconhecimento geral dos seus direitos. Ao considerar os direitos indígenas como direitos “originais”, a Assembléia Constituinte aceita o princípio de que os indígenas eram os proprietários originais das terras, e portanto, que seus direitos antecedem todo ato administrativo do governo. Além disso, a Constituição estabeleceu que o Ministério Público Federal deve defender os direitos dos indígenas perante os tribunais, e que os grupos indígenas podem, por si mesmos, promover ações judiciais.
PRINCIPAIS PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS (PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - 1996) Assegurar a participação das sociedades indígenas e de suas organizações na formulação e implementação de políticas de proteção e promoção de seus direitos.  Demarcar e regularizar as terras tradicionalmente ocupadas por sociedades indígenas que ainda não foram demarcadas e regularizadas.  Dotar a FUNAI de recursos suficientes para a realização de sua missão de defesa dos direitos das sociedades indígenas, particularmente no processo de demarcação das terras indígenas.
   Implantar sistema de vigilância permanente em terras indígenas, com unidades móveis de fiscalização, com capacitação de servidores e membros da própria comunidade indígena.  Reorganizar a FUNAI para compatibilizar a sua organização com a função de defender os direitos das sociedades indígenas. Apoiar junto às comunidades indígenas o desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.
FUNAI – Fundação Nacional do Índio Órgão do  governo brasileiro que estabelece e executa a Política Indigenista no Brasil, dando  cumprimento ao que determina a Constituição de 1988.  É de competência da Funai a proteção das sociedades indígenas e de seus direitos, referentes à terras, preservação, educação e desenvolvimento.

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íNdios

  • 2. Indígenas no Ano de 1500 Viviam nas terras “brasileiras”: - 6 milhões pessoas - integraram mais de 900 povos com culturas e maneira de viver diferentes
  • 3. Quando os portugueses chegaram ao Brasil, havia em torno de 1.300 línguas indígenas. Hoje restam cerca de 170.
  • 4. POVOS INDÍGENAS DO BRASIL Tupiniquim: (o grupo visto por Cabral – Sul da Bahia e em São Paulo – 85 mil habitantes) Tupi: (em torno de 1 milhão de homens que viviam no atual estado do Ceará indo até o litoral de São Paulo) Potiguar: (viviam no Ceará – 90 mil homens) Tabajara: (Pernambuco e Paraíba – 40 mil homens) Caeté: (Nordeste do Brasil – 75 mil homens) Tamoio: (Baía de Guanabara – Rio de Janeiro – 70 mil almas). Tupinambás, Carijós, Teminimó entre outras etnias viviam no atual território brasileiro.
  • 5. INDÍGENAS BRASILEIROS   Tupi-guarani: espalhava-se por quase todo o litoral atlântico e várias áreas do interior;   Jê ou Tapuia: ocupava o Planalto Central brasileiro;   Nuaruaque: ocupava parte da Bacia Amazônica até os Andes;   Caraíba: ocupava o norte da Bacia Amazônica. A concentração maior é nas regiões Norte e Centro-Oeste. A Funai registra a existência de 206 povos indígenas, alguns com apenas uma dúzia de indivíduos. Somente dez povos têm mais de 5 mil pessoas. As 547 áreas indígenas cobrem 94.091.318 ha, ou 11% do país. Há indícios da existência de 54 grupos de índios isolados, ainda não contatados pelo homem branco.
  • 6. No início da colonização , houve o CHOQUE CULTURAL e nós fomos escravizados. O aprisionamento foi proibido em 1595, mas a escravização, a aculturação e o extermínio deliberado continuaram e resultaram no desaparecimento de vários grupos. A primeira vez em que foi feita alusão aos nossos direitos à posse da terra e ao respeito a nossos costumes foi em 1910, com a criação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) pelo marechal Cândido Rondon . Em 1967, o SPI foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
  • 7. Os colonizadores, à época do descobrimento, nem sequer admitiram a condição de seres humanos aos povos indígenas, considerando-os selvagens sem alma, a serem escravizados, humilhados e utilizados como mão-de-obra nos canaviais e engenhos.
  • 8. As tribos que mostraram resistência, que não se deixaram subjugar, foram dizimadas.
  • 9. Mulheres, homens e crianças, corpos trêmulos, rostos angustiados, mãos erguidas implorando misericórdia.
  • 11. Escravização e comércio indígena na colônia
  • 12. Vivem hoje no Brasil cerca de 345 mil índios. Cerca de 0,2% da população brasileira.
  • 13.  
  • 14. Eles estão distribuídos entre 215 sociedades indígenas.
  • 15. Há indícios da existência de mais ou menos 53 grupos ainda não-contatados...
