http://www.concurseirosocial.com.br
Grupos de estudo e discussão
Provas e apostilas para download
Simulados e comentários
Vídeo-aulas e compartilhamento de arquivos
Notícias de concursos
Venha estudar em grupo, discutir e se atualizar.
GRÁTIS!
DIREITO ADMINISTRATIVO
- REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90)
- SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 8.987/95)
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92)
- PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (LEI 9.784/99)
COM 50 QUESTÕES COMENTADAS
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
SUMÁRIO
UNIDADE 1 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/90)
1.1 Do Provimento do Cargo Público
1.1.1 Dos Tipos de Provimento (Originário e Derivado)
1.1.2 Das Formas de Provimento (Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão,
Aproveitamento, Reintegração e Recondução)
1.2 Do Concurso Público
1.3 Formas de Investidura em Cargo Público
1.3.1 Distinções entre Cargo Público, Contratação por Prazo Determinado e Cargo em
Comissão
1.3.2Distinções entre Servidores Estatutários, Empregados Públicos e Servidores
Temporários
1.4 Da Posse e do Exercício
1.5 Da Estabilidade
UNIDADE 2 Da Vacância
2.1 Da Remoção e da Redistribuição
2.2 Da Substituição
UNIDADE 3 Dos Direitos e Vantagens
3.1 Do Vencimento e da Remuneração
3.2 Das Vantagens
3.3 Das Férias
3.4 Das Licenças
3.5 Dos Afastamentos
3.6 Das Concessões
3.7 Do Tempo de Serviço
3.8 Do Direito de Petição
1
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
UNIDADE 4 Regime Disciplinar (deveres, proibições, acumulações, responsabilidades e penalidades)
UNIDADE 5 Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 9.784/99)
5.1 Regra Especial e Regra Subsidiária
5.2 Princípios
5.3 Fases do PAD e Procedimentos
5.4 Diferenças entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
5.5 Prazos
UNIDADE 6 Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) e previsão Legal
6.1 Modalidades de Improbidade X Penalidades
UNIDADE 7 Serviços Públicos
7.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle
7.2 Descentralização
7.2.1 Delegação
7.2.1.1 Concessão
7.2.2.2 Permissão
7.2.3.3 Autorização
UNIDADE 8 Gabaritos COMENTADOS das 50 questões de provas anteriores pautados na filosofia da banca
FCC
UNIDADE 9 Referências Bibliográficas
2
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
UNIDADE 1
Regime Jurídico Único
A Lei Federal n°. 8.112/1990, dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civil da União,
das Autarquias e das Fundações públicas federais. O diploma prevê os requisitos para investidura, bem como
toda sorte de direitos, deveres e obrigações de que os servidores públicos se sujeitam perante a Administração, a fim
de promover e garantir sua permanência nos quadros funcionais. Aos servidores concursados vinculados ao regime
da Lei n.º 8.112/90 chamamos de estatutários.
1.1 Provimento
Provimentoé o ato administrativode preenchimento de cargo público.
.
Requisitos básicos para investidura no cargo público
(Art. 5.º, Lei n.° 8.112/90)
I - a nacionalidade brasileira
A Emenda Constitucional 19/98 alterou o Art. 37, I, da CF, ampliando a acessibilidade a cargos públicos
também aos estrangeiros. A própria Carta Magna tem exceção prevista em seu § 1°, Art. 207 c/c § 3.° do
artigo em epígrafe, que prevê provimento por professores, técnicos e cientistas estrangeiros
II - o gozo de direitos políticos
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
V - a idade mínima de 18 anos
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário)
1. NÃO é requisito básico para a investidura em cargo público
a) o gozo dos direitos políticos.
b) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
d) a nacionalidade brasileira.
e) a idade mínima de dezesseis anos.
(FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário)
2. A idade mínima para a investidura em cargo público é de
a) 20 anos.
b) 21 anos.
c) 16 anos.
d) 18 anos.
e) 14 anos.
3
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
1.1.1 Dos Tipos de Provimento (Originário e Derivado .
TIPOS DE PROVIMENTO
ORIGINÁRIO DERIVADO
Se dá por meio de uma relação estatutária nova,
ou porque o sujeito não pertencesse aos quadros
da Administração.
Quando o cargo for preenchido por sujeito que já
tinha vinculação ao mesmo estatuto
1.1.2Das Formas de Provimento (Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração e Recondução)
FORMAS DE PROVIMENTO
Nomeação Materialização do provimento originário de um cargo, dependendo de aprovação em
concurso público em caso de provimento de cargo efetivo ou vitalício (Art.11, Lei 8112/90) e,
se tratar de cargo em comissão, será de livre nomeação e exoneração, dispensando-se o
concurso (Art. 37, Inc. II, CF)
Promoção
Consiste na elevação de nível de um Servidor de uma classe para outra, dentro de uma
mesma carreira. Não confunda Promoção com Progressão Funcional. Esta última significa
mudança do padrão em que se encontra o servidor para o imediatamente superior, ao passo
que, conforme já dito, a Promoção é mudança de nível.
Readaptação Ocasião em que o servidor sofre limitação em sua capacidade física ou mental, comprovada
por inspeção médica, ocorrerá sua investidura em outro cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com sua atual condição.
Reversão
Hipótese de retorno à atividade, que ocorrerá no caso de servidor aposentado por invalidez,
ter declarado pela junta médica oficial que os motivos para sua aposentadoria foram
insuficientes ou no interesse da Administração (desde que solicite a reversão; que a
aposentadoria tenha sido voluntária; que fosse estável quando em atividade; que a
aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; que haja cargo vago).
Aproveitamento
É o aproveitamento do servidor que, posto em disponibilidade ou reconduzido em caso do
cargo anterior encontra-se ocupado, será lotado em cargo de atribuições e vencimentos
compatíveis com o anteriormente ocupado.
Reintegração
Reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de
sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,
com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução Quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado. Ocorre em duas
hipóteses: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do
anterior ocupado.
NOMEAÇÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO REVERSÃO APROVEITAMENTO REINTEGRAÇÃO RECONDUÇÃO
4
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Transferência
Passagem de um Servidor de um quadro para outro, dentro de uma mesma esfera de Poder,
sendo uma forma de vacância e de provimento. Resultava em uma mudança de um quadro
para outro, ferindo norma constitucional.
Ascensão
Significa a passagem de uma carreira para outra. Também considerada
inconstitucional.
JURISPRUDÊNCIA:A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527/97 como formas
de provimento de cargo público, previstas no Art. 8.°, da Lei 8.112/90. Julgado do STF rechaçou fortemente
a aplicação destas modalidades como forma de provimento, reunindo cabalmente fundamentos, a fim de
comprovar a inconstitucionalidade da matéria (ADI 289/CE, Relator Ministro Sepúlveda Pertence),
resultando tal posicionamento na edição da Súmula STF n.º 685: "É inconstitucional toda modalidade de
provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao
seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça)
3.Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observado o disposto na Lei 8.112/90, dá-se o
nome de
a) reintegração.
b) aproveitamento.
c) investidura.
d) disponibilidade.
e) reinvestidura.
(FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário)
4. Maria, servidora pública estável, retornará ao cargo anteriormente ocupado tendo em vista sua inabilitação em
estágio probatório relativo a outro cargo. José, também servidor público estável, retornará ao cargo anteriormente
ocupado, em razão de reintegração do anterior ocupante. Nos termos da Lei n
o
8.112/1990, o retorno de tais
servidores denomina-se, respectivamente,
a) recondução e aproveitamento.
b) recondução e recondução.
c) reversão e recondução.
d) reintegração e recondução.
e) readaptação e reintegração.
5
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário)
5.Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada por invalidez. Na última perícia realizada para avaliação
das condições de sua saúde, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria
determinando o retorno de Clotilde à atividade. Neste caso, ocorreu
a) a transferência.
b) a readaptação.
c) a recondução.
d) o aproveitamento.
e) a reversão.
(FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário)
6. A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, denomina-se:
a) readaptação.
b) recondução.
c) reversão.
d) reintegração.
e) remoção
1.2 Do Concurso Público
É o Concurso Público uma das formas de investidura em cargos públicos, tendo a obrigatoriedade de
realização como objetivo maior promover a imparcialidade no tratamento dispensado aos administrados,
independentemente de qualquer interesse político, garantindo assim o gozo da plenitude de igualdade
para o ingresso no serviço público, com base no que dispõe a CF, Art.37, II c/c Lei n.º 8.112/90, Art. 11 e
Art. 12 caput e § 2.°.
Considerando que a lei não estabelece forma para realização de concursos, o poder público tem liberdade
para definir as regras, desde que o faça pautada nos princípios de igualdade, impessoalidade, moralidade,
entre outros, que regem a Administração Pública. Conforme seja o caso, é passível de revisão judiciária de
seu resultado, em observância às normas legais, visto que nenhuma lesão ou ameaça a direito individual
será excluída de apreciação do Poder Judiciário (CF, Art. 5.°, XXXV).
CONCURSO PÚBLICO
6
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Fundado no princípio da isonomia, que é proporcionar condições de igualdade dentre os indivíduos diante
do ordenamento, há vários dispositivos legais pertinentes ao assunto, que é a reserva legal de
acessibilidade de ingresso dos deficientes públicos no serviço público (Inc. I, art.37, CF). Inclusive, a Carta
Magna prevê em seu Art. 37, Inc. VIII, a reserva de percentual de cargos para os portadores de deficiência.
Da mesma forma, a Lei nº 8.112/90, (Art. 5º,§ 2º), protege o mesmo direito, desde que as atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; estabelecendo também que, para pessoas
nessas condições especiais, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
O Decreto nº 3.298/99, Art. 37, § 1.°, prevê que o deficiente concorrerá a todas as vagas, sendo reservado
no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.Malgrado toda essa tendência
em garantir a igualdade de tratamento, bem como ao arrepio de toda a legislação especial, em recente
julgado, o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não
reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinquenta
por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos
(MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007)
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - TÉCNICO JUDICIÁRIO)
7.Nos termos da Lei n
o
8.112/90, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras. Para tais pessoas, das vagas oferecidas no concurso, serão reservadas até
a) vinte por cento.
b) trinta por cento.
c) trinta e cinco por cento.
d) quarenta por cento.
e) vinte e cinco por cento.
1.3 Formas de Investidura em Cargo Público
1.3.1 Distinções entre Cargo Público, Contratação por Prazo Determinado e Cargo em Comissão.
FORMAS DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
Concurso Público
Contratação por tempo
determinado
Empregados Públicos Cargo em comissão
Consoante previsão na
CF, Art. 37
Para atender a
necessidade temporária
de excepcional interesse
público (Art. 37, IX). Não
há necessidade de
concurso público.
Contratados de acordo
com o regime da
legislação trabalhista
(CLT) e detentores de
emprego público. Não
tem estabilidade.
Sendo de livre nomeação
(sem concurso público) e
exoneração (Art. 37, II),
destinando-se apenas às
atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
VAGAS PARA DEFICIENTES
7
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
1.3.2 Distinções entre Servidores Estatutários, Empregados Públicos e Servidores Temporários.
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS EMPREGADOS PÚBLICOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
são os ocupantes de cargos
subordinados ao Regime Jurídico
único ou Regime Estatutário.
Ocupam cargo público e possuem
vínculo legal ou institucional
(e não contratual) com o Estado.
A relação jurídica é instituída por
lei.
são aqueles que ocupam o que
chamamos de empregopúblico,
possuindo vínculo celetista (são
regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT). Não
possuem estabilidade.
são os que exercem função
pública, despida de vinculação a
cargo ou emprego público,
contratados por tempo
determinado para atender à
necessidade temporária de
excepcional interesse público
(artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal),
prescindindo de concurso
público.
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário)
8. Analise as seguintes assertivas acerca do tema cargos, empregos e funções públicas:
I. As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por
prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público.
III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo.
IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes
contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em
a) II e III.
b) I, III e IV.
c) II e IV.
d) I e IV.
e) II e III.
8
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
1.4 Da Posse e do Exercício
POSSE EXERCÍCIO
Posse
É o ato administrativo, que formaliza a investidura, pelo
qual determinam-se as atribuições, prerrogativas,
deveres e direitos relativos ao cargo. É a partir disto que
ocorre a condição para exercer o serviço público. Aqui
cumpre-se a relação estatutária entre a Administração
Pública e o servidor.
Exercício
É o efetivo desempenho daquelas atribuições
estabelecidas pelo ato de posse, momento em que o
servidor inicia suas atividades laborais junto à
Administração.
POSSE X EXERCÍCIO
A POSSE OCORRERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS
CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE
PROVIMENTO
O EXERCÍCIO SE DARÁ NO PRAZO DE 15 DIAS,
CONTADOS DA DATA DA POSSE
§ 1º DO ART. 13 § 1º DO ART. 15
SERÁ TORNADO SEM EFEITO O ATO DE
PROVIMENTO SE A POSSE NÃO OCORRER NO
PRAZO PREVISTO - § 6°, Art. 13
O SERVIDOR SERÁ EXONERADO DO CARGO OU
SERÁ TORNADO SEM EFEITO O ATO DE SUA
DESIGNAÇÃO, SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO
PRAZO PREVISTO - § 2°, Art. 15
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário)
9. No que se refere ao provimento de cargo público, a posse e o exercício do cargo público, deverão observar,
respectivamente, os prazos de
a) 15 dias contados da publicação do ato de provimento e 05 dias contados da data da posse.
b) 15 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.
c) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 30 dias contados da data da posse.
d) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.
e) 60 dias contados da publicação do ato de provimento e 30 dias contados da data da posse.
(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário)
10. Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/90,
Deocleciano
a) terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
b) terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse.
9
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
c) entrará em exercício imediatamente, tendo em vista que a posse e o exercício são atos que devem ser realizados
obrigatoriamente concomitantemente.
d) terá o prazo de dez dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse.
e) terá o prazo de dez dias prorrogáveis por mais dez, contados da data da posse.
1.5 Da Estabilidade
É o direito adquirido pelo servidor estatutário, ocupante de cargo investido por meio de Concurso, que lhe
outorga a permanência neste. O atingimento da estabilidade dependerá do decurso do prazo de 3 (três)
anos - que antes era de dois anos, como também,dependerá de aprovação na avaliação especial de
desempenho, a que ser realizada por uma comissão instituída para tanto (CF, art. 41, § 4.°).
JURISPRUDÊNCIA: Apesar de existir faz muitos anos em nosso ordenamento, este instituto
sofreu consideráveis modificações pela Emenda Constitucional n.° 19/98. “MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO
PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA. I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a
aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a
capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo. II – Com efeito, o prazo do estágio
probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional
nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição
da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos,
encontram-se pragmaticamente ligados. III- Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda
Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição
da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção
aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo
de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os
institutos da estabilidade e do estágio probatório” MSNº 12.523 – DF(2006/0284250-6).
Sua implementação vem em socorro do servidor, que se via inseguro a cada mudança de gestão, em razão
de decisões partidárias ou mesmo perseguição política dentro das repartições, como também objetivam
atender ao princípio da eficiência e proporcionar a minimização de gastos com servidores junto aos cofres
públicos. Contudo, mesmo estável o servidor está sujeito a exoneração por avaliação de desempenho,
motivação de atendimento aos limites das despesas com pessoal. Antes que resulte na efetiva exoneração,
é assegurada a ampla defesa, concedendo ao procedimento um apurado senso de justiça. Uma vez adquirida
a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais
lhe seja assegurada ampla defesa. A apuração de possível exoneração ocorrerá nos casos do servidor: ter cometido
infração grave; ter provada falta em processo administrativo; e, ter garantido amplo defesa e contraditório. Ao
período que compreende desde a investidura no cargo público (posse) e o atingimento da estabilidade, chamamos
de Estágio Probatório.
Considerando que o servidor tem que atender requisitos para o desempenho satisfatório do cargo, serão
avaliados o seu interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade, pontualidade, entre outros. São
dois os caminhos: caso o servidor atenda às expectativas previstas em lei, será alcançada a tão sonhada
estabilidade; caso o servidor não atinja as exigências estabelecidas, apuradas na avaliação de desempenho
(requisito formal), decorrerá exoneração do cargo, respeitadas as formalidades pela Administração.
10
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Se ficar comprovado que o servidor público não atendeu às exigências legais ou que seu desempenho é
ineficaz, o servidor será exonerado justificadamente, na forma da lei, independendo de processo
administrativo disciplinar. Por isso, esta exoneração não é considerada forma de penalidade (demissão),
tratando-se simples dispensa. Neste sentido, têm sustentado os tribunais que a exoneração na fase
probatória não é arbitrária, nem imotivada.
JURISPRUDÊNCIA: O importante é que a Administração fundamente tal medida, baseando sua
decisão em motivos relevantes e fatos comprobatórios, de forma a explicitarem a inaptidão e desídia do
servidor em comento, mesmo que sem o formalismo de um processo disciplinar. Neste sentido,
determinou o STF no teor da Súmula 21: “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem
demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.
UNIDADE 2.0
Vacância
Vacância
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído
do cargo, emprego ou função.
O rol TAXATIVOde hipóteses de vacância está contido no Art. 33 da Lei n.°8112/90.
EXONERAÇÃO DEMISSÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO APOSENTADORIA
POSSE EM
OUTRO CARGO
INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
Art. 33, I Art. 33, II Art. 33, III Art. 33, VI Art. 33, VII Art. 33, VIII Art. 33, IX
A exoneração é
uma forma de
desinvestidura
de cargo
público, pode
ocorrer a
pedido do
servidor ou de
ofício. O art. 34,
Parágrafo único,
da Lei n.º
8.112/1990
prevê as
seguintes
espécies de
exoneração de
cargo efetivo: I.
a pedido do
servidor; II. de
ofício, quando
não satisfeitas
as condições do
estágio
probatório; e III.
de ofício,
quando, tendo
tomado posse,
o servidor não
entrar em
exercício no
prazo
A demissão é
uma penalidade
funcional, que
decorre da
prática de ilícito
administrativo
que tem como
efeito o
desligamento do
servidor público.
Está prevista na
Lei
n.º8.112/1990,
Art. 127, III, e
132. Cumpre-
nos ressaltarque
a exoneração
não se confunde
com a demissão.
Demissão
significa a
dispensa do
servidor a título
depenalidade
funcional;
exoneração é a
saída a pedido
do agente ou de
ofício, nos casos
previstos em lei,
sem caráter
A promoção
trata-se tanto de
provimento e
vacância de
cargo público. É
a elevação
(nível) do
servidor de um
cargo inferior
para outro
superior, dentro
da
mesmacarreira.
A promoção não
interrompe o
tempo de
exercício, que é
contado no novo
posicionamento
na carreira a
partir da data de
publicação do
ato que
promover o
servidor (Art. 17,
Lei n.º
8.112/1990).
Segundo o Art. 24 da
Lei n.º 8.112/1990,
Readaptação é a
investidura do
servidor em cargo
de atribuições e
responsabilidades
compatíveis com a
limitação que tenha
sofrido em sua
capacidade física ou
mental verificada
em inspeção
médica. Será
efetivada em cargo
de atribuições afins,
respeitada a
habilitaçãoexigida,
nível de
escolaridade e
equivalência de
vencimentos. Na
hipótese de
inexistência de cargo
vago, o servidor
exercerá suas
atribuiçõescomo
excedente, até a
ocorrência de vaga.
Se for julgado
incapaz para o
A aposentadoria é a
passagem do
servidor à situação
de inatividade
remunerada, em
função de
determinada
situação prevista em
lei, ou do
cumprimento de
certos requisitos
necessários para se
aposentar
voluntariamente.Co
nsoante o Art. 40, §
1.º, da CF, o servidor
pode ser
aposentado: por
invalidez
permanente;compul
soriamente, aos
setenta anos de
idade; ou
voluntariamente,
cumpridos os
requisitos de idade,
tempo de serviço e
tempo de
contribuição
exigidos para tanto.
A posse em outro
cargo
inacumulável
acontece quando
o servidor investe
em novo cargo
público, que não
pode ser exercido
simultaneamente
com o cargo
anterior. Isso
ocorre em função
da regra geral de
vedação à
acumulaçãoremun
erada decargos
públicos, a qual só
se excepciona nos
casos permitidos
na Lei Maior (art.
