A 3a Turma Criminal concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de furto qualificado, corrupção de menores e falsa identidade. A Turma entendeu que, dada a natureza dos crimes e as condições pessoais da paciente (primária e pequeno valor dos objetos furtados), a prisão preventiva era desproporcional e não havia fundamentos para a segregação cautelar.