1. PRISÃO PREVENTIVA
Tem sido a rainha das provas de Delegado.
Se a peça é relatório, a prisão possível é preventiva.
Se ocorreu o flagrante: a prisão é preventiva.
CUIDADO: LEI MARIA DA PENHA
ART. 20 DA LEI 11.340/06
ART. 313 INC III DO CPP
5. CABECALHO
a) ENDEREÇAMENTO
• As provas estaduais costumam simplesmente pedir as varas criminais ou
do júri de sua capital ou cidades mais famosas. Tenha cuidado com o juiz
das garantias e as suas exceções.
• Já aprofundamos na temporária.
• AO DOUTO JUÍZO DAS GARANTIAS DA COMARCA DE VITÓRIA – ESPÍRITO
SANTO.
• Pode até vir depois com:
• Inquérito nº: _
6. b) PREÂMBULO
• A Polícia Civil do Espírito Santo, neste ato representado
pelo seu Delegado de Polícia subscritor, vem, mui respeitosamente
perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 311 do CPP,
REPRESENTAR pela PRISÃO PREVENTIVA de _____ (nome do autor),
pelos fatos e fundamentos que se seguem.
7. 1. FATOS
• Você tem espaço? Faço uma boa síntese. NUNCA COPIE.
1. FUNDAMENTOS
• Essa é a parte que concentra a maior pontuação da prova. Você vai
obrigatoriamente, em todas aquelas peças que eu falei que são cautelares
dividir seu texto em:
A) REQUISITOS CAUTELARES
B) REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Na nossa PRISÃO PREVENTIVA você ainda vai colocar
C) DA NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO
8. • ATENÇÃO!!! No FUMUS COMISSI DELICTI, da preventiva você vai falar que o
crime ocorreu, e pronto.
• No periculum libertatis, você deve provar que a liberdade do sujeito irá
gerar um prejuízo para a investigação policial e para o futuro processo a ser
instaurado pelo MP. As hipóteses são alternativas, não precisando a
adequação aos 3 critérios abaixo. I. Garantia da ordem pública ou da ordem
econômica, II. Assegurar a instrução processual penal, III. Garantia da
aplicação da lei penal. É OBRIGATÓRIO CITAR O ART. 312 DO CPP!
• Identificando-as:
9. I. Garantia da ordem pública ou da ordem econômica
• Cuidado com o mero clamor público ou comoção social, pois o STF
entende que esse fato não atende ao requisito de garantia da ordem
pública. Essa garantia é mais bem vista em prova na possibilidade de
vir o agente a cometer crimes novamente. Ou seja, ela serve para
evitar o infrator do cometimento de novas infrações penais.
• Podemos ainda pensar na ordem pública quando o crime tiver uma
gravidade concreta alta.
10. II. Assegurar a instrução processual penal
• Na verdade nessa hipótese temos que garantir que tanto a
investigação quanto o próprio processo penal seja livre de vícios que o
tornem inválido. Assim, a ideia aqui é garantir que a produção de
provas não seja interferida pela ação do autor do delito. A ameaça de
testemunhas é o exemplo mais comum nesse ponto em análise.
• É aqui que você entra, o delegado de polícia vai representar pela
preventiva no curso do inquérito policial.
11. III. Garantia da aplicação da lei penal
• Aqui garantir a aplicação da lei penal o exemplo mais comum ocorre
quando o indivíduo está prestes a fugir do país ou então tem
demonstrado que sua intenção não é cumprir a pena, e que caso seja
condenado dificultará, não garantindo que a lei penal seja aplicada, no
caso a pena seja cumprida.
• Mais uma vez deve ser demonstrado que há uma grande probabilidade
de ocorrer o fato e não apenas a possibilidade. Portanto o risco de fuga
deve ser concreto.
12. B) DOS FUNDAMENTOS
1. REQUISITOS CAUTELARES
• Os requisitos cautelares da prisão preventiva igualmente encontram-se
satisfeitos, uma vez que o fumus comissi delicti se prova pela existência do
crime. A cártula juntada a essa representação mostra que o crime de fato
ocorreu, portanto, satisfeito o primeiro requisito autorizador da medida.
• Por outro lado, o periculum libertatis nesse caso também está demonstrado,
pela conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP), uma vez que o
indiciado encontra-se ameaçando testemunhas, o que é de fato comprovado
pelos depoimentos das testemunhas A.V. e P.A., bem como da própria vítima.