37, XVI, CF/88).
Um exemplo é o
de um agente de
polícia concursado
quepassa em novo
concurso público,
desta vez para
auditor fiscal da
Receita Federal do
Brasil, devendo,
ao tomar posse no
O falecimento
é forma de
vacância do
cargo público
que ocorre de
pleno direito,
a partir do
momento em
que o servidor
venha a
falecer.
11
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
estabelecido. Já
o art. 35 prevê
os tipos de
exoneração de
cargo em
comissão: a
pedido do
servidor; e de
ofício, a juízo da
autoridade
competente
(exoneração ad
nutum).
sancionatório. serviço público, o
readaptando será
aposentado. A
readaptação, assim
como a promoção é
simultaneamente
forma de
provimento e
vacância.
novo cargo, deixar
o cargo
anteriormente
ocupado.
MACETE:para concursos: PEDRA PF = Posse em outro cargo inacumulável, Exoneração,
Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Promoção e Falecimento.
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário)
11. A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de
a) falecimento, exoneração e aproveitamento.
b) exoneração, demissão e nomeação.
c) promoção, readaptação e aposentadoria.
d) aproveitamento, promoção e exoneração.
e) nomeação, readaptação e falecimento.
(FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário)
12. A vacância do cargo público NÃO decorrerá de
a) reintegração.
b) readaptação.
c) posse em outro cargo inacumulável.
d) demissão.
e) exoneração.
12
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
2.1 Da Remoção e da Redistribuição
A Remoção (Art. 36, Lei n.º 8.112/90) é o deslocamento do servidor, de ofício ou a pedido, no âmbito do
mesmo quadro, que poderá ocorrer com ou sem mudança de sede.
A hipótese de remoção de ofício será sempre no interesse da Administração. A pedido, ocorrerá em duas
hipóteses: a critério da Administração e independente do interesse da Administração.
REMOÇÃO
 De ofício
 A pedido, a critério da
Administração
 A pedido, para outra localidade,
independentemente do interesse
da Administração
para acompanhar cônjuge ou companheiro
que também seja servidor público, deslocado
no interesse da Administração
por motivo de saúde do servidor, cônjuge,
companheiro ou dependente, condicionada a
comprovação por junta médica oficial
em virtude de processo seletivo promovido, na
hipótese em que o número de vagas, de
acordo com normas preestabelecidas pelo
órgão ou entidade em que aqueles estejam
lotados
A Redistribuição (Art. 37, Lei n.º 8.112/90) é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou
vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Sempre ocorrerá no interesse da Administração com a finalidade de ajustamento de lotação e da força de
trabalho às necessidades do serviço – reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Para sua
aplicação deverá haver compatibilidade entre as atribuições e as finalidades institucionais, ser assegurada
equivalência de vencimentos, vinculação de graus de responsabilidades e complexidade das atividades,
exigência de mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional. Em decorrência da
extinção do cargo, o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido
sob responsabilidade do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até o competente
aproveitamento.
13
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
2.2 Da Substituição
A substituição (Art. 38, Lei n.º 8.112/90) ocorre nos casos de afastamento, impedimentos dos servidores
investidos em cargo ou função de direção ou chefia e ocupantes de cargo de natureza especial, bem como
na vacância do cargo. Os substitutos serão indicados previamente no regimento interno, e no caso de
omissão, serão designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Automaticamente o substituto absorverá o exercício do cargo ou função assumido, sem prejuízo do cargo
que ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles no respectivo período. Se o
período ultrapassar trinta dias, o substituto fará jus à retribuição proporcional.
JURISPRUDÊNCIA: A percepção de vencimentos pelo efetivo exercício do cargo é regra da
Administração Pública, que não admite exercício do cargo sem a respectiva retribuição pecuniária. Diante
disso, todo aquele que for investido num cargo e o exercer como titular ou substituto tem direito ao
vencimento respectivo, sendo a jurisprudência uniforme e pacífica ao reconhecer ao suplente que substitui
o titular a retribuição correspondente (STF, AJ 109/374; TJSP, 235/241, 263/376, 264/229, 286/212,
289/256; TASP, RT 202/136, 234/282, 235/241, 247/447, 263/507). O mesmo princípio legal aplica-se no
que tange ao pagamento da diferença (STF, RE 419.737).
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário)
13. No que se refere à remoção e à redistribuição, de acordo com a Lei n
o
8.112/90, é correto afirmar que
a) a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos
serviços, exceto nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
b) a remoção somente admite duas modalidades: a remoção de ofício, no interesse da Administração e a remoção a
pedido, a critério da Administração.
c) o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do
órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
d) remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro ou de outro quadro da Administração Pública
Federal, com obrigatória mudança de sede.
e) esta lei não permite, em nenhuma hipótese, remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do
interesse da Administração, vez que a remoção sempre depende do interesse da Administração Pública.
(FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista)
14. De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, a remoção de servidor público
a) não é cabível, a pedido, para outra localidade, a fim de acompanhar companheiro, também servidor público civil da
União, que foi deslocado no interesse da Administração Pública.
b) pode se dar de ofício ou a pedido, sendo, nesta segunda hipótese, sempre dependente do interesse da
Administração Pública.
c) ocorre somente no âmbito do mesmo quadro.
14
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
d) pressupõe sempre mudança de sede ou função.
e) é cabível, a pedido, para outra localidade, em razão de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número
de interessados for inferior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em
que aqueles estejam lotados.
(FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário)
15. No que diz respeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei n
o
8.112/1990, é
correto afirmar:
a) Na substituição, o substituto assumirá automaticamente, com prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou
função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância do cargo.
b) A exoneração de ofício dar-se-á apenas quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido.
c) Redistribuição é o deslocamento de cargo em comissão, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal,
para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos legais.
d) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança
de sede.
e) A redistribuição poderá ocorrer a pedido ou ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às
necessidades dos serviços.
UNIDADE 3
Dos Direitos e Vantagens
3.1 Do Vencimento e da Remuneração
O Vencimento (Art. 40) é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
A Remuneração (Art. 41) é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias.
A CF em seu Art. 37, XI (EC 41) institui tetos para a União, para os Estados, para o DF e para os Municípios,
no âmbito de seus Poderes e das suas Administrações diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais.
Também a Lei n.º 8.112/90 dispõe no Art. 42 que nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título
de remuneração, importância superior à remuneração dos Ministros de Estado, membros do Congresso
Nacional e Ministros do STF.
JURISPRUDÊNCIA: A Carta Magna de 1988 ao tratar do servidor público nos arts. 37 a 41,
previu seus direitos, denotando expressamente os que lhes são extensivos dentre os reconhecidos aos
trabalhadores rurais e urbanos (CF, Art. 7.º). A exemplo, mencionamos que o STF proferiu decisões, no
sentido de aplicar ao servidor público direitos assegurados aos trabalhadores do setor privado - salário
mínimo:“SUJEIÇÃO, AO PISO DO SALÁRIO MÍNIMO, DO VENCIMENTO-BÁSICO OU SOLDO DO SERVIDOR,
MESMO QUANDO PERCEBA ESTE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, OU GRATIFICAÇÃO (...)(ADI 751-GO, Rel. Min.
SYDNEY SANCHES).Assim, versa também a Lei n.º 8.112/90 que nenhum servidor receberá remuneração
inferior ao salário mínimo (§ 5º, Art. 41).
15
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
JURISPRUDÊNCIA: Temos o Inc. XII, Art. 37, CF, que estabelece que os vencimentos dos
cargos do Legislativo e do Judiciário não poderá ser superiores aos pagos pelo Executivo. Portanto, apesar
de cada esfera de Poder ter liberdade para instituir seus próprios tetos, há um teto entre os vencimentos
dos cargos pertencentes aos respectivos Poderes, que correspondem àqueles pagos pelo Executivo.Neste
sentido, o STF editou a Súmula nº 339:“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
O princípio da isonomia há que ser entendido e aplicado nos justos limites do mandamento igualitário,
porquanto o que a Constituição assegura é uma igualdade jurídica, compreendida na medida em que seja
concedido tratamento igual, aos especificamente iguais perante a lei. Sendo que a igualdade genérica
prevista no Art. 5º da Carta não equipara em direitos e deveres os servidores públicos, e tampouco, não os
iguala em vencimentos e vantagens, considerando que haja peculiaridades específicas de atribuições,
tempo de serviço, condições de trabalho, habilitação profissional, entre tantas outras.
Data máxima vênia, trazemos a lição do saudoso Rui Barbosa: “(...) Tratar com desigualdade a iguais, ou a
desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.
3.2 Das Vantagens
Vantagens pecuniárias são as parcelas acrescidas ao vencimento em razão de situação fática previamente
estabelecida na legislação. Depende da existência de determinado fato, a fim de motivar o direito ao seu
recebimento. Os critérios podem ser diversos: escolaridades, habilitação profissional, condições de
trabalho, desempenho de função por certo tempo, entre outros.
Segundo o Art. 49, da Lei 8.112/90, poderão ser pagas ao servidor além do vencimento, as seguintes
Vantagens:
I – indenizações
As indenizações compreendem a ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Conforme o nome já
diz, este instituto visa compensar o servidor por despesas relativas ao exercício do cargo público.
A Ajuda de Custo(Art. 53) visa custear despesas de instalação do servidor em nova sede, com mudança de
domicílio em caráter permanente, ocorrida em razão da necessidade do serviço, a critério da
Administração, com ressalva de vedação, caso o cônjuge ou companheiro também seja servidor público.
Já as Diárias(Art. 58) têm finalidade de custear despesas de caráter eventual, quando o servidor se afasta
da sede para realizar atividades relativas ao cargo e objetiva cobrir gastos com hospedagem transporte,
alimentação.
A Indenização de Transporte (Art. 60) será concedida ao servidor que tiver despesas com a utilização de
meio próprio de locomoção para executar serviços externos, por força das atribuições do cargo.
Auxílio-moradia (Art. 60-A) versa sobre o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo
servidor com aluguel de moradia ou meio de hospedagem. Fará jus a esta indenização o servidor que não
disponha de imóvel funcional para seu uso ou que seu companheiro ou cônjuge também não faça jus à
utilização de imóvel funcional, receba auxílio-moradia, tampouco possuam imóvel no local de lotação do
servidor. Esta indenização prevê ainda algumas restrições para concessão, tempo de percebimento, entre
outros fatores, de forma a assegurar a real necessidade do servidor para justificar o recebimento deste
benefício. Tais recursos vêm sendo implementados para mascarar aumento remuneratório, como forme de
manobra para compensar o déficit dos vencimentos dos servidores. Exemplo de gratificação simulada foi a
do auxílio-moradia, considerado pelo STF, pressionado pela ameaça de greve de juízes federais,
posteriormente estendida a membros do Legislativo e do MP.
16
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
II – gratificações
A Gratificação Natalina (Art. 63), mais conhecida como 13º salário, corresponde a 1/12 (um doze avos) da
remuneração do servidor. Saliente-se que esta gratificação não será considerada para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária.
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso(Art. 76-A) é devida ao servidor em caráter eventual que
participe da elaboração, realização, organização, desenvolvimento, entre outras funções, de Curso ou
Concurso.
Diversas têm sido as distorções na concessão de gratificação, o que vem sendo combatido pelo tribunais.
JURISPRUDÊNCIA: A respeito de concessão de gratificação concedida pelo Estado do Rio de
Janeiro, decidiu o TJ-RJ que tal vantagem “dada a sua feição genérica e indefinida, e a destinação vinculada
à reposição de perdas inflacionárias, constitui verdadeiro reajuste salarial e, como tal, deve aproveitar a
todos os servidores do ente público em referência, tanto os ativos quanto os aposentados” (MS 870/98,
OE, Rel. Des. SÉRGIO CAVALIERI).
JURISPRUDÊNCIA: Nesta linha, decidiu o STF no que diz respeito à gratificação de incentivo, de
caráter genérico e impessoal, criada pelo Estado de Pernambuco (AI 437.175-PE, 1ª Turma, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE).
III - adicionais
A título de Adicional por Tempo de Serviço(Art. 67) será concedido ao servidor 5% sobre o vencimento
básico do cargo efetivo, a cada cinco anos, observado o limite máximo de 35%.
Aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com
substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, será concedido Adicional de Insalubridade,
Periculosidade ou Atividades Penosas (Art. 68), sobre o vencimento do cargo efetivo.
O Adicional por Serviço Extraordinário (Art. 73) remunera com acréscimo de 50% em relação à hora
normal de trabalho, sendo admitido para atender situações excepcionais e transitórias, com limite de 2
horas por jornada.
O Adicional Noturno (Art. 75) será concedido por horário compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do
seguinte, ao qual será acrescido valor-hora de 25%, sendo computada cada hora como cinquenta e dois
minutos e trinta segundos.
O Adicional de Férias (Art. 76) será pago por ocasião das férias, correspondendo a 1/3 da remuneração do
período das férias.
3.3 Das Férias
Consoante o Art. 77, Lei º 8.112/90, o servidor fará jus a 30 dias de férias (concessão de descanso por 30
dias remunerados como se o servidor estivesse em exercício), a cada período aquisitivo de 12 meses de
exercício efetivo.
Podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, caso haja necessidade do serviço, ressalvadas as
hipóteses previstas em legislação específica.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna,
convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade
máxima do órgão ou entidade.
17
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
3.4 Das Licenças
LICENÇA DISPOSITIVO CABIMENTO/EFEITOS
Por motivo de doença em
pessoa da família
Art. 83
Será concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais, padrasto ou madrasta, filhos e enteados, ou
dependente, mediante comprovação médica e desde que reste
comprovada a dependência direta do servidor, comprovada
indispensável ao tratamento e não puder ser compatível com o
exercício do cargo. Sem prejuízo da remuneração a licença será
concedida por 30 dias. Excedendo o prazo, será concedida sem
remuneração por até 90 dias. Sendo vedada a concessão de nova
licença em período inferior a 12 meses do término da última licença
concedida
Por motivo de
afastamento do cônjuge
ou companheiro
Art. 84
Esta licença por prazo indeterminado e sem remuneração, será
concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que
foi deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou
exercício de mandato eletivo – executivo e legislativo
Para o serviço militar Art. 85
Caso o servidor seja convocado para o serviço militar esta licença será
concedida. Uma vez tendo concluído o serviço militar, o servidor terá
30 dias sem remuneração para reassumir o cargo
Para a atividade política Art. 86
Terá direito o servidor que se candidatar a cargo eletivo, sem
remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em
convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura
perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro, até o 10º dia seguinte
à eleição, serão assegurados os vencimentos do cargo efetivo,
somente pelo período de 3 meses
Para capacitação Art. 87
Após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da
Administração, o servidor poderá se afastar para participar de curso
de capacitação profissional, com a respectiva remuneração, por até 3
meses
Para tratar de interesses
particulares
Art. 91
Esta licença será concedida a servidor, desde que este não esteja em
estágio probatório, por um período de 3 anos consecutivos, sem
remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido
do servidor ou no interesse do serviço
Para o desempenho de
mandato classista
Art. 92
Dar-se-á sem remuneração para desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe, sindicato ou entidade
fiscalizadora da profissão, para participar de gerência ou
administração em sociedade cooperativa constituída por servidores
públicos para prestar serviços a seus membros. A licença terá duração
igual ao período do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de
reeleição, por uma única vez
3.5 Dos Afastamentos
AFASTAMENTO DISPOSITIVO CABIMENTO/EFEITOS
AFASTAMENTO PARA SERVIR A
OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Art. 93
Concedido a servidor para exercício em outro órgão ou entidades dos
Poderes da união, dos Estados, ou do DF, dos Municípios, nas
hipóteses de exercício de cargo em comissão ou função de confiança
e casos previstos em lei específica
AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO
DE MANDATO ELETIVO
Art. 94*
I – se mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado
do cargo
II – se o mandato for de Prefeito, o servidor ficará afastado do cargo,
optando pela remuneração
18
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
III – se o mandato for de vereador, havendo compatibilidade de
horário, perceberá as vantagens do cargo, sem prejuízo do cargo
eletivo, e não havendo compatibilidade, será afastado do cargo,
podendo optar pela remuneração
AFASTAMENTO PARA ESTUDO
OU MISSÃO NO EXTERIOR
Art. 95
Dependerá da autorização do Presidente da República, Presidente
dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do STF. A ausência não
excederá 4 anos, e finda a missão, somente decorrido igual período,
será concedida nova ausência. O afastamento em tela dar-se-á com
perda total de remuneração
AFASTAMENTO PARA
PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU NO PAÍS
Art. 96-A
Desde que não haja compatibilidade no exercício do cargo, no
interesse da Administração, será concedido ao servidor com a
respectiva remuneração, em instituição de ensino superior no País.
Sendo previsto o afastamento de 3 anos para mestrado e 4 anos para
doutorado. Para fazer jus ao afastamento de que trata o artigo em
epígrafe, o servidor não pode ter gozado de licença para tratar de
assuntos particulares nos dois anos anteriores à sua concessão.
(*) Apesar das exceções com relação à acumulação de cargo público com mandato eletivo, quanto à prevista no
inciso III, é expressamente vedado ao Vereador o exercício de cargo em comissão (ad nutum) (Art. 29, IX, CF).
3.6 Das Concessões
Aqui são tratados casos de ausência do servidor sem que haja qualquer prejuízo de seus vencimentos (Art.
97 e seguintes). As hipóteses são:
AUSÊNCIA MOTIVO
1 dia Doação de sangue
2 dias Alistamento eleitoral
8 dias Casamento
8 dias
Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos
Horário Especial Para servidor estudante,comprovada a incompatibilidade – exigida compensação
Horário Especial
Servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente
portador de deficiência, quando comprovada necessidade, dispensada a
compensação
Horário Especial Servidor que participe de curso ou concurso (Art. 76-A), vinculado à compensação
3.7 Do Tempo de Serviço
Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do
empregador, aguardando ou executando ordens – Art. 4.º, CLT.
É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal. Além disso, serão computados:
 As concessões previstas no Art. 97
 As férias
 Os afastamentos previstos nos Arts. 93, 94, 95, 96, 96-A
 Júri e outros serviços obrigatórios por lei
 As licenças (gestante, adotante e paternidade; tratamento da própria saúde até limite de 24 meses;
mandato classista)
19
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
 Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional
 Capacitação, conforme regulamento
 Serviço militar
 Deslocamento para nova sede
 Participação em competição ou comitiva desportiva nacional
 Afastamento para participação em organismo internacional
A contagem para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade, tem suas hipóteses elencadas no Art. 103.
3.8 Do Direito de Petição
É assegurado ao servidor invocar a análise de qualquer assunto em defesa de direito ou interesse legítimo,
por meio do Direito de Petição (Art. 104 e seguintes), sendo assegurada vista do processo ou documento
ao servidor ou seu procurador legal.
Este direito será exercido por meio de Requerimento, a ser formalizado perante a autoridade competente
para decidi-lo, a ser encaminhado por meio daquela autoridade a que o servidor for imediatamente
subordinado.
Reconsideração
Será concedido o direito de pedir reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a
primeira decisão, após o que, não poderá mais ser renovado.
Recurso
Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre recursos
sucessivamente interpostos.
A fim de garantir a lisura e isenção no pronunciamento quanto ao recurso, será o mesmo submetido à
apreciação da autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato que proferiu a decisão,
e assim sucessivamente, em escala ascendente.
Prazos
Quanto aos prazos, deverão o requerimento e o pedido de reconsideração ser despachados no prazo de 5
dias e decididos dentro de 30 dias. Para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30
dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Os prazos estabelecidos são improrrogáveis e fatais, salvo motivo de força maior.
Efeitos
A juízo da autoridade competente poderá ser recebido o recurso no efeito suspensivo.
No caso de provimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data
do ato impugnado.
Prescrição
20
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
O prazo prescricional será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo
interessado, quando o ato não for publicado.
O direito de requerer prescreve em 5 anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria
ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação de trabalho. Os
demais casos prescrevem em 120 dias, quando a lei não fixar outro prazo.
Ampla Defesa e Contraditório
Em proteção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deverá a Administração rever seus atos, a
qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade (Art. 5.º, LV, CF c/c Art. 114, Lei 8.112/90).