  • 16. ...além de existirem grupos que estão requerendo o reconhecimento de sua condição indígena junto ao órgão federal indigenista.
  • 17. Há entre 100 e 190 mil vivendo fora das terras indígenas, inclusive em áreas urbanas.
  • 18. “ O mito da nação constituída a partir da fusão das três raças (branco, índio e negro) pretende justificar a inexistência do racismo e a impossibilidade de prosperar o preconceito racial. Isto ainda é mais evidente tratando-se do índio, muitas vezes identificado como "o primeiro brasileiro". Mas será que é realmente assim que acontece?”  
  • 19. O preconceito não é algo “natural”, mas sim um comportamento aprendido. Uma das causas do preconceito é o fato de que percebemos o mundo através das grades de nossa cultura.   Quando se fala em índio, a imagem que ainda se faz é de um indivíduo nu, ornamentado com penas e desenhos pelo corpo e que fica dizendo “uga!uga!”.Geralmente reconhecidos pela falta de “civilização”, de “cultura”.
  • 20. - Populações que convivem diretamente com os índios muitas vezes o vêem com extremo preconceito, já a população urbana o imagina de maneira simpática, mas como algo muito remoto.      - Devido ao preconceito e a questões fundiárias, a violência contra o índio vem aumentando .
  • 21. - A questão da produtividade indígena também é vista com preconceito. Muitos acreditam que os índios trabalham apenas para si e para a tribo a que pertencem e que por isso não são, de fato, “produtivos”, não merecendo assim uma aquisição maior de terras.   - Muitas pessoas também acreditam que o número ou o tamanho excessivo das áreas indígenas reduziria fortemente o estoque de terras para a agricultura, acarretando escassez de terra para os trabalhadores não-índios, o que agravaria ainda mais a pobreza no meio rural e incentivaria o êxodo para as cidades.
  • 22. “ Os brancos que fizeram esta lei consideraram os índios como incapazes por que eles não compreenderam que os índios são, na verdade, diferentes culturalmente. Ou seja, os índios são plenamente responsáveis de acordo com os seus próprios padrões. Mas na época em que se escreveu o Código Civil, os brancos acreditavam também que os índios seriam extintos e portanto, não precisariam de direitos para toda a vida. Na verdade, imaginava-se que os índios eram seres primitivos que iriam se educar, adquirir a cultura dos brancos até integrarem-se totalmente à sociedade brasileira, deixando portanto de ser índios.”
  • 23. LEGISLAÇÃO E DIREITOS HUMANOS Estatuto do Índio- 1973 P rincípios estabelecidos pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916) Índios: "relativamente capazes“- deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal até que eles estivessem “integrados à comunhão nacional”, ou seja, à sociedade brasileira. Garante alguns direitos temporariamente Constituição de 1988 Primeira a desconsiderar perspectivas integracionistas presentes nas constituições anteriores. O direito a terra passa a ser reconhecido como um direito originário e imprescritível. E proíbem-se as remoções de grupos indígenas de suas terras exceto em situações de risco.
  • 24. Nos últimos 30 anos, os povos indígenas brasileiros intensificaram sua participação na vida política, aumentando, em conseqüência, o reconhecimento geral dos seus direitos. Ao considerar os direitos indígenas como direitos “originais”, a Assembléia Constituinte aceita o princípio de que os indígenas eram os proprietários originais das terras, e portanto, que seus direitos antecedem todo ato administrativo do governo. Além disso, a Constituição estabeleceu que o Ministério Público Federal deve defender os direitos dos indígenas perante os tribunais, e que os grupos indígenas podem, por si mesmos, promover ações judiciais.
  • 25. PRINCIPAIS PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS (PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - 1996) Assegurar a participação das sociedades indígenas e de suas organizações na formulação e implementação de políticas de proteção e promoção de seus direitos. Demarcar e regularizar as terras tradicionalmente ocupadas por sociedades indígenas que ainda não foram demarcadas e regularizadas. Dotar a FUNAI de recursos suficientes para a realização de sua missão de defesa dos direitos das sociedades indígenas, particularmente no processo de demarcação das terras indígenas.
  • 26.    Implantar sistema de vigilância permanente em terras indígenas, com unidades móveis de fiscalização, com capacitação de servidores e membros da própria comunidade indígena. Reorganizar a FUNAI para compatibilizar a sua organização com a função de defender os direitos das sociedades indígenas. Apoiar junto às comunidades indígenas o desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.
  • 27. FUNAI – Fundação Nacional do Índio Órgão do  governo brasileiro que estabelece e executa a Política Indigenista no Brasil, dando  cumprimento ao que determina a Constituição de 1988. É de competência da Funai a proteção das sociedades indígenas e de seus direitos, referentes à terras, preservação, educação e desenvolvimento.