Assim, estão comprovados os requisitos autorizadores da concessão da
cautelar.
13. 2. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Aqui pessoal nós vamos falar do cabimento da preventiva. E
precisamos saber e fundamentar no art. 313 do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será
admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de
liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em
sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no
inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal;
14. III - se o crime envolver violência doméstica e familiar
contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo
ou pessoa com deficiência, para garantir a execução
das medidas protetivas de urgência;
Aqui novamente falamos de indícios de autoria (onde você
vai falar que o autor foi reconhecido, que ele confessou, algo
que o ligue à cena do crime, testemunha etc), e de prova de
materialidade onde entra o art. 313 do CPP:
15. I - Pena máxima superior a 4 anos.
Um bom exemplo de crime que pode estar presente em
sua prova é o caso do furto. Veja que pelo inciso I, do art. 313,
não é cabível a prisão preventiva em caso de furto simples, pois
a pena máxima é IGUAL a 4 anos. Já o crime de furto
qualificado por quaisquer das circunstâncias do art. 155, §4º,
do CP, será possível a medida, pois a pena nesse caso será
dobrada.
Outro detalhe importante é a presença de causas de
diminuição e redução da pena, pois reduzem a pena mínima
para aquém do mínimo em abstrato.
16. b) Reincidente em crime doloso, salvo período de
depuração (cinco anos).
Lembre-se de que os incisos do art. 313 são
alternativos, ou seja, independentes. Se não for cabícel no
caso do inciso I, podemos tentar enquadrar o cabimento no
inciso II, do mesmo artigo. Aqui o requisito é a reincidência
em crimes dolosos, ou seja, se o indivíduo for reincidente em
crimes dolosos caberá a preventiva, independente da pena
em abstrato. Atenção para o fato de ambos os crimes serem
dolosos.
17. c) Violência doméstica ou violência familiar
Nesse caso, se, no caso concreto não for possível enquadrar a conduta nos incisos
anteriores, caberá preventiva se estivermos diante dessa hipótese particular de crime
cometido. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da
prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (...) III - se o crime envolver
violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou
pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). O pensamento do legislador foi o art. 129, §9°,
no qual temos a lesão leve praticada em ambiente doméstico familiar. Se o agente pratica
esse crime, não haveria a possibilidade de encaixar a conduta nos dois primeiros incisos.
Veja que se o agente for primário, não seria possível encaixar a sua conduta nos dois
primeiros incisos estudados. Pensando nisso o legislador acrescentou essa hipótese de
cabimento da prisão preventiva. Isso é muito importante, pois esse crime é muito comum
nas delegacias. Portanto, você pode se deparar na sua prova com uma hipótese desse crime
cometido e ter que fundamentar o cabimento da prisão no inciso III, do art. 313, do CPP.
18. d) Parágrafo Único do art. 313.
Essa é a última hipótese de cabimento e ocorre quando
o agente não fornece elementos que garantam a sua
identificação.
O detalhe aqui é que a preventiva só serve para fins de
identificar, ou seja, feita a identificação, o indivíduo deve ser
colocado em liberdade. Essa é a única possibilidade de
prisão preventiva em caso de crimes cometidos de forma
culposa.
19. 2) DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
• A medida cautelar requerida é cabível, uma vez que o crime
cometido possui pena em abstrato cominada máxima
superior a 4 anos, nos termos do art. 313, I, do CPP é
cabível a segregação cautelar nesta modalidade.
20. 3) NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO
• Imperioso ressaltar que, a medida é a adequada e
necessária para o fato, conforme demonstra os requisitos
cautelares, se transformando naquela de maior
proporcionalidade, ante os fatos narrados e a ineficiência
de qualquer outra medida menos gravosa, (aqui vou
inventar, mas em regra pode acabar aqui, a não ser que
você tenha um bom argumento pra por) posto que o autor
pretende fugir do país, conforme depoimento da
testemunha x.
21. C) DOS PEDIDOS
• Ante do exposto, com base nos arts. 311, 312 e 313 inc I do
CPP, representa pela prisão preventiva de PAPAI NOEL,
inaudita altera pars (ou sem oitiva da parte contrária), após
oitiva do Ministério Público, sendo expedido o devido
mandado com seu cadastramento no Banco Nacional de
Mandados de Prisão.
Termos em que, pede deferimento.
Local, data.
Delegado de Polícia