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário)
16. Sobre o direito de petição, previsto na Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar:
a) O prazo prescricional de cinco anos, para o exercício do direito de requerer, só se aplica para atos de demissão e
de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
b) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo
ser renovado por uma única vez.
c) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que
estiver imediatamente subordinado o requerente.
d) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem o prazo prescricional.
e) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, o
qual deverá ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro de vinte dias.
(FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário)
17. Considere as assertivas abaixo, relacionadas ao vencimento e a remuneração do servidor público.
I. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito não poderão, em qualquer caso, ser compensadas, não sendo
assim consideradas como efetivo exercício.
II. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será
feita imediatamente, em uma única parcela.
III. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos
de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
IV. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder,
ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao
local de trabalho.
V. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas
em lei.
21
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, III e V.
b) I e IV.
c) I e V.
d) II, III e IV.
e) II, IV e V.
(FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário)
18. Nos termos da Lei nº 8.112/90, é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa
de direito ou interesse legítimo. Diante disso,
a) não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
b) o prazo para interposição de pedido de reconsideração é de quinze dias, a contar da intimação do interessado ou
do seu representante legal.
c) não cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.
d) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, não suspendem ou interrompem a prescrição.
e) o prazo de prescrição do direito de requerer será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da
ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
(Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário)
19. Quanto às férias e às licenças do servidor público, considere:
I. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou em estágio
probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, com ou sem
remuneração.
II. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a
que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias.
III. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da
administração pública.
V. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie não será considerada como
prorrogação.
V. O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em
convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça
Eleitoral.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I, III e V.
22
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
b) I e IV.
c) II e III.
d) II, IV e V.
e) III e V.
UNIDADE 1.4
Regime Disciplinar
Compreende os seguintes capítulos: dos deveres, das proibições, da acumulação, das responsabilidades e
das penalidades.
]
O poder disciplinar não deve ser confundido com o poder penal do
Estado. O poder penal é exercido pelo Poder Judiciário, norteado pelo
processo penal; objetiva a repressão de condutas qualificadas como
crime e contravenções; portanto, tem a finalidade precípua de
preservar a ordem e a convivência na sociedade como um todo. Já o poder disciplinar, é atividade
administrativa, sujeita ao direito administrativo; tem como finalidade a punição de condutas, qualificadas
em estatutos ou demais leis, como infrações funcionais, garantindo a legalidade e a lisura do serviço
público.
IORES RELACIONADAS AO TEM
A EXPOSTO ACIM
DEVERES
Art. 116
PROIBIÇÕES
Art. 117
ACUMULAÇÃO
Art. 118
RESPONSABILIDADES
Art. 121 e ss.
PENALIDADES
Art. 127
ATENÇÃO!
23
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
DEVERES PROIBIÇÕES ACUMULAÇÃO RESPONSABILIDADES PENALIDADES
Art. 116 Art. 117 Art. 118 Art. 121 e Seguintes Art. 127
Os deveres do
servidor incluem
a sua conduta
profissional,
incluindo
urbanidade no
atendimento ao
usuário do
serviço,
subordinação,
eficiência e
celeridade,
sempre com
observância aos
princípios da
Administração,
entre outros Está
dentre os
deveres do
servidor
representar
contra
ilegalidade,
omissão ou
abuso de poder.
Dentre as
proibições estão a
procrastinação no
trâmite de
documentos e
processos,
ausentar-se sem
autorização, retirar
documentos sem
prévia anuência da
autoridade
competente,
receber propina,
proceder de forma
desidiosa.
Em regra é vedada a
acumulação de
cargos. As exceções
estão previstas no Inc.
XVI, Art. 37, CF
(professor + professor;
professor + técnico ou
científico; saúde +
saúde). Outra
exceção consta do
Parágrafo Único, Art.
9.º, Lei n.º 8.112/90,
que diz respeito à
acumulação de cargos
em comissão,
interinamente,
devendo o servidor
optar pela
remuneração de um
deles.
A responsabilidade civil-
administrativa resulta de ato
omissivo ou comissivo
praticado no desempenho do
cargo ou função (Art. 124, Lei
8112/90).
A responsabilidade civil
decorre de ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo,
que resulte em prejuízo ao
erário ou a terceiros (Art. 122,
Lei n.º 8112/90).
A responsabilidade penal
abrange os crimes e
contravenções imputadas ao
servidor, nessa qualidade (Art.
123 Lei n.º 8.112/90).
Tratando-se de dano causado a
terceiros, responderá o
servidor perante a Fazenda
Pública, em ação regressiva
(Art. 122, § 2
o
).
A obrigação de reparar o dano
estende-se aos sucessores e
contra eles será executada, até
o limite do valor da herança
recebida (Art. 122, § 3
o
).
Na aplicação das
penalidades serão
consideradas a natureza
e a gravidade da
infração cometida, os
danos que dela
provierem para o
serviço público, as
circunstâncias
agravantes ou
atenuantes e os
antecedentes
funcionais.
São Penalidades
Disciplinares:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Demissão;
4. Cassação de
Aposentadoria ou
Disponibilidade
5. Destituição do
Cargo em
Comissão
6. Destituição de
função
comissionada
IMPORTANTE: De acordo com a Lei nº 8.112/90, com relação à ação disciplinar é correto afirmar o
prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. O
entendimento é no sentido de que tal prazo inicia-se quando a Administração como um todo toma
conhecimento dos fatos, e não somente quando a pessoa competente para instaurar o PAD conhece o
ilícito.
O PAD tem como prazo máximo de encerramento 140 dias (60 + 60 + 20) após sua abertura, conforme
entendimento do STJ e STF. Nesse sentido, entendeu a Terceira Seção do STJ que o prazo prescricional da
ação disciplinar, suspenso com a abertura do processo disciplinar, volta a correr 140 dias após sua
instauração.
24
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si. Esta independência não é absoluta, porquanto
existem casos em que a esfera penal sobrepõe-se as demais. Observe o
quadro abaixo.
JURISPRUDÊNCIA: Súmula 18 do STF. “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo
criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário)
20. Quanto à acumulação de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que
a) a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou funções em autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
b) o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão, quando investido em cargo efetivo, ficará
afastado de ambos os cargos, ainda que houver compatibilidade de horário.
c) em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
d) se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com proventos da inatividade, salvo
quando os cargos de que decorram essas remunerações não forem acumuláveis na atividade.
e) a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
(FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário)
21. De acordo com a Lei n
o
8.112/1990, é dever do servidor público
a) guardar sigilo sobre assunto da repartição de que teve ciência em razão do cargo, mesmo que referido assunto
envolva irregularidades.
b) representar contra omissão, sendo que tal representação será apreciada pela autoridade contra a qual é
formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
c) cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais.
ATENÇÃO!
25
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
d) atender com presteza à expedição de certidões para o atendimento do interesse público, exceto para
esclarecimento de situação de interesse pessoal.
e) atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por
sigilo.
(FCC - 2010 - METRÔ-SP - Advogado)
22. Em tema de responsabilidade dos servidores públicos, considere:
I. Praticando conduta que configure infração administrativa, que acarrete dano à Administração e seja tipificada como
crime, o servidor público estará sujeito às consequências civis, administrativas e penais, pois têm elas fundamento e
natureza diversos.
II. Não incide responsabilidade civil, salvo a penal e administrativa, para aquele que exerce, mesmo transitoriamente
ou sem remuneração, mandato, cargo ou função em órgão estatal, pela prática de improbidade administrativa.
III. A pena de suspensão significa o não exercício das atribuições funcionais por certo tempo, com percepção dos
vencimentos correspondentes ao cargo.
IV. O curso do prazo prescricional para a atuação disciplinar da Administração, interrompe-se na data do
conhecimento da autoria da infração e suspende-se com a instauração do processo disciplinar.
V. Toda sanção disciplinar há de estar associada a uma infração, a uma conduta que traduz descumprimento de
dever ou inobservância de proibição, de natureza funcional.
É correto o que consta APENAS em
a) III e V.
b) II e IV.
c) I e V.
d) I, II e III.
e) III, IV e V.
(FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário)
23. NÃO configura dever do servidor público, previsto em Lei:
a) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
b) tratar com urbanidade as pessoas.
c) cumprir as ordens superiores, ainda quando manifestamente ilegais.
d) guardar sigilo sobre assunto da repartição.
e) atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
26
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
UNIDADE 5
Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 9.784/99)
5.1 Regra Especial e Regra Subsidiária
As regras elencadas na Lei n. 9.784/99 será de forma subsidiária, tendo em vista que a regra é a de que os
processos administrativos disciplinares sejam regidos por lei especial – Lei n.º 8.112/90. Assim, a Lei Geral
irá refletir nas partes omissas e sempre que não houver disposição especial no Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Federais, conforme preceitua a Lei n.º 9784/99, Art. 69. “Os processos administrativos
específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos
desta Lei”.
5.2 Princípios
A ADMINISTRAÇÃO OBEDECERÁ, DENTRE OUTROS, AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO
Segurança Jurídica Concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais,
tendo, no Direito, a certeza das conseqüência dos atos praticados.
Eficiência Estabelece que toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva
da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo.
Razoabilidade O Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em
relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. Este
princípio tem relação com o princípio da motivação.
Finalidade Exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de
buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.
Ampla Defesa e
Contraditório
Ao estipular a ampla defesa deve-se propiciar os meios para fazê-la. É preciso que o acusado
tenha acesso a todas as informações daquilo que, precisamente pese sobre ele. O contraditório
reside da possibilidade de diálogo entre as partes, ou seja, é preciso alternância das
manifestações das partes interessadas. Não basta que a Administração Pública, por sua
iniciativa e por seus meios, colha os argumentos ou provas que lhe pareçam significativos. É
essencial que ao acusado seja dada a possibilidade de produzir suas próprias razões e provas,
dando-lhe a possibilidade de examinar e contestar os argumentos, fundamentos e elementos
probantes que lhe sejam favoráveis (CF, Art. 5º, LV)
Interesse Público A Administração Pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir que interesses
privados não prevaleçam nem sucumbam os interesses e necessidades da sociedade como um
todo.
Legalidade
O administrador só pode agir, de modo legítimo, se obedecer aos parâmetros que a lei fixou
(Art. 37, CF). A administração é obrigada a submeter-se a todas as normas que a lei contém, não
lhe sendo permitida qualquer conduta que a elas se contraponha. Enquanto na administração
particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido
fazer o que a lei autoriza.
Proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da
aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar
restrições desnecessárias ou abusivas.
Moralidade
O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de
preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso.
Motivação A Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita, pois quando atua representa
interesses da coletividade. É preciso dar motivação dos atos ao povo, pois ele é o titular da “res
publica” (coisa pública).
27
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Aqui, o BIZU para que sua prova seja uma folia. É só
lembrar do Rei Momo, do Carnaval!
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
seguintes princípios (“SERá FÁCIL Pro MoMo”):
Segurança Jurídica,
Eficiência,
Razoabilidade,
Finalidade,
Ampla defesa,
Contraditório,
Interesse Público,
Legalidade,
Proporcionalidade,
Moralidade, e
Motivação.
5.3 Fases do PAD e Procedimentos
FASES DO PAD
Inc. I, Art. 151, Lei 8.112/90 Inc. II, Art. 151, Lei 8.112/90 Inc. III, Art. 151, Lei 8.112/90
INSTAURAÇÃO, com a publicação do
ato que constituir a comissão.
Inquérito administrativo, que
compreende INSTRUÇÃO, DEFESA E
RELATÓRIO.
Julgamento (DECISÃO).
DA COMPETÊNCIA
É irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e
avocação legalmente admitidos (Art. 11, Lei n.º 9.784/99).
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
É impedida de atuar no processo autoridade que tenha interesse direito ou indireto na matéria, tenha participado ou venha a
participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau (Art. 18, Lei n.º 9.784/99); devendo a autoridade ou servidor incurso em impedimento
comunicar o fato à autoridade competente, dando-se por impedido (Art. 19, Lei n.º 9.784/99).
DA INSTAURAÇÃO
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (Inc. I, Art. 9.º, Lei n.° 9.784/99). É vedada às
Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao
suprimento de eventuais falhas.
Os Órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem
pretensões equivalentes (Art. 7.º, Lei n.º 9.784/99).
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamento idênticos, poderão ser formulados em
um único requerimento, salvo preceito legal em contrário (Art. 8.º, Lei n.º 9.784/99).
DA INSTRUÇÃO
As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício
ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias (Art. 29, Lei n.° 9.784/99)
São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos (Art. 30, Lei n.° 9.784/99).
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado,
abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a
parte interessada (Art. 31, Lei n.° 9.784/99).
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a
instrução e do disposto no art. 37 desta Lei (Art. 36, Lei n.° 9.784/99).
Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser
decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento (Art. 42, § 2.º, Lei n.°
9.784/99).
DO RELATÓRIO
Sendo peça informativa, meramente opinativa, apenas informa a autoridade competente da decisão os fatos; não vinculando a
decisão ao seu conteúdo, podendo inclusive a autoridade dele divergir.
DA DECISÃO
Tem a Administração o dever de decidir no prazo de 30 dias, salvo prorrogação.
DO RECURSO
28
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Uma vez interposto o recurso, os demais interessados deverão ser intimados para apresentarem alegações (Art. 62).
O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por parte ilegítima ou após
exaurida a esfera administrativa (Art. 63).
Poderá o órgão competente para decidir o recurso confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão
recorrida, se a matéria for de sua competência (Art. 64). Aqui, diferentemente da revisão, caberá alteração da sanção prevista,
ocasionando gravame da situação do recorrente, uma vez que ainda não ter sido aplicada. Neste caso, deverá o recorrente ser
cientificado do fato para formular alegações, antes de ser proferida a decisão (Art. 64, caput e Parágrafo Único).
DA REVISÃO
Os processos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos
novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (Art. 65).
Não poderá resultar agravamento da sanção em razão de Revisão (Art. 65, Parágrafo Único).
5.4 Sindicância e Processo administrativo disciplinar
QUADRO SINÓTICO
SINDICÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Caracteriza-se como peça preliminar e informativa
do processo administrativo disciplinar, ou seja, é
meio de apuração prévia
Abrange a sindicância administrativa e o processo
administrativo disciplinar, sendo aquela dispensável para a
instauração deste
É o meio sumário de elucidação de irregularidades
no serviço para subsequente instauração de
processo e punição ao infrator
É o meio de apuração e punição de faltas graves dos
servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime
funcional
Apurar a infração imputada ao servidor e, desde
que se lhe assegure contraditório e ampla defesa
prévios, aplicar a respectiva sanção – advertência
ou suspensão por até 30 dias
Será sempre necessária para a aplicação das penalidades
de demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, destituição de cargo em comissão,
destituição de função comissionada e no caso de
suspensão superior a 30 dias (o limite da penalidade de
suspensão é de 90 dias)
O prazo para conclusão da sindicância não
excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da autoridade superior
O prazo para a conclusão do processo disciplinar federal
não excederá 60 dias, contados da data de publicação do
ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação
por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem
A instauração do processo administrativo disciplinar tem
início com a publicação da portaria que constituiu a
comissão processante, composta de três servidores
estáveis designados pela autoridade competente
instauradora, que indicará dentre eles, o seu Presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de
mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior
ao do indiciado. Lei n.º 8.112/90, art. 149
Sindicância X PAD
29
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
CUIDADO: Não poderá participar de comissão de sindicância administrativa ou de processo
administrativo disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau (Lei n.º 8.112/90, art. 149, § 2º).
Em virtude do princípio da oficialidade, compete à Administração, o impulso de ofício do processo. A
autoridade que tiver conhecimento de infração no serviço público está obrigada a realizar a sua apuração
imediata.
JURISPRUDÊNCIA: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não
ofende a constituição (Súmula Vinculante nº 5).
5.5 Prazos
TABELA DE PRAZOS
Procedimento Prazo Especificidades Dispositivo
Realização dos Atos Dias Úteis Atos realizados em
dias úteis.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em
dias úteis, no horário normal de funcionamento da
repartição na qual tramitar o processo.
Prática dos Atos 5 dias Caso não haja
previsão específica, o
prazo geral será de 5
dias, podendo ser
dilatado por igual
período, totalizando
10 dias
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos
do órgão ou autoridade responsável pelo processo
e dos administrados que dele participem devem
ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo
de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo
pode ser dilatado até o dobro, mediante
comprovada justificação.
Intimação – Da
Comunicação dos
Atos
3 dias úteis Art. 26, § 2
o
. A intimação observará a antecedência
mínima de três dias úteis quanto à data de
comparecimento.
Intimação – Da
Instrução
3 dias úteis Art. 41. Os interessados serão intimados de prova
ou diligência ordenada, com antecedência mínima
de três dias úteis, mencionando-se data, hora e
local de realização.
Parecer 15 dias Salvo norma especial
ou comprovada
necessidade de maior
prazo.
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido
um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido
no prazo máximo de quinze dias, salvo norma
especial ou comprovada necessidade de maior
prazo.
Direito de
manifestação quanto
à Instrução
(Resposta)
10 dias Salvo se outro prazo
for legalmente fixado.
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o
direito de manifestar-se no prazo máximo de dez
dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Decisão 30 dias Pode ser prorrogado
por igual período, se
expressamente
motivado, sendo o
prazo total de 60 dias.
Art. 49. Concluída a instrução de processo
administrativo, a Administração tem o prazo de até
trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual
período expressamente motivada.
Reconsideração 5 dias Art. 56. § 1
o
O recurso será dirigido à autoridade
que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o
encaminhará à autoridade superior.
Recurso 10 dias Caso não haja Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez
30
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Administrativo previsão especial em
contrário, o prazo é
de 10 dias.
dias o prazo para interposição de recurso
administrativo, contado a partir da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida.
Decisão do Rec. Adm. 30 dias A lei não fixando
prazo diferente, o
prazo será de 30 dias.
Prazo total de 60 dias,
mediante justificativa
explícita.
Art. 59. § 1
o
Quando a lei não fixar prazo
diferente, o recurso administrativo deverá ser
decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir
do recebimento dos autos pelo órgão competente.
Alegações Finais 5 dias úteis Os interessados serão
intimados a
apresentarem
alegações finais.
Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente
para dele conhecer deverá intimar os demais
interessados para que, no prazo de cinco dias
úteis, apresentem alegações.
Contagem de Prazos Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da
data da cientificação oficial, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
§ 1
o
Considera-se prorrogado o prazo até o
primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em
dia em que não houver expediente ou este for
encerrado antes da hora normal.
§ 2
o
Os prazos expressos em dias contam-se de
modo contínuo.
§ 3
o
Os prazos fixados em meses ou anos contam-
se de data a data. Se no mês do vencimento não
houver o dia equivalente àquele do início do prazo,
tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente
comprovado, os prazos processuais não se
suspendem.
Anulação/Revogação 5 anos
(prazo decadencial)
Quando eivados de
ilegalidade, a
Administração pode
revogar seus atos,
motivada de
conveniência e
oportunidade,
respeitados os
direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os
atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé.
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário)
24. Sobre a competência no processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de acordo com a
Lei nº 9.784/1999, é INCORRETO afirmar:
a) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
b) A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.
c) É vedada, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente
inferior.
d) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de
menor grau hierárquico para decidir.
31
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário)
25. Considere:
I. Cobrança de despesas processuais.
II. Divulgação oficial dos atos administrativos.
III. Fazer-se assistir obrigatoriamente por advogado.
No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), vigora como regra, o que
consta APENAS em
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e II.
e) II e III.
(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário)
26. Segundo a Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
é direito dos administrados:
a) não agir de modo temerário.
b) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
c) expor os fatos conforme a verdade.
d) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
e) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
(FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária)
27. Inexistindo disposição específica, em regra, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos
administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de
a) cinco dias, improrrogáveis.
b) dez dias prorrogado por mais dez, mediante comprovada justificação.
c) vinte dias, improrrogáveis.
d) cinco dias prorrogado pelo dobro, mediante comprovada justificação.
e) quarenta e oito horas, improrrogáveis.
32
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário)
28. Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que
a) o ato de delegação especificará, dentre outras questões, as matérias e os poderes transferidos, não podendo, porém, conter
ressalva de exercício da atribuição delegada.
b) o ato de delegação e sua revogação não necessitam de publicação em meio oficial.
c) a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.
d) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação.
e) o ato de delegação não especificará a duração e os objetivos da delegação, embora deva conter outras informações em seu
conteúdo.
(FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário)
29. João, servidor público federal, sofreu punição sumária sem que se tenha instaurado o necessário processo
administrativo disciplinar com a garantia da ampla defesa e do contraditório
a) representa irregularidade, passível de revogação do ato administrativo de punição.
b) apresenta vício substancial, ligado ao mérito do pro- cesso administrativo.
c) constitui exemplo de ato administrativo com vício de forma.
d) apesar de viciada, não acarreta o retorno do servidor ao status quo ante.
e) constitui exemplo de ato administrativo com vício de objeto.
(FCC - 2011 - TJ-AP - Titular de Serviços de Notas e de Registros)
30. Constituem princípios do processo administrativo, explícitos ou implícitos no Direito positivo:
a) oficialidade, publicidade e motivação.
b) sigilo, economia processual e unilateralidade.
c) onerosidade, publicidade e tipicidade.
d) formalismo, gratuidade e inércia dos órgãos administrativos
e) oficialidade, devido processo legal e inércia dos órgãos administrativos.
33
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
UNIDADE 6
Improbidade Administrativa e previsão Legal
A Constituição Federal aduz em seu Art. 37, § 4º, CF:
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário (cofres públicos), na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.
Assunto especificamente tratado pela Lei n.º 8.429/92, que tem como finalidade combater a conduta
incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao
Erário ou com infringência aos princípios da Administração.
Malgrado o citado diploma legal objetiva a punição do Agente Público, com a aplicação das penalidades
previstas na Lei de Improbidade Administrativa, não há prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1 Modalidades de Improbidade e Penalidades
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PENALIDADES*
Art.12
MODALIDADES
SUSPENSÃO
DOS DIREITOS
POLÍTICOS**
MULTA PROIBIÇÃO DE
CONTRATAR COM
A ADMINISTRAÇÃO
PROIBIÇÃO DE
RECEBER
BENEFÍCIOS OU
INCENTIVOS
FISCAIS OU
CREDITÍCIOS
DEMAIS SANÇÕES
Enriquecimento
Ilícito
Art. 9.º
8 a 10 anos
Até 3 vezes
o valor do
acréscimo
patrimonial
10 ANOS 10 ANOS
- perda
dos valores
acrescidos
ilicitamente
- ressarcimento
integral do dano
(se houver)
- perda da função
pública
Prejuízo ao
Erário
Art. 10
5 a 8 anos
Até 2 vezes
o valor do
dano
5 ANOS 5 ANOS
- ressarcimento
integral do dano
- perda
dos bens ou
valores acrescidos
ilicitamente
(se houver)
- perda da função
pública
Atos que
atentem contra
os Princípios da
Administração
Art. 11
3 a 5 anos
Até 100 vezes
o valor da
remuneração
percebida pelo
agente
3 ANOS 3 ANOS
- ressarcimento
integral do dano
(se houver)
- perda da função
pública
34
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(*) As sanções penais, civis e administrativas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato. (**) As penas de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito da sentença
condenatória.
MACETE : para concurso: À luz da lei nº 8.429/92, em seu rol exemplificativo, preste
atenção no VERBO. Traçarei um macete para diferenciar O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO do PREJUÍZO AO
ERÁRIO. No enriquecimento ilícito (art. 9º), o concursando tem que atentar para o seguinte: Os verbos
PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, dentre outros, denotam que o AGENTE TEM UM GANHO
(vantagem) com sua ação, tem um benefício, ele enriquece. Já no prejuízo ao erário (art.10), os verbos:
FACILITAR, PERMITIR, FRUSTRAR, CONCEDER, dentre outros, expressa que o agente esteja FAVORECENDO
ALGUÉM E PREJUDICANDO OUTRO, ou seja, aqui ele não se bem beneficia, mas sim prejudica 3º
(povo/erário).
SUJEITOS ATIVOS
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, da administração
direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração.
Representantes das empresas incorporadas ao patrimônio público e entidades que, para criação ou
custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
Aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
São equiparados a agentes públicos, os responsáveis e funcionários de pessoas jurídicas de direito
privado que recebam verbas públicas e promovam o seu desvio, apropriação, ou uso em
desconformidade com as finalidades para as quais se deu o repasse, ficando sujeitos às sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A melhor definição de Ética Profissional está descrita no Código de Ética: “II - O servidor público não
poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente
entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no
art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal”.
35
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
Da ocorrência de dano ao patrimônio público Da aprovação ou rejeição das contas pelo controle
interno ou pelo Tribunal de Contas
Basta que haja o enriquecimento ilícito
ou desrespeito aos princípios administrativos, não
precisa ter ocorrido dano material.
A ocorrência de dano material é requisito
indispensável somente para os atos que causem
prejuízo ao erário, bastando o dano moral ao
Estado, nos demais casos.
Sendo as decisões dos órgãos de controle interno e
dos tribunais de contas de caráter administrativo e
passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, restando
comprovado o ato de improbidade na
respectiva ação judicial, será perfeita a aplicação da
penalidade ao agente, independente do parecer dos
órgãos fiscalizadores.
IMPORTANTE: A Constituição Federal permite a livre manifestação do pensamento, mas veda o
anonimato. A lei de Improbidade administrativa (8.429/92) preceitua no art. 14. Qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a
apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e
assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação
das provas de que tenha conhecimento.
DA PRESCRIÇÃO
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas (Art. 23):
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de
confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão
a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Muito embora resultem em penalidades, os atos de improbidade
administrativa não são considerados "crimes". Há uma grande diferença
entre ato de improbidade administrativa e crime, pois se sujeitam a juízos
dotados de competências distintas - cível e criminal -, não havendo, quanto
à improbidade, a previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade.
A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e
política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, multas e reparação do dano.
ATENÇÃO!
36
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário)
30. Segundo a Lei nº 8.429/1992, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação
do requerido, para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de
a) 10 dias.
b) 20 dias.
c) 30 dias.
d) 15 dias.
e) 5 dias.
(FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador)
31. A contratação direta de empresa para aquisição de bens móveis, sem a realização de licitação quando esta fosse
exigível, que tenha ensejado despesas em valor menor que o praticado no mercado,
a) configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha causado dano ao patrimônio econômico do ente
público.
b) não configura ato de improbidade administrativa porque o valor despendido foi menor que aquele que seria
praticado no mercado.
c) configura ato de improbidade apenas se o agente público responsável pelo ato tiver experimentado enriquecimento
ilícito.
d) não configura ato de improbidade porque o agente não agiu com dolo, requisito essencial à configuração da
improbidade administrativa.
e) não configura ato de improbidade porque a conduta deve ser tipificada na lei de licitações, que prevê
consequências específicas, inclusive penais, para a contratação sem licitação.
(FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas)
32. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa
a) alcançam apenas atos que importem enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário em razão do exercício de cargo,
mandato ou função pública.
b) alcançam apenas atos dolosos, praticados por agentes públicos, que importem enriquecimento ilícito, causem
prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração pública.
c) são de natureza penal e Administrativa e, uma vez aplicadas, afastam a aplicação de outras penalidades dessa
natureza previstas na legislação específica.
d) são de natureza estritamente civil, cingindo-se à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do
agente, multa e proibição de contratar com a Administração.
e) aplicam-se às ações ou omissões praticadas por agentes públicos que atentem contra os princípios da
Administração Pública, podendo alcançar, também, terceiro que concorra para a prática do ato ou dele se beneficie,
direta ou indiretamente.
37
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário)
33. Carlos, servidor público federal, está sendo processado em ação de improbidade administrativa. A petição inicial
da referida demanda imputa-lhe o cometimento do seguinte ato: frustrar a licitude de concurso público. Referida
conduta, para efetivamente caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 11 da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa),
a) depende de ocorrência de lesão ao erário.
b) exige ação obrigatoriamente dolosa de Carlos.
c) independe de qualquer elemento subjetivo.
d) independe de qualquer elemento subjetivo.
e) exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de Carlos.
(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário)
34. João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo
procedimento licitatório, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de licitação. Referida conduta, para caracterizar ato
ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),
a) exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de João.
b) independe de ocorrência de lesão ao erário.
c) exige ação apenas dolosa de João.
d) independe de qualquer elemento subjetivo.
e) exige ação dolosa ou culposa de João.
(FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário)
35. Sobre a Lei n
o
8.429/1992, que versa sobre os atos de improbidade administrativa é INCORRETO afirmar:
a) Estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade os atos ímprobos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio
o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes
casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
b) Aquele que, não sendo agente público, se beneficie sob a forma indireta, estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade
Administrativa.
c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação culposa do agente, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
d) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
e) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de
Improbidade Administrativa, independentemente do limite do valor da herança.
38
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia)
36. O Prefeito de determinado Município realizou contratação sem concurso público, fora das hipóteses constitucionalmente
autorizadas. Tal fato
a) corresponde a ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração Pública; portanto, sempre passível de sofrer a medida de
indisponibilidade de bens.
b) para ser caracterizado como ato ímprobo, é necessária a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, consistente na
vontade consciente de realizar fato descrito na norma incriminadora.
c) está previsto, na Lei de Improbidade Administrativa, como ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.
d) para ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, exige, necessariamente, a ocorrência de lesão ao erário.
e) por caracterizar em tese ato ímprobo, é devida a devolução dos valores havidos pelos contratados, mesmo que tenham
trabalhado regularmente no âmbito da Administração Municipal.
(FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário)
37. Nos termos da Lei n
o
8.429/92, o agente público que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo
9
o
da mencionada lei (ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito), poderá ser sancionado com a pena, dentre
outras, de
a) multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.
b) suspensão de direitos políticos de três a cinco anos.
c) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
d) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de doze anos.
e) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
(FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário)
38. Constitui ato de improbidade administrativa causa- dor de lesão ao erário:
a) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
b) retardar, indevidamente, ato de ofício.
c) frustrar a licitude de concurso público.
d) permitir que chegue ao conhecimento de terceiro , antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou
econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
e) agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
39
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário)
39. Nos termos da Lei n
o
8.429/1992, o ato de improbidade administrativa
a) causador de lesão ao erário não pode ser punido na modalidade culposa.
b) que importa enriquecimento ilícito nem sempre acarretará a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio
do agente público ou terceiro beneficiário.
c) consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo
ao erário.
d) consistente em negar publicidade aos atos oficiais corresponde a ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.
e) consistente em omissão de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, corresponde a ato ímprobo causador
de prejuízo ao erário.
(FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista)
40. Nos termos da Lei n
o
8.429/1992, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da
respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou
serviço, constitui
a) ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
b) mero ilícito administrativo.
c) ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
d) conduta lícita, não caracterizando qualquer irregularidade.
e) ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
UNIDADE 7
Serviços Públicos
7.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle
Serviço público é um conjunto de atividades e serviços ligadas à administração estatal por meio de seus
agentes e representantes, mas também exercida por entidades delegadas, mesmo que particulares,
sempre visando promover o bem-estar e satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade,
ou simples conveniência do Estado. Estas atividades, prestadas pelo Estado para a sociedade, são
desempenhadas pelos servidores públicos que estão integrados nas entidades governamentais, tais como
entidades político-administrativas, de direito público e de segurança pública, e sendo assim, devem
atender a critérios jurídicos, técnicos e econômicos, que respondem pela legitimidade, eficiência e
economicidade na sua prestação.
40
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Os serviços públicos podem ser classificados em:
SERVIÇOSPÚBLICOS
Serviço público propriamente dito ou serviços pró-comunidade, são os serviços
públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem,
sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. Exemplo: polícia,
saúde.
Serviço de utilidade pública também chamados de serviços pró-cidadão, são úteis,
mas não detém a peculiaridade dos denominados "essenciais". São prestados
diretamente pelo Estado ou por terceiros. Exemplo: transporte, telefonia, energia
elétrica.
Serviço industrial produz renda para aquele que o presta (Art. 173, CF), auferida pelo
pagamento de tarifa ou preço público. O Estado presta o serviço industrial de forma
subsidiária e estratégica.
Serviço público de fruição geral (uti universi) são os prestados à toda coletividade (Ex.
Iluminação pública), não possuindo usuários definidos (indeterminados e
indetermináveis), sendo remunerado por tributos e. A doutrina entende que esta
espécie de serviço não é passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção.
Serviço público individual (uti singuli) têm por finalidade a satisfação individual e
direta das necessidades dos cidadãos (Energia elétrica domiciliar, gás, telefonia etc.).
Direcionam-se a destinatários determinados (individualizados), podendo ser
mensurados por cada indivíduo, e desta forma, pode ser suspenso ou cortado se o
usuário não realizar o pagamento da tarifa correspondente.
IMPORTANTE: Tanto a regulamentação quanto o controle do serviço público ou de utilidade
pública caberão sempre ao Poder Público, qualquer que seja a forma de prestação ao usuário. O fato de
serem prestados por terceiros não vai eximir a Administração de sua responsabilidade e poder de exigir a
atualização e eficiência ao lado do cumprimento das condições do contrato. Como a finalidade precípua é o
atendimento à coletividade, se o serviço não estiver sendo prestado devidamente pode o Poder Público
remover quaisquer entraves que estejam interferindo na execução do serviço.
7.1 Descentralização
Em regra, poderia ser o serviço público exclusivamente prestado pelo Poder Público, porém a Constituição
não lhe conferiu exclusividade, conquanto os tenha colocado a seu cargo, deixou-os liberados à iniciativa
privada. De acordo com a doutrina moderna, a DESCENTRALIZAÇÃO (transferência da execução do serviço
público) pode ser feita por OUTORGA (também denominada descentralização por serviços) ou por
DELEGAÇÃO (também chamada descentralização por colaboração).
41
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OUTORGA E DELEGAÇÃO
≠
OOOUUUTTTOOORRRGGGAAA DDDEEELLLEEEGGGAAAÇÇÇÃÃÃOOO
SÓ PODE SER REALIZADA POR LEI.
PODE SER REALIZADA POR LEI (a
delegação é geral; destinada às
autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de
economia mista), POR CONTRATO (a
delegação é contratual, mediante
regulamentação e controle pelo Poder
Público delegante; destinada às
concessionárias, permissionárias e
parcerias público-privada); ou POR
ATO ADMINISTRATIVO (a delegação é
por autorização de serviço público).
OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA
TITULARIDADE E EXECUÇÃO DO
SERVIÇO DA PESSOA POLÍTICA PARA
A PESSOA ADMINISTRATIVA, QUE
DESENVOLVE O SERVIÇO EM NOME
PRÓPRIO.
O ESTADO TRANSFERE UNICAMENTE
A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
(MANTENDO-SE A TITULARIDADE NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA), PARA QUE
O ENTE DELEGADO O PRESTE AO
PÚBLICO POR SUA CONTA E RISCO.
DESCENTRALIZAÇÃO
OUTORGA DELEGAÇÃO
42
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
7.2.1 Delegação
Frequentemente, o Poder Público delega a prestação de serviços públicos, gerando o sistema de
descentralização dos serviços. Quando a delegação é feita a pessoa da própria Administração é legal,
quando transferida a iniciativa privada constitui delegação negocial.
7.2.1.1 Concessão
A concessão está prevista no texto constitucional:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre
através de licitação, a prestação de serviços públicos.
A concessão de serviço público é o contrato pelo qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço
público e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis
unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas
diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro.
Só é possível fazer outorga dos
serviços públicos para entes da
Administração Indireta (autarquias
e fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia
mista), em razão de transferir tanto
a titularidade quanto a execução do
serviço.
Ocorre nos contratos de concessão
ou nos atos de permissão, em que o
Estado transfere aos
concessionários e aos
permissionários apenas a execução
temporária de determinado serviço
e delegação por atos (autorização,
ato administrativo precário,
discricionário e unilateral da
administração pública).
DELEGAÇÃO
CONCESSÃO PERMISSÃO AUTORIZAÇÃO
43
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
CARACTERÍSTICAS
Ter natureza contratual (acordo de vontades)
Ser estabelecido de forma não precária
Possuir prazo determinado
Promulgada a Lei n.º 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão de serviços e obras públicas, veio
posteriormente sofrer alterações inseridas pela Lei n.º 9.074/95. A concessão exige autorização legislativa,
regulamentação por decreto e concorrência pública, consoante teor da Lei 8.987/95, que dispõe sobre o
regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição
Federal, e dá outras providências:
Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia
licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade,
igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Uma vez que a Administração promova a concessão a determinada pessoa, esta é intransferível a terceiros,
encerrando caráter intuito personae. Pode ser contratual (quando se concede a prestação de serviços
públicos aos particulares), ou legal (quando a concessão é feita a entidades autárquicas e empresas
estatais). O contrato de concessão tem que obedecer à lei, ao regulamento e ao edital, podendo ser
alteradas unilateralmente pelo Poder concedente, que também pode retomar o serviço, mediante
indenização (lucros cessantes) do que foi prestado até então, para que não haja enriquecimento sem causa
por parte da Administração. Ao término do contrato, os direitos e bens vinculados ao serviço retornam ao
poder concedente. O Poder Público regulamenta e controla o concessionário, bem como a alteração das
tarifas que remuneram os serviços concedidos, que se faz por decreto.
44
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
7.2.2.2 Permissão
A Permissão de serviço público é o ato unilateral, precário e discricionário, pelo qual a Administração
delega a outrem por sua conta e risco o exercício de um serviço público, proporcionando ao permissionário
a possibilidade de cobrança de tarifa aos usuários. A permissão não assegura exclusividade ao per-
missionário, exceto se constar de cláusula expressa.
Permissão Imprópria ou Qualificada
Quando a permissão se dá por prazo certo e determinado, feita por contrato e sem caráter de
precariedade. Esta modalidade de permissão é muito contestada por doutrinadores, que não entendem
tratar a permissão de contrato, o que o seria, caso se desse nestas condições.
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
(Art. 35 da Lei nº 8987/95)
Advento do termo contratual – retorno
do serviço ao poder concedente, pelo
término do prazo contratual. Alcança os
bens vinculados ao serviço.
Anulação – invalidação do contrato por
ilegalidade, hipótese em que não cabe
indenização. Os efeitos são a partir do
início do contrato.
Encampação – retorno do serviço ao
poder concedente pela retomada coativa
do serviço, antes do término do contrato,
mediante lei autorizadora. Cabe
indenização ao atingido. Pode ocorrer
pela desapropriação dos bens vinculados
ao serviço ou pela expropriação das
ações.
Caducidade – desfazimento do contrato
por ato unilateral da Administração ou por
decisão judicial, cabendo indenização. A
rescisão por ato unilateral ocorrerá
quando houver inadimplência.
45
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Observação: Há divergências doutrinárias quanto à natureza da permissão, sendo que alguns
autores defendem o fato de que a permissão ocorre por contrato e, portanto, não é precária, o que a
igualaria à concessão.
CARACTERÍSTICAS
unilateralidade (é ato administrativo e não contrato);
discricionariedade
Precariedade
intuito personae
Revogação
A permissão pode ser unilateralmente revogada, a qualquer tempo, pela Administração, sem que deva
pagar ao permissionário qualquer indenização, exceto se se tratar de permissão condicionada, que é
aquela em que o Poder Público se autolimita na faculdade discricionária de revogá-la a qualquer tempo,
fixando em lei o prazo de sua vigência. A permissão condicionada é usada geralmente para transportes
coletivos. Neste caso, se revogada ou alterada, dá causas a indenização. A revogação da permissão pela
Administração pode ser a qualquer momento, sem que o particular se oponha, exceto se for permissão
condicionada.
Responsabilidades
Os riscos do serviço são por conta do permissionário. O controle do serviço é por conta da Administração,
que pode intervir no serviço. Os atos praticados pelos permissionários revestem-se de certa autoridade em
virtude da delegação recebida e são passíveis de mandado de segurança. A responsabilidade por danos
causados a terceiros é do permissionário. Apenas subsidiariamente a Administração pode ser responsa-
bilizada pela culpa na escolha ou na fiscalização do executor dos serviços.
Licitação
Assim como a concessão, a permissão deve ser precedida de licitação para escolha do permissionário.
7.2.3.3 Autorização
Sendo a Autorização ato administrativo discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público torna
possível ao particular a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens
particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência
prévia da Administração. A remuneração se dá pela cobrança de tarifas aos usuários. Como exemplos,
temos os serviços de táxi, serviços de despachante, serviços de segurança particular.
46
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
CARACTERÍSTICAS
unilateralidade (é ato administrativo e não contrato);
discricionariedade
precariedade
intuito personae
motivada por interesse do particular
Licitação
Como regra não exige licitação, mas pode ser aplicado outro sistema de seleção.
Responsabilidades
Há que se observar que os serviços autorizados não se beneficiam da prerrogativa de serviço público,
sendo que os executores dos serviços autorizados não são agentes públicos, não praticam atos
administrativos e, portanto, não há responsabilidade da Administração pelos danos causados a terceiros.
Tarifas
São os valores pagos pelo usuário do serviço. A tarifa deve permitir a justa remuneração do capital (custos
do serviço prestado + remuneração do capital empregado). Já a revisão das tarifas são de exclusiva
competência do Poder Público.
NCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OUTORGA E DELEGAÇÃO
≠ ≠
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO
CCCOOONNNCCCEEESSSSSSÃÃÃOOO PPPEEERRRMMMIIISSSSSSÃÃÃOOO AAAUUUTTTOOORRRIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃOOO
É a delegação da
execução de um serviço
por contrato, com prazo
certo e determinado.
Não é precária.
É a delegação por
execução do serviço
público por ato
discricionário e precário.
Ato administrativo de
precariedade acentuada.
47
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
(FCC - 2009 - TJ-SE - Técnico Judiciário)
41. Sobre os elementos definidores dos serviços públicos é correto afirmar que
a) toda atividade de interesse público é serviço público.
b) a gestão direta pode ser exercida, dentre outros, por meio de concessão ou permissão.
c) o regime jurídico dos serviços comerciais e industriais desenvolvidos pelo Estado é de direito público.
d) a gestão dos serviços públicos é incumbência do Estado, que pode exercê-lo direta ou indiretamente.
e) o serviço público visa sempre à obtenção de lucros em seus resultados.
(FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público)
42. É modalidade de transferência da execução de serviço público a particulares, caracterizada pela contratualidade e
pela possibilidade de revogação unilateral pelo poder concedente, a
a) encampação.
b) autorização.
c) permissão.
d) reversão.
e) delegação.
(FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria)
43. A retomada da execução do serviço pelo poder concedente, quando a concessão se revelar contrária ao interesse
público, antes do prazo estabelecido, denomina-se
a) reversão, sem pagamento de indenização ao concessionário.
b) concessão patrocinada, na qual mais de 70% da remuneração é paga pela Administração.
c) encampação, fazendo jus o concessionário ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados.
d) concessão administrativa, na qual a remuneração pode ser exclusivamente por contraprestação de natureza não
pecuniária.
e) caducidade, indenizando-se apenas a parcela não amortizada do capital.
48
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria)
44. Os serviços públicos podem ser classificados como
a) concedidos, quando outorgados por lei a outrem, que deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua
titularidade.
b) impróprios, quando o Estado os assume como seus e os executa indiretamente.
c) outorgados, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução dos serviços.
d) delegados, quando o Estado os transfere por lei, criando uma entidade para executá-los.
e) próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente.
(FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária)
45. A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente
à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Essa definição
legal refere-se à figura da
a) permissão de serviço público, considerada pela lei como ato administrativo unilateral, sendo, todavia, incompatível
com o atual regime constitucional.
b) concessão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo, todavia, incompatível com o atual regime
constitucional.
c) permissão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo compatível com o atual regime
constitucional.
d) permissão de serviço público, considerada pela lei como ato administrativo unilateral, sendo compatível com o
atual regime constitucional.
e) concessão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo compatível com o atual regime
constitucional.
(FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário)
46. A prestação de serviços públicos, na forma prevista pela Constituição Federal,
a) incumbe sempre ao Poder Público, não podendo ser realizado por particulares.
b) pode ser atribuída ao particular, dispensada a licitação quando se tratar de permissão.
c) incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre
através de licitação.
d) é facultada aos particulares, independentemente de licitação, com base no princípio da livre iniciativa.
e) cabe exclusivamente ao Poder Público, quando tiver caráter essencial, e quando passível de remuneração, por
tarifa cobrada diretamente do usuário.
49
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária)
47. Com referência aos serviços públicos é INCORRETA a afirmação:
a) Os serviços industriais são impróprios do Estado, por consubstanciarem atividade econômica que só pode ser
explorada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
b) O Estado pode delegar a execução de serviço público por meio de concessão a empresas ou consórcios de
empresas, os quais o executa por sua conta e risco.
c) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
d) Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma
centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta.
e) Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais, sendo aqueles o que a Administração presta sem ter
usuários determinados; e estes quando os usuários são determinados e a utilização é particular e mensurável para
cada destinatário.
(FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo)
48. Tendo em vista a classificação dos serviços públicos, o serviço de segurança pública é
a) não essencial.
b) impróprio.
c) singular.
d) indelegável.
e) de utilidade pública.
(FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário)
49. Dentre as assertivas abaixo, assinale a que corretamente aponta uma característica da permissão de serviço
público, que a distingue da concessão de serviço público.
a) Seu objeto é a execução de serviço público, continuando a titularidade do serviço com o Poder Público.
b) Remuneração tarifária.
c) É formalizada por contrato administrativo.
d) Pode ser feita à pessoa física.
e) Depende de licitação.
50
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
(FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado)
50. Delegação da prestação do serviço público, mediante concorrência, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas
que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua responsabilidade e por prazo determinado são
características do modelo de gestão dos serviços públicos denominado
a) associação.
b) permissão.
c) autorização.
d) concessão.
e) cooperação.
51
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
UNIDADE 8
GABARITOS DAS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES PAUTADOS NA FILOSOFIA DA BANCA FCC
1. Comentário: No tocante à lei 8.112/90, art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e
eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima
de dezoito anos.
1. Gabarito Definitivo: E
2. Comentário: A banca FCC cobra muito em prova a Lei 8.112/90, não podemos desprezar nada, pois
depois que errar não adianta chorar o elite derramado.No art. 5º, da presente lei, reza que são requisitos
básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
2. Gabarito Definitivo: D
3. Comentário: Consoante a lei nº 8.112/90, em seu art. 30. O retorno à atividade de servidor em
disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e
vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
3. Gabarito Definitivo: B
4. Comentário: A alternativa correta é a B. À luz da lei 8.112/90, art. 29 prevê a possibilidade de
recondução em dois casos: 1º. A inabilitação em estagio probatório relativo a um novo cargo. 2º. A
reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo.
4. Gabarito Definitivo: B
52
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
5. Comentário: A questão correta é a E. Segundo a lei 8.112/90, art. 25 - Reversão é o retorno à atividade
de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os
motivos da aposentadoria.
5. Gabarito Definitivo: E
6. Comentário: A questão correta é a letra A. Lei 8.112/90 reza noart. 24. Readaptação é a investidura do
servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em
sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida,
nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o
servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
6. Gabarito Definitivo: A
7. Comentário: À luz da lei 8.112/90, art. 5º. § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o
direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas no concurso.
7. Gabarito Definitivo: A
8. Comentário: Tema perigoso, pois a maioria dos candidatos se confunde e a FCC adora. OI está
incorreto. No que concerneo art. 37, V, da CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas
às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II está correto. Segundo o art. 37, IX, da CF/88 preceitua: A lei estabelecerá os casos de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei
8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e, em seu art. 3º, reza que: O recrutamento do pessoal a ser contratado,
nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação,
inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo (NÃO PRECISA) de concurso público.
53
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
III está incorreto, devido à CF/88: art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República- VI –
dispor, mediante decreto (não lei), sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos.
IV está correta. Os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).
Estes não são regidos pela Lei 8.112/90, isto é,são estatutário, celetista, não se submetem ao estágio
probatório.
8. Gabarito Definitivo: C
9. Comentário: A letra correta é lei 8.112/90, em seu art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do
respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes,
ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse.
9. Gabarito Definitivo: C
10. Comentário: A letra correta é A.OArt. 15, da lei 8.112/90, § 1o
É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
10. Gabarito Definitivo: A
11. Comentário: A Lei nº 8.112/90 estabelece no art. 33 que decorrerá a vacância - PEDRA PF = Posse
em outro cargo inacumulável, Exoneração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Promoção e
Falecimento.
11. Gabarito Definitivo: C
54
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
12. Comentário: A Lei nº 8.112/90 estabelece no art. 33 que decorrerá a vacância - PEDRA PF = Posse
em outro cargo inacumulável, Exoneração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Promoção e
Falecimento.
12. Gabarito Definitivo: A
13. Comentário: A letra correta é a C. Consoante a lei 8.112/90 art. 37, § 4º- § 4o
O servidor que não for
redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do
SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
13. Gabarito Definitivo: C
14. Comentário: A alternativa certa é a C. De acordo com a lei 8112/90, em seu art. 36. Remoção é o
deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de
sede. I- De Oficio, no interesse da Administração; II- a pedido, a critério da Administração.
IMPORTANTE: Remoção - deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro.
Distribuição - deslocamento do cargo, no âmbito do mesmo Poder.
14. Gabarito Definitivo: C
15. Comentário: A letra A está errada. Tema muito abordado pela banca FCC em provas de concurso. O
substituto exercerá a substituição sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa (art. 38, §1º da lei
8.112/90) e, durante o período em que se der a substituição, deverá optar pela remuneração de um dos
cargos.
A alternativa B está incorreta. A resposta consta do art. 34, p. único, incisos I e II da lei em comento. A
outra hipótese é quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório.
A alternativa C está errada, pois a casca de banana é quase invisível. A redistribuição é o deslocamento
do cargo de provimento efetivo, e não em comissão, como explicita a questão.
A alternativa D está correta. A remoção está prevista no art. 36 da lei, podendo se dar a pedido, de ofício
no interesse da Administração ou de ofício independentemente do interesse da administração, nas
hipóteses previstas no dispositivo citado.
A letra E está errada. Na realidade, trata-se da remoção nesta alternativa.
15. Gabarito Definitivo: D
55
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
16. Comentário: A letra correta é C. Segundo a lei 8.112/90 em seu art. 105. O requerimento será dirigido
à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver
imediatamente subordinado o requerente.
16. Gabarito Definitivo: C
17. Comentário: I está incorreto. O art. 44, § único da 8112. As faltas justificadas decorrentes de caso
fortuito ou força maior PODERÃO ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim
consideradas como efetivo exercício.
II está correto. Segundo o art. 46, §2. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior
ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
III está correto. Consoante o art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão
judicial.
IV está correto. De acordo com o art. 41, § 4º. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de
atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
V está incorreto. À luz do art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
17. Gabarito Definitivo: D
18. Comentário: Alternativa correta é a E, pois está fundamentada no parágrafo único do art. 110 que
prevê: O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da
ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
A letra A está errada, com fulcro no art. 107 que diz - Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de
reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
56
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Alternativa B está errada, com fundamento no art. 108 que dispõe - O prazo para interposição de pedido
de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo
interessado, da decisão recorrida.
Alternativa C está incorreta: Art. 106 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver
expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Alternativa D está errada, uma vez que no art. 111 que reza - O pedido de reconsideração e o recurso,
quando cabíveis, interrompem a prescrição.
18. Gabarito Definitivo: E
19. Comentário: I está incorreto - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao
servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato
de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.
II está correto. Consoante o art. 78, § 3º: O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão,
perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de
1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
III está correto, pois o art. 77, § 3º: As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que
assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
IV está errado. De acordo com o art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término
de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
V está incorreto. À luz do art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período
que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera
do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
19. Gabarito Definitivo: C
57
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
20. Comentário: A alternativa correta é E. Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 2o
A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
20. Gabarito Definitivo: E
21. Comentário: A letra E está correta. Art. 116. São deveres do servidor: V - Atender com presteza: a) ao
público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
21. Gabarito Definitivo: E
22. Comentário: Temática importante, porquanto a FCC cobra muito em prova. I está correto. V está
correto. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte
em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa
qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no
desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria.
22. Gabarito Definitivo: C
58
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
23. Comentário:A letra correta é C. De acordo com a lei 8.112/90, em seu art. 116. São DEVERES do
servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, EXCETO quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do
cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e
apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando
ampla defesa.
23. Gabarito Definitivo: C
24. Comentário: A letra C está incorreta. A casca de banana está no termo EM QUALQUER HIPOTESE.
À da lei 9.784, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
As alternativas A, B, D e E estão corretas:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
59
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o
O ato de
delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a
autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
24. Gabarito Definitivo: C
25. Comentário: A letra correta é a B. O I está errado. Consoante a lei 9.784, em seu art. 2º, XI - proibição
de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
II está correto. Art. 2º, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas na Constituição;
III está incorreto. Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
25. Gabarito Definitivo: B
26. Comentário: A assertiva correta é a E. Assunto abordado com frequência pela FCC. Art. 3o
O
administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam
assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus
direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter
vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração
pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força
de lei.
26. Gabarito Definitivo: E
60
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
27. Comentário: A letra certa é a D. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou
autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no
prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser
dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
27. Gabarito Definitivo: D
28. Comentário: A letra C está correta. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos
de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva
do órgão ou autoridade.
A alternativa A está incorreta. Art. 14 - § 1o
O ato de delegação especificará as matérias e poderes
transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível,
podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
A alternativa B está errada. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio
oficial.
A letra D está incorreta. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter
normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão
ou autoridade.
A letra E está errada. Art. 14, § 1o
O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos,
os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo
conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
28. Gabarito Definitivo: C
29. Comentário: A assertiva certa é C. A doutrina moderna define que: “Quando a lei não exigir forma
determinada para os atos administrativos, cabe à Administração adotar aquela que considere mais
adequada, conforme seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas. Diferentemente,
sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância
acarretará a sua nulidade. O vício de forma passível de convalidação! Entretanto, a convalidação não é
possível quando a lei escabele determinada forma como essencial à validade do ato”. Em suma,quando a
lei exigir forma determinada, não há que se falar em convalidação; quando a lei não exigir, é facultado à
Administração convalidar ou não.
29. Gabarito Definitivo: C
61
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
30. Comentário: A alternativa correta é A. Cuidado concursando (a), a FCC traz muito esse tema em
provas de concurso, você tem que dominar. Segundo o art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre
outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,
ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos
processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do
processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
30. Gabarito Definitivo: A
31. Comentário: A letra correta é D. A lei 8.429, art. 17, § 7o
Estando a inicial em devida forma, o juiz
mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que
poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
31. Gabarito Definitivo: D
31. Comentário: A alternativa correta é A. Art.21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público; II - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio
público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
31. Gabarito Definitivo: A
32. Comentário: A alternativa certa é E. A LIA (8.429) reza o Art. 3° As disposições desta lei
são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
32. Gabarito Definitivo: E
33. Comentário: A letra correta é B. Questão capciosa, pois leva o candidato ao erro. Art. 10 Constitui ato
de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU
CULPOSA, que enseja perda patrimonial:
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres...
V - frustra a licitude de concurso público
Assim, a conduta do art. 10 configura improbidade por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Já a conduta
do art. 11, como não fala em culpa, só configura improbidade por ação ou omissão dolosa.
33. Gabarito Definitivo: B
62
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
34. Comentário: A letra correta é E. A lei 8.429, em seu art. 10. Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
34. Gabarito Definitivo: E
35. Comentário: A letra incorreta é a E. : Lei 8429/92, Art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao
patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do
valor da herança.
A letra a está correta. Lei 8429/92, Art. 1°, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta
lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual,
limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos.
A alternativa B está correta: Lei 8429/92, Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
A letra C está correta. Fundamentação: Lei 8429/92, Art. 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por
ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do
dano.
Alternativa D está correta. Lei 8429/92, Art. 7º: Quando o ato de improbidade causar lesão ao
patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo
inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
35. Gabarito Definitivo: E
63
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
36. Comentário: A letra certa é B. A banca FCC ama esse tema, não confunda: Art. 10 Constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA,
que enseja perda patrimonial:
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres...
V - frustra a licitude de concurso público
Enriquecimento ilícito = elemento subjetivo DOLO
Prejuízo ao erário = elemento subjetivo DOLO ou CULPA
Violação aos Princípios da Administração Pública = elemento subjetivo DOLO
36. Gabarito Definitivo: B
37. Comentário: A alternativa correta é C. Observe o macete:
SUSPENSÃO MULTA PROIBIÇÃO
ENRIQUECIMENTO 8 a 10 anos até 3 x “ganho” 10 anos
LESÃO 5 a 8 anos até 2 x “dano” 5 anos
PRINCÍPIOS 3 a 5 anos até 100 x R$ 3 anos
37. Gabarito Definitivo: C
38. Comentário: A letra certa é E. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta
lei, e notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz
respeito à conservação do patrimônio público;
38. Gabarito Definitivo: E
39. Comentário: A alternativa C está correta. Dos Atos de Improbidade Administrativa que
Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e
64
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito
à conservação do patrimônio público.
39. Gabarito Definitivo: C
40. Comentário: A alternativa correta é a E. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou
permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida
política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
40. Gabarito Definitivo: E
41. Comentário: A alternativa correta é a D. Serviço Público é todo aquele prestado pela
Administração Pública ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer
necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado.
41. Gabarito Definitivo: D
42. Comentário: A letra C está correta. Administração transfere a outrem a EXECUÇÃO de um serviço
público, mediante contrato de adesão. É um ato unilateral, discricionário e precário, pode ser alterado ou
revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público
ENCAMPAÇÃO: também chamada de resgate, é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente.
Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário
oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de
império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95.
AUTORIZAÇÃO: É muito criticada pela doutrina. A maioria dos doutrinadores admite sua utilização, mas
somente em casos excepcionais (serviços de pequeno valor ou urgentes). Ex. serviço de taxi, de
despachante. Autorização de serviço se faz por ato: - unilateral: a administração faz sozinha; -
discricionário: administração concede de acordo com a conveniência ou oportunidade; - precário: pode ser
retomado a qualquer tempo e sem indenização.
REVERSÃO: ocorre quando expira o prazo de vigência do contrato de concessão. Findo o prazo
contratualmente estipulado, o concessionário automaticamente perde o direito de executar o serviço, o
qual retorna ao poder concedente, ocasião em que os bens vinculados à execução do objeto da concessão
devem ser revertidos ao titular concedente.
DELEGAÇÃO: transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta.
65
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as
concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por
autorização de serviço público).
42. Gabarito Definitivo: C
43. Comentário: A letra C está certa. Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão,
mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem
fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. O poder concedente tem a titularidade
para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a
autoexecutoriedade. - O concessionário terá direito à indenização. Art.35 da Lei 8987/95. Considera-se
encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de
interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma
do artigo anterior.
43. Gabarito Definitivo: C
44. Comentário: A alternativa certa é a E. A doutrina moderna assim define: Serviço público é todo aquele
prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer
necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniênca do Estado (Hely Lopes
Meirelles). Serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado
assume como seus e os executa diretamente através de seus agentes, ou indiretamente (por meio de
concessionários ou permissionários). Serviços públicos impróprios são os que, embora, atendendo
também as necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja, direta ou
indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a
atividades privadas e recebem impropriamente nome de serviços públicos, porque atendem a
necessidades de interesse geral.
44. Gabarito Definitivo: E
66
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
45. Comentário: A letra correta é C. A banca aborda o conceito de permissão de serviço público tratada
pelo art. 2º, IV da Lei 8997/95, que estabelece que : permissão de serviço público - a delegação, a título
precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física
ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
CONCESSÃO PERMISSÃO
Natureza Contratual.
Natureza contratual, a lei explicita tratar-se
de contrato de adesão.
Prazo determinado, podendo o contrato
prever sua prorrogação, nas condições
nele estipuladas.
Prazo determinado, podendo o contrato
prever sua prorrogação, nas condições
nele estipuladas.
Celebração com pessoa jurídica ou
consórcio de empresas, mas não com
pessoa física.
Celebração com pessoa física ou jurídica;
não prevista permissão a consórcio de
empresas.
Não há precariedade. Delegação a título precário.
Não é cabível revogação do contrato.
Revogabilidade unilateral do contrato pelo
poder concedente.
45. Gabarito Definitivo: C
46. Comentário: A questão C está correta. De acordo com o art. 175 da Carta Maior, a saber: "Art. 175.
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". As vírgulas pela interpolação dos termos no
artigo pode confundir, mas é como se o artigo estivesse dizendo: A prestação de serviços públicos pode
ser feita de duas formas (diretamente ou indiretamente). -Diretamente (por ele mesmo), óbvio saber,
ocorre quando o próprio Poder Público executa. -Indiretamente, quando terceiros (particulares) executam.
Deve seguir o que é determinado nas LEIS. Ocorre indiretamente sob regime de concessão ou permissão.
Nestes casos, sempre serão precedidos de licitação.
46. Gabarito Definitivo: C
67
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
47. Comentário: A assertiva incorreta é a D, pois os serviços públicos são incumbência do Estado, que os
presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da
Administração indireta. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, SERVIÇO PÚBLICO é “toda
atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados,
com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob o regime jurídico total ou
parcialmente público”.
47. Gabarito Definitivo: D
48. Comentário: A questão certa é a D. Serviços indelegáveis - são aqueles que só podem ser prestados
pelo Estado diretamente, por seus órgãos ou agentes.
48. Gabarito Definitivo: D
49. Comentário: A alternativa correta é D. A Lei 8987/1995, no art. 2º II - concessão de serviço
público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade
de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de
serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e risco.
49. Gabarito Definitivo: D
50. Comentário: A assertiva correta é D. A Concessão de serviço público - Delegação de prestação
de serviço feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa
jurídica, ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e
risco e por prazo determinado. Observe: características dos contratos de concessão: Licitação
(concorrência); Pessoa Jurídica (Pessoa Física); Conta e risco do contratado; Prazo determinado.
50. Gabarito Definitivo: D
68
www.concurseirosocial.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC
UNIDADE 9
Referências Bibliográficas
http://www.planalto.gov.br
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado, 19 ed. São Paulo 2011:
Editora Método
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15 ed. São Paulo 2011: Editora Saraiva
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo 2010: Editora Saraiva
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, 24 ed. São Paulo 2011: Editora Atlas
MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo, 28 ed. São Paulo 2011: Editora Malheiros
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 37 ed. São Paulo 2010: Editora Malheiros
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 14 ed.São Paulo 2010: Editora Lumen
Juris
69
www.concurseirosocial.com.br

Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inss

  • 1.
    http://www.concurseirosocial.com.br Grupos de estudoe discussão Provas e apostilas para download Simulados e comentários Vídeo-aulas e compartilhamento de arquivos Notícias de concursos Venha estudar em grupo, discutir e se atualizar. GRÁTIS! DIREITO ADMINISTRATIVO - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90) - SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 8.987/95) - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92) - PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (LEI 9.784/99) COM 50 QUESTÕES COMENTADAS www.concurseirosocial.com.br
  • 2.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC SUMÁRIO UNIDADE 1 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/90) 1.1 Do Provimento do Cargo Público 1.1.1 Dos Tipos de Provimento (Originário e Derivado) 1.1.2 Das Formas de Provimento (Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração e Recondução) 1.2 Do Concurso Público 1.3 Formas de Investidura em Cargo Público 1.3.1 Distinções entre Cargo Público, Contratação por Prazo Determinado e Cargo em Comissão 1.3.2Distinções entre Servidores Estatutários, Empregados Públicos e Servidores Temporários 1.4 Da Posse e do Exercício 1.5 Da Estabilidade UNIDADE 2 Da Vacância 2.1 Da Remoção e da Redistribuição 2.2 Da Substituição UNIDADE 3 Dos Direitos e Vantagens 3.1 Do Vencimento e da Remuneração 3.2 Das Vantagens 3.3 Das Férias 3.4 Das Licenças 3.5 Dos Afastamentos 3.6 Das Concessões 3.7 Do Tempo de Serviço 3.8 Do Direito de Petição 1 www.concurseirosocial.com.br
  • 3.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC UNIDADE 4 Regime Disciplinar (deveres, proibições, acumulações, responsabilidades e penalidades) UNIDADE 5 Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 9.784/99) 5.1 Regra Especial e Regra Subsidiária 5.2 Princípios 5.3 Fases do PAD e Procedimentos 5.4 Diferenças entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 5.5 Prazos UNIDADE 6 Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) e previsão Legal 6.1 Modalidades de Improbidade X Penalidades UNIDADE 7 Serviços Públicos 7.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle 7.2 Descentralização 7.2.1 Delegação 7.2.1.1 Concessão 7.2.2.2 Permissão 7.2.3.3 Autorização UNIDADE 8 Gabaritos COMENTADOS das 50 questões de provas anteriores pautados na filosofia da banca FCC UNIDADE 9 Referências Bibliográficas 2 www.concurseirosocial.com.br
  • 4.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC UNIDADE 1 Regime Jurídico Único A Lei Federal n°. 8.112/1990, dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civil da União, das Autarquias e das Fundações públicas federais. O diploma prevê os requisitos para investidura, bem como toda sorte de direitos, deveres e obrigações de que os servidores públicos se sujeitam perante a Administração, a fim de promover e garantir sua permanência nos quadros funcionais. Aos servidores concursados vinculados ao regime da Lei n.º 8.112/90 chamamos de estatutários. 1.1 Provimento Provimentoé o ato administrativode preenchimento de cargo público. . Requisitos básicos para investidura no cargo público (Art. 5.º, Lei n.° 8.112/90) I - a nacionalidade brasileira A Emenda Constitucional 19/98 alterou o Art. 37, I, da CF, ampliando a acessibilidade a cargos públicos também aos estrangeiros. A própria Carta Magna tem exceção prevista em seu § 1°, Art. 207 c/c § 3.° do artigo em epígrafe, que prevê provimento por professores, técnicos e cientistas estrangeiros II - o gozo de direitos políticos III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo V - a idade mínima de 18 anos QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário) 1. NÃO é requisito básico para a investidura em cargo público a) o gozo dos direitos políticos. b) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais. d) a nacionalidade brasileira. e) a idade mínima de dezesseis anos. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário) 2. A idade mínima para a investidura em cargo público é de a) 20 anos. b) 21 anos. c) 16 anos. d) 18 anos. e) 14 anos. 3 www.concurseirosocial.com.br
  • 5.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 1.1.1 Dos Tipos de Provimento (Originário e Derivado . TIPOS DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO DERIVADO Se dá por meio de uma relação estatutária nova, ou porque o sujeito não pertencesse aos quadros da Administração. Quando o cargo for preenchido por sujeito que já tinha vinculação ao mesmo estatuto 1.1.2Das Formas de Provimento (Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração e Recondução) FORMAS DE PROVIMENTO Nomeação Materialização do provimento originário de um cargo, dependendo de aprovação em concurso público em caso de provimento de cargo efetivo ou vitalício (Art.11, Lei 8112/90) e, se tratar de cargo em comissão, será de livre nomeação e exoneração, dispensando-se o concurso (Art. 37, Inc. II, CF) Promoção Consiste na elevação de nível de um Servidor de uma classe para outra, dentro de uma mesma carreira. Não confunda Promoção com Progressão Funcional. Esta última significa mudança do padrão em que se encontra o servidor para o imediatamente superior, ao passo que, conforme já dito, a Promoção é mudança de nível. Readaptação Ocasião em que o servidor sofre limitação em sua capacidade física ou mental, comprovada por inspeção médica, ocorrerá sua investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua atual condição. Reversão Hipótese de retorno à atividade, que ocorrerá no caso de servidor aposentado por invalidez, ter declarado pela junta médica oficial que os motivos para sua aposentadoria foram insuficientes ou no interesse da Administração (desde que solicite a reversão; que a aposentadoria tenha sido voluntária; que fosse estável quando em atividade; que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; que haja cargo vago). Aproveitamento É o aproveitamento do servidor que, posto em disponibilidade ou reconduzido em caso do cargo anterior encontra-se ocupado, será lotado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Reintegração Reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Recondução Quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado. Ocorre em duas hipóteses: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupado. NOMEAÇÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO REVERSÃO APROVEITAMENTO REINTEGRAÇÃO RECONDUÇÃO 4 www.concurseirosocial.com.br
  • 6.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Transferência Passagem de um Servidor de um quadro para outro, dentro de uma mesma esfera de Poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Resultava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo norma constitucional. Ascensão Significa a passagem de uma carreira para outra. Também considerada inconstitucional. JURISPRUDÊNCIA:A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527/97 como formas de provimento de cargo público, previstas no Art. 8.°, da Lei 8.112/90. Julgado do STF rechaçou fortemente a aplicação destas modalidades como forma de provimento, reunindo cabalmente fundamentos, a fim de comprovar a inconstitucionalidade da matéria (ADI 289/CE, Relator Ministro Sepúlveda Pertence), resultando tal posicionamento na edição da Súmula STF n.º 685: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça) 3.Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observado o disposto na Lei 8.112/90, dá-se o nome de a) reintegração. b) aproveitamento. c) investidura. d) disponibilidade. e) reinvestidura. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) 4. Maria, servidora pública estável, retornará ao cargo anteriormente ocupado tendo em vista sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. José, também servidor público estável, retornará ao cargo anteriormente ocupado, em razão de reintegração do anterior ocupante. Nos termos da Lei n o 8.112/1990, o retorno de tais servidores denomina-se, respectivamente, a) recondução e aproveitamento. b) recondução e recondução. c) reversão e recondução. d) reintegração e recondução. e) readaptação e reintegração. 5 www.concurseirosocial.com.br
  • 7.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário) 5.Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada por invalidez. Na última perícia realizada para avaliação das condições de sua saúde, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria determinando o retorno de Clotilde à atividade. Neste caso, ocorreu a) a transferência. b) a readaptação. c) a recondução. d) o aproveitamento. e) a reversão. (FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário) 6. A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, denomina-se: a) readaptação. b) recondução. c) reversão. d) reintegração. e) remoção 1.2 Do Concurso Público É o Concurso Público uma das formas de investidura em cargos públicos, tendo a obrigatoriedade de realização como objetivo maior promover a imparcialidade no tratamento dispensado aos administrados, independentemente de qualquer interesse político, garantindo assim o gozo da plenitude de igualdade para o ingresso no serviço público, com base no que dispõe a CF, Art.37, II c/c Lei n.º 8.112/90, Art. 11 e Art. 12 caput e § 2.°. Considerando que a lei não estabelece forma para realização de concursos, o poder público tem liberdade para definir as regras, desde que o faça pautada nos princípios de igualdade, impessoalidade, moralidade, entre outros, que regem a Administração Pública. Conforme seja o caso, é passível de revisão judiciária de seu resultado, em observância às normas legais, visto que nenhuma lesão ou ameaça a direito individual será excluída de apreciação do Poder Judiciário (CF, Art. 5.°, XXXV). CONCURSO PÚBLICO 6 www.concurseirosocial.com.br
  • 8.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Fundado no princípio da isonomia, que é proporcionar condições de igualdade dentre os indivíduos diante do ordenamento, há vários dispositivos legais pertinentes ao assunto, que é a reserva legal de acessibilidade de ingresso dos deficientes públicos no serviço público (Inc. I, art.37, CF). Inclusive, a Carta Magna prevê em seu Art. 37, Inc. VIII, a reserva de percentual de cargos para os portadores de deficiência. Da mesma forma, a Lei nº 8.112/90, (Art. 5º,§ 2º), protege o mesmo direito, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; estabelecendo também que, para pessoas nessas condições especiais, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. O Decreto nº 3.298/99, Art. 37, § 1.°, prevê que o deficiente concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.Malgrado toda essa tendência em garantir a igualdade de tratamento, bem como ao arrepio de toda a legislação especial, em recente julgado, o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos (MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007) QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - TÉCNICO JUDICIÁRIO) 7.Nos termos da Lei n o 8.112/90, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para tais pessoas, das vagas oferecidas no concurso, serão reservadas até a) vinte por cento. b) trinta por cento. c) trinta e cinco por cento. d) quarenta por cento. e) vinte e cinco por cento. 1.3 Formas de Investidura em Cargo Público 1.3.1 Distinções entre Cargo Público, Contratação por Prazo Determinado e Cargo em Comissão. FORMAS DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO Concurso Público Contratação por tempo determinado Empregados Públicos Cargo em comissão Consoante previsão na CF, Art. 37 Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX). Não há necessidade de concurso público. Contratados de acordo com o regime da legislação trabalhista (CLT) e detentores de emprego público. Não tem estabilidade. Sendo de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (Art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. VAGAS PARA DEFICIENTES 7 www.concurseirosocial.com.br
  • 9.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 1.3.2 Distinções entre Servidores Estatutários, Empregados Públicos e Servidores Temporários. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS EMPREGADOS PÚBLICOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS são os ocupantes de cargos subordinados ao Regime Jurídico único ou Regime Estatutário. Ocupam cargo público e possuem vínculo legal ou institucional (e não contratual) com o Estado. A relação jurídica é instituída por lei. são aqueles que ocupam o que chamamos de empregopúblico, possuindo vínculo celetista (são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Não possuem estabilidade. são os que exercem função pública, despida de vinculação a cargo ou emprego público, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal), prescindindo de concurso público. QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário) 8. Analise as seguintes assertivas acerca do tema cargos, empregos e funções públicas: I. As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público. III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. Está correto o que consta APENAS em a) II e III. b) I, III e IV. c) II e IV. d) I e IV. e) II e III. 8 www.concurseirosocial.com.br
  • 10.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 1.4 Da Posse e do Exercício POSSE EXERCÍCIO Posse É o ato administrativo, que formaliza a investidura, pelo qual determinam-se as atribuições, prerrogativas, deveres e direitos relativos ao cargo. É a partir disto que ocorre a condição para exercer o serviço público. Aqui cumpre-se a relação estatutária entre a Administração Pública e o servidor. Exercício É o efetivo desempenho daquelas atribuições estabelecidas pelo ato de posse, momento em que o servidor inicia suas atividades laborais junto à Administração. POSSE X EXERCÍCIO A POSSE OCORRERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO O EXERCÍCIO SE DARÁ NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA DATA DA POSSE § 1º DO ART. 13 § 1º DO ART. 15 SERÁ TORNADO SEM EFEITO O ATO DE PROVIMENTO SE A POSSE NÃO OCORRER NO PRAZO PREVISTO - § 6°, Art. 13 O SERVIDOR SERÁ EXONERADO DO CARGO OU SERÁ TORNADO SEM EFEITO O ATO DE SUA DESIGNAÇÃO, SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO PREVISTO - § 2°, Art. 15 QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário) 9. No que se refere ao provimento de cargo público, a posse e o exercício do cargo público, deverão observar, respectivamente, os prazos de a) 15 dias contados da publicação do ato de provimento e 05 dias contados da data da posse. b) 15 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse. c) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 30 dias contados da data da posse. d) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse. e) 60 dias contados da publicação do ato de provimento e 30 dias contados da data da posse. (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário) 10. Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Deocleciano a) terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse. b) terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse. 9 www.concurseirosocial.com.br
  • 11.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC c) entrará em exercício imediatamente, tendo em vista que a posse e o exercício são atos que devem ser realizados obrigatoriamente concomitantemente. d) terá o prazo de dez dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse. e) terá o prazo de dez dias prorrogáveis por mais dez, contados da data da posse. 1.5 Da Estabilidade É o direito adquirido pelo servidor estatutário, ocupante de cargo investido por meio de Concurso, que lhe outorga a permanência neste. O atingimento da estabilidade dependerá do decurso do prazo de 3 (três) anos - que antes era de dois anos, como também,dependerá de aprovação na avaliação especial de desempenho, a que ser realizada por uma comissão instituída para tanto (CF, art. 41, § 4.°). JURISPRUDÊNCIA: Apesar de existir faz muitos anos em nosso ordenamento, este instituto sofreu consideráveis modificações pela Emenda Constitucional n.° 19/98. “MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA. I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo. II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados. III- Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório” MSNº 12.523 – DF(2006/0284250-6). Sua implementação vem em socorro do servidor, que se via inseguro a cada mudança de gestão, em razão de decisões partidárias ou mesmo perseguição política dentro das repartições, como também objetivam atender ao princípio da eficiência e proporcionar a minimização de gastos com servidores junto aos cofres públicos. Contudo, mesmo estável o servidor está sujeito a exoneração por avaliação de desempenho, motivação de atendimento aos limites das despesas com pessoal. Antes que resulte na efetiva exoneração, é assegurada a ampla defesa, concedendo ao procedimento um apurado senso de justiça. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais lhe seja assegurada ampla defesa. A apuração de possível exoneração ocorrerá nos casos do servidor: ter cometido infração grave; ter provada falta em processo administrativo; e, ter garantido amplo defesa e contraditório. Ao período que compreende desde a investidura no cargo público (posse) e o atingimento da estabilidade, chamamos de Estágio Probatório. Considerando que o servidor tem que atender requisitos para o desempenho satisfatório do cargo, serão avaliados o seu interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade, pontualidade, entre outros. São dois os caminhos: caso o servidor atenda às expectativas previstas em lei, será alcançada a tão sonhada estabilidade; caso o servidor não atinja as exigências estabelecidas, apuradas na avaliação de desempenho (requisito formal), decorrerá exoneração do cargo, respeitadas as formalidades pela Administração. 10 www.concurseirosocial.com.br
  • 12.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Se ficar comprovado que o servidor público não atendeu às exigências legais ou que seu desempenho é ineficaz, o servidor será exonerado justificadamente, na forma da lei, independendo de processo administrativo disciplinar. Por isso, esta exoneração não é considerada forma de penalidade (demissão), tratando-se simples dispensa. Neste sentido, têm sustentado os tribunais que a exoneração na fase probatória não é arbitrária, nem imotivada. JURISPRUDÊNCIA: O importante é que a Administração fundamente tal medida, baseando sua decisão em motivos relevantes e fatos comprobatórios, de forma a explicitarem a inaptidão e desídia do servidor em comento, mesmo que sem o formalismo de um processo disciplinar. Neste sentido, determinou o STF no teor da Súmula 21: “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. UNIDADE 2.0 Vacância Vacância Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. O rol TAXATIVOde hipóteses de vacância está contido no Art. 33 da Lei n.°8112/90. EXONERAÇÃO DEMISSÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO APOSENTADORIA POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL FALECIMENTO Art. 33, I Art. 33, II Art. 33, III Art. 33, VI Art. 33, VII Art. 33, VIII Art. 33, IX A exoneração é uma forma de desinvestidura de cargo público, pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício. O art. 34, Parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 prevê as seguintes espécies de exoneração de cargo efetivo: I. a pedido do servidor; II. de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; e III. de ofício, quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo A demissão é uma penalidade funcional, que decorre da prática de ilícito administrativo que tem como efeito o desligamento do servidor público. Está prevista na Lei n.º8.112/1990, Art. 127, III, e 132. Cumpre- nos ressaltarque a exoneração não se confunde com a demissão. Demissão significa a dispensa do servidor a título depenalidade funcional; exoneração é a saída a pedido do agente ou de ofício, nos casos previstos em lei, sem caráter A promoção trata-se tanto de provimento e vacância de cargo público. É a elevação (nível) do servidor de um cargo inferior para outro superior, dentro da mesmacarreira. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (Art. 17, Lei n.º 8.112/1990). Segundo o Art. 24 da Lei n.º 8.112/1990, Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitaçãoexigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuiçõescomo excedente, até a ocorrência de vaga. Se for julgado incapaz para o A aposentadoria é a passagem do servidor à situação de inatividade remunerada, em função de determinada situação prevista em lei, ou do cumprimento de certos requisitos necessários para se aposentar voluntariamente.Co nsoante o Art. 40, § 1.º, da CF, o servidor pode ser aposentado: por invalidez permanente;compul soriamente, aos setenta anos de idade; ou voluntariamente, cumpridos os requisitos de idade, tempo de serviço e tempo de contribuição exigidos para tanto. A posse em outro cargo inacumulável acontece quando o servidor investe em novo cargo público, que não pode ser exercido simultaneamente com o cargo anterior. Isso ocorre em função da regra geral de vedação à acumulaçãoremun erada decargos públicos, a qual só se excepciona nos casos permitidos na Lei Maior (art. 37, XVI, CF/88). Um exemplo é o de um agente de polícia concursado quepassa em novo concurso público, desta vez para auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, devendo, ao tomar posse no O falecimento é forma de vacância do cargo público que ocorre de pleno direito, a partir do momento em que o servidor venha a falecer. 11 www.concurseirosocial.com.br
  • 13.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC estabelecido. Já o art. 35 prevê os tipos de exoneração de cargo em comissão: a pedido do servidor; e de ofício, a juízo da autoridade competente (exoneração ad nutum). sancionatório. serviço público, o readaptando será aposentado. A readaptação, assim como a promoção é simultaneamente forma de provimento e vacância. novo cargo, deixar o cargo anteriormente ocupado. MACETE:para concursos: PEDRA PF = Posse em outro cargo inacumulável, Exoneração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Promoção e Falecimento. QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário) 11. A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de a) falecimento, exoneração e aproveitamento. b) exoneração, demissão e nomeação. c) promoção, readaptação e aposentadoria. d) aproveitamento, promoção e exoneração. e) nomeação, readaptação e falecimento. (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário) 12. A vacância do cargo público NÃO decorrerá de a) reintegração. b) readaptação. c) posse em outro cargo inacumulável. d) demissão. e) exoneração. 12 www.concurseirosocial.com.br
  • 14.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 2.1 Da Remoção e da Redistribuição A Remoção (Art. 36, Lei n.º 8.112/90) é o deslocamento do servidor, de ofício ou a pedido, no âmbito do mesmo quadro, que poderá ocorrer com ou sem mudança de sede. A hipótese de remoção de ofício será sempre no interesse da Administração. A pedido, ocorrerá em duas hipóteses: a critério da Administração e independente do interesse da Administração. REMOÇÃO  De ofício  A pedido, a critério da Administração  A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração para acompanhar cônjuge ou companheiro que também seja servidor público, deslocado no interesse da Administração por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada a comprovação por junta médica oficial em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados A Redistribuição (Art. 37, Lei n.º 8.112/90) é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Sempre ocorrerá no interesse da Administração com a finalidade de ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço – reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Para sua aplicação deverá haver compatibilidade entre as atribuições e as finalidades institucionais, ser assegurada equivalência de vencimentos, vinculação de graus de responsabilidades e complexidade das atividades, exigência de mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional. Em decorrência da extinção do cargo, o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até o competente aproveitamento. 13 www.concurseirosocial.com.br
  • 15.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 2.2 Da Substituição A substituição (Art. 38, Lei n.º 8.112/90) ocorre nos casos de afastamento, impedimentos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e ocupantes de cargo de natureza especial, bem como na vacância do cargo. Os substitutos serão indicados previamente no regimento interno, e no caso de omissão, serão designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Automaticamente o substituto absorverá o exercício do cargo ou função assumido, sem prejuízo do cargo que ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles no respectivo período. Se o período ultrapassar trinta dias, o substituto fará jus à retribuição proporcional. JURISPRUDÊNCIA: A percepção de vencimentos pelo efetivo exercício do cargo é regra da Administração Pública, que não admite exercício do cargo sem a respectiva retribuição pecuniária. Diante disso, todo aquele que for investido num cargo e o exercer como titular ou substituto tem direito ao vencimento respectivo, sendo a jurisprudência uniforme e pacífica ao reconhecer ao suplente que substitui o titular a retribuição correspondente (STF, AJ 109/374; TJSP, 235/241, 263/376, 264/229, 286/212, 289/256; TASP, RT 202/136, 234/282, 235/241, 247/447, 263/507). O mesmo princípio legal aplica-se no que tange ao pagamento da diferença (STF, RE 419.737). QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário) 13. No que se refere à remoção e à redistribuição, de acordo com a Lei n o 8.112/90, é correto afirmar que a) a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, exceto nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. b) a remoção somente admite duas modalidades: a remoção de ofício, no interesse da Administração e a remoção a pedido, a critério da Administração. c) o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. d) remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro ou de outro quadro da Administração Pública Federal, com obrigatória mudança de sede. e) esta lei não permite, em nenhuma hipótese, remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, vez que a remoção sempre depende do interesse da Administração Pública. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista) 14. De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a remoção de servidor público a) não é cabível, a pedido, para outra localidade, a fim de acompanhar companheiro, também servidor público civil da União, que foi deslocado no interesse da Administração Pública. b) pode se dar de ofício ou a pedido, sendo, nesta segunda hipótese, sempre dependente do interesse da Administração Pública. c) ocorre somente no âmbito do mesmo quadro. 14 www.concurseirosocial.com.br
  • 16.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC d) pressupõe sempre mudança de sede ou função. e) é cabível, a pedido, para outra localidade, em razão de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for inferior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário) 15. No que diz respeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei n o 8.112/1990, é correto afirmar: a) Na substituição, o substituto assumirá automaticamente, com prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. b) A exoneração de ofício dar-se-á apenas quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. c) Redistribuição é o deslocamento de cargo em comissão, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos legais. d) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. e) A redistribuição poderá ocorrer a pedido ou ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços. UNIDADE 3 Dos Direitos e Vantagens 3.1 Do Vencimento e da Remuneração O Vencimento (Art. 40) é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. A Remuneração (Art. 41) é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias. A CF em seu Art. 37, XI (EC 41) institui tetos para a União, para os Estados, para o DF e para os Municípios, no âmbito de seus Poderes e das suas Administrações diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais. Também a Lei n.º 8.112/90 dispõe no Art. 42 que nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à remuneração dos Ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e Ministros do STF. JURISPRUDÊNCIA: A Carta Magna de 1988 ao tratar do servidor público nos arts. 37 a 41, previu seus direitos, denotando expressamente os que lhes são extensivos dentre os reconhecidos aos trabalhadores rurais e urbanos (CF, Art. 7.º). A exemplo, mencionamos que o STF proferiu decisões, no sentido de aplicar ao servidor público direitos assegurados aos trabalhadores do setor privado - salário mínimo:“SUJEIÇÃO, AO PISO DO SALÁRIO MÍNIMO, DO VENCIMENTO-BÁSICO OU SOLDO DO SERVIDOR, MESMO QUANDO PERCEBA ESTE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, OU GRATIFICAÇÃO (...)(ADI 751-GO, Rel. Min. SYDNEY SANCHES).Assim, versa também a Lei n.º 8.112/90 que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo (§ 5º, Art. 41). 15 www.concurseirosocial.com.br
  • 17.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC JURISPRUDÊNCIA: Temos o Inc. XII, Art. 37, CF, que estabelece que os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Judiciário não poderá ser superiores aos pagos pelo Executivo. Portanto, apesar de cada esfera de Poder ter liberdade para instituir seus próprios tetos, há um teto entre os vencimentos dos cargos pertencentes aos respectivos Poderes, que correspondem àqueles pagos pelo Executivo.Neste sentido, o STF editou a Súmula nº 339:“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. O princípio da isonomia há que ser entendido e aplicado nos justos limites do mandamento igualitário, porquanto o que a Constituição assegura é uma igualdade jurídica, compreendida na medida em que seja concedido tratamento igual, aos especificamente iguais perante a lei. Sendo que a igualdade genérica prevista no Art. 5º da Carta não equipara em direitos e deveres os servidores públicos, e tampouco, não os iguala em vencimentos e vantagens, considerando que haja peculiaridades específicas de atribuições, tempo de serviço, condições de trabalho, habilitação profissional, entre tantas outras. Data máxima vênia, trazemos a lição do saudoso Rui Barbosa: “(...) Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”. 3.2 Das Vantagens Vantagens pecuniárias são as parcelas acrescidas ao vencimento em razão de situação fática previamente estabelecida na legislação. Depende da existência de determinado fato, a fim de motivar o direito ao seu recebimento. Os critérios podem ser diversos: escolaridades, habilitação profissional, condições de trabalho, desempenho de função por certo tempo, entre outros. Segundo o Art. 49, da Lei 8.112/90, poderão ser pagas ao servidor além do vencimento, as seguintes Vantagens: I – indenizações As indenizações compreendem a ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Conforme o nome já diz, este instituto visa compensar o servidor por despesas relativas ao exercício do cargo público. A Ajuda de Custo(Art. 53) visa custear despesas de instalação do servidor em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, ocorrida em razão da necessidade do serviço, a critério da Administração, com ressalva de vedação, caso o cônjuge ou companheiro também seja servidor público. Já as Diárias(Art. 58) têm finalidade de custear despesas de caráter eventual, quando o servidor se afasta da sede para realizar atividades relativas ao cargo e objetiva cobrir gastos com hospedagem transporte, alimentação. A Indenização de Transporte (Art. 60) será concedida ao servidor que tiver despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para executar serviços externos, por força das atribuições do cargo. Auxílio-moradia (Art. 60-A) versa sobre o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou meio de hospedagem. Fará jus a esta indenização o servidor que não disponha de imóvel funcional para seu uso ou que seu companheiro ou cônjuge também não faça jus à utilização de imóvel funcional, receba auxílio-moradia, tampouco possuam imóvel no local de lotação do servidor. Esta indenização prevê ainda algumas restrições para concessão, tempo de percebimento, entre outros fatores, de forma a assegurar a real necessidade do servidor para justificar o recebimento deste benefício. Tais recursos vêm sendo implementados para mascarar aumento remuneratório, como forme de manobra para compensar o déficit dos vencimentos dos servidores. Exemplo de gratificação simulada foi a do auxílio-moradia, considerado pelo STF, pressionado pela ameaça de greve de juízes federais, posteriormente estendida a membros do Legislativo e do MP. 16 www.concurseirosocial.com.br
  • 18.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC II – gratificações A Gratificação Natalina (Art. 63), mais conhecida como 13º salário, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do servidor. Saliente-se que esta gratificação não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso(Art. 76-A) é devida ao servidor em caráter eventual que participe da elaboração, realização, organização, desenvolvimento, entre outras funções, de Curso ou Concurso. Diversas têm sido as distorções na concessão de gratificação, o que vem sendo combatido pelo tribunais. JURISPRUDÊNCIA: A respeito de concessão de gratificação concedida pelo Estado do Rio de Janeiro, decidiu o TJ-RJ que tal vantagem “dada a sua feição genérica e indefinida, e a destinação vinculada à reposição de perdas inflacionárias, constitui verdadeiro reajuste salarial e, como tal, deve aproveitar a todos os servidores do ente público em referência, tanto os ativos quanto os aposentados” (MS 870/98, OE, Rel. Des. SÉRGIO CAVALIERI). JURISPRUDÊNCIA: Nesta linha, decidiu o STF no que diz respeito à gratificação de incentivo, de caráter genérico e impessoal, criada pelo Estado de Pernambuco (AI 437.175-PE, 1ª Turma, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE). III - adicionais A título de Adicional por Tempo de Serviço(Art. 67) será concedido ao servidor 5% sobre o vencimento básico do cargo efetivo, a cada cinco anos, observado o limite máximo de 35%. Aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, será concedido Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas (Art. 68), sobre o vencimento do cargo efetivo. O Adicional por Serviço Extraordinário (Art. 73) remunera com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, sendo admitido para atender situações excepcionais e transitórias, com limite de 2 horas por jornada. O Adicional Noturno (Art. 75) será concedido por horário compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do seguinte, ao qual será acrescido valor-hora de 25%, sendo computada cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. O Adicional de Férias (Art. 76) será pago por ocasião das férias, correspondendo a 1/3 da remuneração do período das férias. 3.3 Das Férias Consoante o Art. 77, Lei º 8.112/90, o servidor fará jus a 30 dias de férias (concessão de descanso por 30 dias remunerados como se o servidor estivesse em exercício), a cada período aquisitivo de 12 meses de exercício efetivo. Podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, caso haja necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. 17 www.concurseirosocial.com.br
  • 19.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 3.4 Das Licenças LICENÇA DISPOSITIVO CABIMENTO/EFEITOS Por motivo de doença em pessoa da família Art. 83 Será concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, padrasto ou madrasta, filhos e enteados, ou dependente, mediante comprovação médica e desde que reste comprovada a dependência direta do servidor, comprovada indispensável ao tratamento e não puder ser compatível com o exercício do cargo. Sem prejuízo da remuneração a licença será concedida por 30 dias. Excedendo o prazo, será concedida sem remuneração por até 90 dias. Sendo vedada a concessão de nova licença em período inferior a 12 meses do término da última licença concedida Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro Art. 84 Esta licença por prazo indeterminado e sem remuneração, será concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou exercício de mandato eletivo – executivo e legislativo Para o serviço militar Art. 85 Caso o servidor seja convocado para o serviço militar esta licença será concedida. Uma vez tendo concluído o serviço militar, o servidor terá 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo Para a atividade política Art. 86 Terá direito o servidor que se candidatar a cargo eletivo, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro, até o 10º dia seguinte à eleição, serão assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses Para capacitação Art. 87 Após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, o servidor poderá se afastar para participar de curso de capacitação profissional, com a respectiva remuneração, por até 3 meses Para tratar de interesses particulares Art. 91 Esta licença será concedida a servidor, desde que este não esteja em estágio probatório, por um período de 3 anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço Para o desempenho de mandato classista Art. 92 Dar-se-á sem remuneração para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros. A licença terá duração igual ao período do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez 3.5 Dos Afastamentos AFASTAMENTO DISPOSITIVO CABIMENTO/EFEITOS AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE Art. 93 Concedido a servidor para exercício em outro órgão ou entidades dos Poderes da união, dos Estados, ou do DF, dos Municípios, nas hipóteses de exercício de cargo em comissão ou função de confiança e casos previstos em lei específica AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO Art. 94* I – se mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo II – se o mandato for de Prefeito, o servidor ficará afastado do cargo, optando pela remuneração 18 www.concurseirosocial.com.br
  • 20.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC III – se o mandato for de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do cargo, sem prejuízo do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR Art. 95 Dependerá da autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do STF. A ausência não excederá 4 anos, e finda a missão, somente decorrido igual período, será concedida nova ausência. O afastamento em tela dar-se-á com perda total de remuneração AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS Art. 96-A Desde que não haja compatibilidade no exercício do cargo, no interesse da Administração, será concedido ao servidor com a respectiva remuneração, em instituição de ensino superior no País. Sendo previsto o afastamento de 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado. Para fazer jus ao afastamento de que trata o artigo em epígrafe, o servidor não pode ter gozado de licença para tratar de assuntos particulares nos dois anos anteriores à sua concessão. (*) Apesar das exceções com relação à acumulação de cargo público com mandato eletivo, quanto à prevista no inciso III, é expressamente vedado ao Vereador o exercício de cargo em comissão (ad nutum) (Art. 29, IX, CF). 3.6 Das Concessões Aqui são tratados casos de ausência do servidor sem que haja qualquer prejuízo de seus vencimentos (Art. 97 e seguintes). As hipóteses são: AUSÊNCIA MOTIVO 1 dia Doação de sangue 2 dias Alistamento eleitoral 8 dias Casamento 8 dias Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos Horário Especial Para servidor estudante,comprovada a incompatibilidade – exigida compensação Horário Especial Servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, quando comprovada necessidade, dispensada a compensação Horário Especial Servidor que participe de curso ou concurso (Art. 76-A), vinculado à compensação 3.7 Do Tempo de Serviço Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens – Art. 4.º, CLT. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal. Além disso, serão computados:  As concessões previstas no Art. 97  As férias  Os afastamentos previstos nos Arts. 93, 94, 95, 96, 96-A  Júri e outros serviços obrigatórios por lei  As licenças (gestante, adotante e paternidade; tratamento da própria saúde até limite de 24 meses; mandato classista) 19 www.concurseirosocial.com.br
  • 21.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC  Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional  Capacitação, conforme regulamento  Serviço militar  Deslocamento para nova sede  Participação em competição ou comitiva desportiva nacional  Afastamento para participação em organismo internacional A contagem para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade, tem suas hipóteses elencadas no Art. 103. 3.8 Do Direito de Petição É assegurado ao servidor invocar a análise de qualquer assunto em defesa de direito ou interesse legítimo, por meio do Direito de Petição (Art. 104 e seguintes), sendo assegurada vista do processo ou documento ao servidor ou seu procurador legal. Este direito será exercido por meio de Requerimento, a ser formalizado perante a autoridade competente para decidi-lo, a ser encaminhado por meio daquela autoridade a que o servidor for imediatamente subordinado. Reconsideração Será concedido o direito de pedir reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, após o que, não poderá mais ser renovado. Recurso Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos. A fim de garantir a lisura e isenção no pronunciamento quanto ao recurso, será o mesmo submetido à apreciação da autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato que proferiu a decisão, e assim sucessivamente, em escala ascendente. Prazos Quanto aos prazos, deverão o requerimento e o pedido de reconsideração ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias. Para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Os prazos estabelecidos são improrrogáveis e fatais, salvo motivo de força maior. Efeitos A juízo da autoridade competente poderá ser recebido o recurso no efeito suspensivo. No caso de provimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Prescrição 20 www.concurseirosocial.com.br
  • 22.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC O prazo prescricional será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. O direito de requerer prescreve em 5 anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação de trabalho. Os demais casos prescrevem em 120 dias, quando a lei não fixar outro prazo. Ampla Defesa e Contraditório Em proteção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deverá a Administração rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade (Art. 5.º, LV, CF c/c Art. 114, Lei 8.112/90). QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário) 16. Sobre o direito de petição, previsto na Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar: a) O prazo prescricional de cinco anos, para o exercício do direito de requerer, só se aplica para atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. b) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado por uma única vez. c) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. d) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem o prazo prescricional. e) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, o qual deverá ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro de vinte dias. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário) 17. Considere as assertivas abaixo, relacionadas ao vencimento e a remuneração do servidor público. I. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito não poderão, em qualquer caso, ser compensadas, não sendo assim consideradas como efetivo exercício. II. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. III. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. IV. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. V. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 21 www.concurseirosocial.com.br
  • 23.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Está correto o que se afirma APENAS em a) I, III e V. b) I e IV. c) I e V. d) II, III e IV. e) II, IV e V. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário) 18. Nos termos da Lei nº 8.112/90, é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, a) não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. b) o prazo para interposição de pedido de reconsideração é de quinze dias, a contar da intimação do interessado ou do seu representante legal. c) não cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão. d) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, não suspendem ou interrompem a prescrição. e) o prazo de prescrição do direito de requerer será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. (Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário) 19. Quanto às férias e às licenças do servidor público, considere: I. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, com ou sem remuneração. II. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. III. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. V. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie não será considerada como prorrogação. V. O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I, III e V. 22 www.concurseirosocial.com.br
  • 24.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC b) I e IV. c) II e III. d) II, IV e V. e) III e V. UNIDADE 1.4 Regime Disciplinar Compreende os seguintes capítulos: dos deveres, das proibições, da acumulação, das responsabilidades e das penalidades. ] O poder disciplinar não deve ser confundido com o poder penal do Estado. O poder penal é exercido pelo Poder Judiciário, norteado pelo processo penal; objetiva a repressão de condutas qualificadas como crime e contravenções; portanto, tem a finalidade precípua de preservar a ordem e a convivência na sociedade como um todo. Já o poder disciplinar, é atividade administrativa, sujeita ao direito administrativo; tem como finalidade a punição de condutas, qualificadas em estatutos ou demais leis, como infrações funcionais, garantindo a legalidade e a lisura do serviço público. IORES RELACIONADAS AO TEM A EXPOSTO ACIM DEVERES Art. 116 PROIBIÇÕES Art. 117 ACUMULAÇÃO Art. 118 RESPONSABILIDADES Art. 121 e ss. PENALIDADES Art. 127 ATENÇÃO! 23 www.concurseirosocial.com.br
  • 25.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC DEVERES PROIBIÇÕES ACUMULAÇÃO RESPONSABILIDADES PENALIDADES Art. 116 Art. 117 Art. 118 Art. 121 e Seguintes Art. 127 Os deveres do servidor incluem a sua conduta profissional, incluindo urbanidade no atendimento ao usuário do serviço, subordinação, eficiência e celeridade, sempre com observância aos princípios da Administração, entre outros Está dentre os deveres do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Dentre as proibições estão a procrastinação no trâmite de documentos e processos, ausentar-se sem autorização, retirar documentos sem prévia anuência da autoridade competente, receber propina, proceder de forma desidiosa. Em regra é vedada a acumulação de cargos. As exceções estão previstas no Inc. XVI, Art. 37, CF (professor + professor; professor + técnico ou científico; saúde + saúde). Outra exceção consta do Parágrafo Único, Art. 9.º, Lei n.º 8.112/90, que diz respeito à acumulação de cargos em comissão, interinamente, devendo o servidor optar pela remuneração de um deles. A responsabilidade civil- administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função (Art. 124, Lei 8112/90). A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (Art. 122, Lei n.º 8112/90). A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (Art. 123 Lei n.º 8.112/90). Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva (Art. 122, § 2 o ). A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (Art. 122, § 3 o ). Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. São Penalidades Disciplinares: 1. Advertência; 2. Suspensão; 3. Demissão; 4. Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade 5. Destituição do Cargo em Comissão 6. Destituição de função comissionada IMPORTANTE: De acordo com a Lei nº 8.112/90, com relação à ação disciplinar é correto afirmar o prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. O entendimento é no sentido de que tal prazo inicia-se quando a Administração como um todo toma conhecimento dos fatos, e não somente quando a pessoa competente para instaurar o PAD conhece o ilícito. O PAD tem como prazo máximo de encerramento 140 dias (60 + 60 + 20) após sua abertura, conforme entendimento do STJ e STF. Nesse sentido, entendeu a Terceira Seção do STJ que o prazo prescricional da ação disciplinar, suspenso com a abertura do processo disciplinar, volta a correr 140 dias após sua instauração. 24 www.concurseirosocial.com.br
  • 26.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Esta independência não é absoluta, porquanto existem casos em que a esfera penal sobrepõe-se as demais. Observe o quadro abaixo. JURISPRUDÊNCIA: Súmula 18 do STF. “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”. QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário) 20. Quanto à acumulação de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que a) a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. b) o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão, quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos, ainda que houver compatibilidade de horário. c) em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. d) se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações não forem acumuláveis na atividade. e) a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário) 21. De acordo com a Lei n o 8.112/1990, é dever do servidor público a) guardar sigilo sobre assunto da repartição de que teve ciência em razão do cargo, mesmo que referido assunto envolva irregularidades. b) representar contra omissão, sendo que tal representação será apreciada pela autoridade contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. c) cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais. ATENÇÃO! 25 www.concurseirosocial.com.br
  • 27.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC d) atender com presteza à expedição de certidões para o atendimento do interesse público, exceto para esclarecimento de situação de interesse pessoal. e) atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo. (FCC - 2010 - METRÔ-SP - Advogado) 22. Em tema de responsabilidade dos servidores públicos, considere: I. Praticando conduta que configure infração administrativa, que acarrete dano à Administração e seja tipificada como crime, o servidor público estará sujeito às consequências civis, administrativas e penais, pois têm elas fundamento e natureza diversos. II. Não incide responsabilidade civil, salvo a penal e administrativa, para aquele que exerce, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo ou função em órgão estatal, pela prática de improbidade administrativa. III. A pena de suspensão significa o não exercício das atribuições funcionais por certo tempo, com percepção dos vencimentos correspondentes ao cargo. IV. O curso do prazo prescricional para a atuação disciplinar da Administração, interrompe-se na data do conhecimento da autoria da infração e suspende-se com a instauração do processo disciplinar. V. Toda sanção disciplinar há de estar associada a uma infração, a uma conduta que traduz descumprimento de dever ou inobservância de proibição, de natureza funcional. É correto o que consta APENAS em a) III e V. b) II e IV. c) I e V. d) I, II e III. e) III, IV e V. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário) 23. NÃO configura dever do servidor público, previsto em Lei: a) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. b) tratar com urbanidade as pessoas. c) cumprir as ordens superiores, ainda quando manifestamente ilegais. d) guardar sigilo sobre assunto da repartição. e) atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública. 26 www.concurseirosocial.com.br
  • 28.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC UNIDADE 5 Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 9.784/99) 5.1 Regra Especial e Regra Subsidiária As regras elencadas na Lei n. 9.784/99 será de forma subsidiária, tendo em vista que a regra é a de que os processos administrativos disciplinares sejam regidos por lei especial – Lei n.º 8.112/90. Assim, a Lei Geral irá refletir nas partes omissas e sempre que não houver disposição especial no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, conforme preceitua a Lei n.º 9784/99, Art. 69. “Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei”. 5.2 Princípios A ADMINISTRAÇÃO OBEDECERÁ, DENTRE OUTROS, AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS: PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO Segurança Jurídica Concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo, no Direito, a certeza das conseqüência dos atos praticados. Eficiência Estabelece que toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo. Razoabilidade O Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. Este princípio tem relação com o princípio da motivação. Finalidade Exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Ampla Defesa e Contraditório Ao estipular a ampla defesa deve-se propiciar os meios para fazê-la. É preciso que o acusado tenha acesso a todas as informações daquilo que, precisamente pese sobre ele. O contraditório reside da possibilidade de diálogo entre as partes, ou seja, é preciso alternância das manifestações das partes interessadas. Não basta que a Administração Pública, por sua iniciativa e por seus meios, colha os argumentos ou provas que lhe pareçam significativos. É essencial que ao acusado seja dada a possibilidade de produzir suas próprias razões e provas, dando-lhe a possibilidade de examinar e contestar os argumentos, fundamentos e elementos probantes que lhe sejam favoráveis (CF, Art. 5º, LV) Interesse Público A Administração Pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir que interesses privados não prevaleçam nem sucumbam os interesses e necessidades da sociedade como um todo. Legalidade O administrador só pode agir, de modo legítimo, se obedecer aos parâmetros que a lei fixou (Art. 37, CF). A administração é obrigada a submeter-se a todas as normas que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a elas se contraponha. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Proporcionalidade O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Moralidade O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. Motivação A Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita, pois quando atua representa interesses da coletividade. É preciso dar motivação dos atos ao povo, pois ele é o titular da “res publica” (coisa pública). 27 www.concurseirosocial.com.br
  • 29.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Aqui, o BIZU para que sua prova seja uma folia. É só lembrar do Rei Momo, do Carnaval! A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios (“SERá FÁCIL Pro MoMo”): Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse Público, Legalidade, Proporcionalidade, Moralidade, e Motivação. 5.3 Fases do PAD e Procedimentos FASES DO PAD Inc. I, Art. 151, Lei 8.112/90 Inc. II, Art. 151, Lei 8.112/90 Inc. III, Art. 151, Lei 8.112/90 INSTAURAÇÃO, com a publicação do ato que constituir a comissão. Inquérito administrativo, que compreende INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO. Julgamento (DECISÃO). DA COMPETÊNCIA É irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos (Art. 11, Lei n.º 9.784/99). DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO É impedida de atuar no processo autoridade que tenha interesse direito ou indireto na matéria, tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (Art. 18, Lei n.º 9.784/99); devendo a autoridade ou servidor incurso em impedimento comunicar o fato à autoridade competente, dando-se por impedido (Art. 19, Lei n.º 9.784/99). DA INSTAURAÇÃO O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (Inc. I, Art. 9.º, Lei n.° 9.784/99). É vedada às Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Os Órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes (Art. 7.º, Lei n.º 9.784/99). Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamento idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário (Art. 8.º, Lei n.º 9.784/99). DA INSTRUÇÃO As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias (Art. 29, Lei n.° 9.784/99) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos (Art. 30, Lei n.° 9.784/99). Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada (Art. 31, Lei n.° 9.784/99). Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei (Art. 36, Lei n.° 9.784/99). Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento (Art. 42, § 2.º, Lei n.° 9.784/99). DO RELATÓRIO Sendo peça informativa, meramente opinativa, apenas informa a autoridade competente da decisão os fatos; não vinculando a decisão ao seu conteúdo, podendo inclusive a autoridade dele divergir. DA DECISÃO Tem a Administração o dever de decidir no prazo de 30 dias, salvo prorrogação. DO RECURSO 28 www.concurseirosocial.com.br
  • 30.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Uma vez interposto o recurso, os demais interessados deverão ser intimados para apresentarem alegações (Art. 62). O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por parte ilegítima ou após exaurida a esfera administrativa (Art. 63). Poderá o órgão competente para decidir o recurso confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência (Art. 64). Aqui, diferentemente da revisão, caberá alteração da sanção prevista, ocasionando gravame da situação do recorrente, uma vez que ainda não ter sido aplicada. Neste caso, deverá o recorrente ser cientificado do fato para formular alegações, antes de ser proferida a decisão (Art. 64, caput e Parágrafo Único). DA REVISÃO Os processos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (Art. 65). Não poderá resultar agravamento da sanção em razão de Revisão (Art. 65, Parágrafo Único). 5.4 Sindicância e Processo administrativo disciplinar QUADRO SINÓTICO SINDICÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Caracteriza-se como peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, ou seja, é meio de apuração prévia Abrange a sindicância administrativa e o processo administrativo disciplinar, sendo aquela dispensável para a instauração deste É o meio sumário de elucidação de irregularidades no serviço para subsequente instauração de processo e punição ao infrator É o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional Apurar a infração imputada ao servidor e, desde que se lhe assegure contraditório e ampla defesa prévios, aplicar a respectiva sanção – advertência ou suspensão por até 30 dias Será sempre necessária para a aplicação das penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada e no caso de suspensão superior a 30 dias (o limite da penalidade de suspensão é de 90 dias) O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior O prazo para a conclusão do processo disciplinar federal não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem A instauração do processo administrativo disciplinar tem início com a publicação da portaria que constituiu a comissão processante, composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente instauradora, que indicará dentre eles, o seu Presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Lei n.º 8.112/90, art. 149 Sindicância X PAD 29 www.concurseirosocial.com.br
  • 31.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC CUIDADO: Não poderá participar de comissão de sindicância administrativa ou de processo administrativo disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Lei n.º 8.112/90, art. 149, § 2º). Em virtude do princípio da oficialidade, compete à Administração, o impulso de ofício do processo. A autoridade que tiver conhecimento de infração no serviço público está obrigada a realizar a sua apuração imediata. JURISPRUDÊNCIA: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição (Súmula Vinculante nº 5). 5.5 Prazos TABELA DE PRAZOS Procedimento Prazo Especificidades Dispositivo Realização dos Atos Dias Úteis Atos realizados em dias úteis. Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Prática dos Atos 5 dias Caso não haja previsão específica, o prazo geral será de 5 dias, podendo ser dilatado por igual período, totalizando 10 dias Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. Intimação – Da Comunicação dos Atos 3 dias úteis Art. 26, § 2 o . A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. Intimação – Da Instrução 3 dias úteis Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. Parecer 15 dias Salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Direito de manifestação quanto à Instrução (Resposta) 10 dias Salvo se outro prazo for legalmente fixado. Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Decisão 30 dias Pode ser prorrogado por igual período, se expressamente motivado, sendo o prazo total de 60 dias. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Reconsideração 5 dias Art. 56. § 1 o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Recurso 10 dias Caso não haja Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez 30 www.concurseirosocial.com.br
  • 32.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Administrativo previsão especial em contrário, o prazo é de 10 dias. dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Decisão do Rec. Adm. 30 dias A lei não fixando prazo diferente, o prazo será de 30 dias. Prazo total de 60 dias, mediante justificativa explícita. Art. 59. § 1 o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. Alegações Finais 5 dias úteis Os interessados serão intimados a apresentarem alegações finais. Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. Contagem de Prazos Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1 o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 2 o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. § 3 o Os prazos fixados em meses ou anos contam- se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. Anulação/Revogação 5 anos (prazo decadencial) Quando eivados de ilegalidade, a Administração pode revogar seus atos, motivada de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário) 24. Sobre a competência no processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, é INCORRETO afirmar: a) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. b) A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência. c) É vedada, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. d) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. 31 www.concurseirosocial.com.br
  • 33.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário) 25. Considere: I. Cobrança de despesas processuais. II. Divulgação oficial dos atos administrativos. III. Fazer-se assistir obrigatoriamente por advogado. No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), vigora como regra, o que consta APENAS em a) I. b) II. c) III. d) I e II. e) II e III. (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário) 26. Segundo a Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é direito dos administrados: a) não agir de modo temerário. b) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. c) expor os fatos conforme a verdade. d) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. e) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária) 27. Inexistindo disposição específica, em regra, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de a) cinco dias, improrrogáveis. b) dez dias prorrogado por mais dez, mediante comprovada justificação. c) vinte dias, improrrogáveis. d) cinco dias prorrogado pelo dobro, mediante comprovada justificação. e) quarenta e oito horas, improrrogáveis. 32 www.concurseirosocial.com.br
  • 34.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário) 28. Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a) o ato de delegação especificará, dentre outras questões, as matérias e os poderes transferidos, não podendo, porém, conter ressalva de exercício da atribuição delegada. b) o ato de delegação e sua revogação não necessitam de publicação em meio oficial. c) a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. d) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação. e) o ato de delegação não especificará a duração e os objetivos da delegação, embora deva conter outras informações em seu conteúdo. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário) 29. João, servidor público federal, sofreu punição sumária sem que se tenha instaurado o necessário processo administrativo disciplinar com a garantia da ampla defesa e do contraditório a) representa irregularidade, passível de revogação do ato administrativo de punição. b) apresenta vício substancial, ligado ao mérito do pro- cesso administrativo. c) constitui exemplo de ato administrativo com vício de forma. d) apesar de viciada, não acarreta o retorno do servidor ao status quo ante. e) constitui exemplo de ato administrativo com vício de objeto. (FCC - 2011 - TJ-AP - Titular de Serviços de Notas e de Registros) 30. Constituem princípios do processo administrativo, explícitos ou implícitos no Direito positivo: a) oficialidade, publicidade e motivação. b) sigilo, economia processual e unilateralidade. c) onerosidade, publicidade e tipicidade. d) formalismo, gratuidade e inércia dos órgãos administrativos e) oficialidade, devido processo legal e inércia dos órgãos administrativos. 33 www.concurseirosocial.com.br
  • 35.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC UNIDADE 6 Improbidade Administrativa e previsão Legal A Constituição Federal aduz em seu Art. 37, § 4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário (cofres públicos), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Assunto especificamente tratado pela Lei n.º 8.429/92, que tem como finalidade combater a conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infringência aos princípios da Administração. Malgrado o citado diploma legal objetiva a punição do Agente Público, com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, não há prejuízo das sanções penais cabíveis. 6.1 Modalidades de Improbidade e Penalidades ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PENALIDADES* Art.12 MODALIDADES SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS** MULTA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS DEMAIS SANÇÕES Enriquecimento Ilícito Art. 9.º 8 a 10 anos Até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial 10 ANOS 10 ANOS - perda dos valores acrescidos ilicitamente - ressarcimento integral do dano (se houver) - perda da função pública Prejuízo ao Erário Art. 10 5 a 8 anos Até 2 vezes o valor do dano 5 ANOS 5 ANOS - ressarcimento integral do dano - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (se houver) - perda da função pública Atos que atentem contra os Princípios da Administração Art. 11 3 a 5 anos Até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente 3 ANOS 3 ANOS - ressarcimento integral do dano (se houver) - perda da função pública 34 www.concurseirosocial.com.br
  • 36.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (*) As sanções penais, civis e administrativas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. (**) As penas de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito da sentença condenatória. MACETE : para concurso: À luz da lei nº 8.429/92, em seu rol exemplificativo, preste atenção no VERBO. Traçarei um macete para diferenciar O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO do PREJUÍZO AO ERÁRIO. No enriquecimento ilícito (art. 9º), o concursando tem que atentar para o seguinte: Os verbos PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, dentre outros, denotam que o AGENTE TEM UM GANHO (vantagem) com sua ação, tem um benefício, ele enriquece. Já no prejuízo ao erário (art.10), os verbos: FACILITAR, PERMITIR, FRUSTRAR, CONCEDER, dentre outros, expressa que o agente esteja FAVORECENDO ALGUÉM E PREJUDICANDO OUTRO, ou seja, aqui ele não se bem beneficia, mas sim prejudica 3º (povo/erário). SUJEITOS ATIVOS DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, da administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração. Representantes das empresas incorporadas ao patrimônio público e entidades que, para criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente. São equiparados a agentes públicos, os responsáveis e funcionários de pessoas jurídicas de direito privado que recebam verbas públicas e promovam o seu desvio, apropriação, ou uso em desconformidade com as finalidades para as quais se deu o repasse, ficando sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A melhor definição de Ética Profissional está descrita no Código de Ética: “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal”. 35 www.concurseirosocial.com.br
  • 37.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC APLICAÇÃO DAS SANÇÕES Da ocorrência de dano ao patrimônio público Da aprovação ou rejeição das contas pelo controle interno ou pelo Tribunal de Contas Basta que haja o enriquecimento ilícito ou desrespeito aos princípios administrativos, não precisa ter ocorrido dano material. A ocorrência de dano material é requisito indispensável somente para os atos que causem prejuízo ao erário, bastando o dano moral ao Estado, nos demais casos. Sendo as decisões dos órgãos de controle interno e dos tribunais de contas de caráter administrativo e passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, restando comprovado o ato de improbidade na respectiva ação judicial, será perfeita a aplicação da penalidade ao agente, independente do parecer dos órgãos fiscalizadores. IMPORTANTE: A Constituição Federal permite a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A lei de Improbidade administrativa (8.429/92) preceitua no art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. DA PRESCRIÇÃO As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas (Art. 23): I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. Muito embora resultem em penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes". Há uma grande diferença entre ato de improbidade administrativa e crime, pois se sujeitam a juízos dotados de competências distintas - cível e criminal -, não havendo, quanto à improbidade, a previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade. A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano. ATENÇÃO! 36 www.concurseirosocial.com.br
  • 38.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário) 30. Segundo a Lei nº 8.429/1992, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de a) 10 dias. b) 20 dias. c) 30 dias. d) 15 dias. e) 5 dias. (FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador) 31. A contratação direta de empresa para aquisição de bens móveis, sem a realização de licitação quando esta fosse exigível, que tenha ensejado despesas em valor menor que o praticado no mercado, a) configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha causado dano ao patrimônio econômico do ente público. b) não configura ato de improbidade administrativa porque o valor despendido foi menor que aquele que seria praticado no mercado. c) configura ato de improbidade apenas se o agente público responsável pelo ato tiver experimentado enriquecimento ilícito. d) não configura ato de improbidade porque o agente não agiu com dolo, requisito essencial à configuração da improbidade administrativa. e) não configura ato de improbidade porque a conduta deve ser tipificada na lei de licitações, que prevê consequências específicas, inclusive penais, para a contratação sem licitação. (FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas) 32. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa a) alcançam apenas atos que importem enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário em razão do exercício de cargo, mandato ou função pública. b) alcançam apenas atos dolosos, praticados por agentes públicos, que importem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração pública. c) são de natureza penal e Administrativa e, uma vez aplicadas, afastam a aplicação de outras penalidades dessa natureza previstas na legislação específica. d) são de natureza estritamente civil, cingindo-se à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, multa e proibição de contratar com a Administração. e) aplicam-se às ações ou omissões praticadas por agentes públicos que atentem contra os princípios da Administração Pública, podendo alcançar, também, terceiro que concorra para a prática do ato ou dele se beneficie, direta ou indiretamente. 37 www.concurseirosocial.com.br
  • 39.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário) 33. Carlos, servidor público federal, está sendo processado em ação de improbidade administrativa. A petição inicial da referida demanda imputa-lhe o cometimento do seguinte ato: frustrar a licitude de concurso público. Referida conduta, para efetivamente caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 11 da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a) depende de ocorrência de lesão ao erário. b) exige ação obrigatoriamente dolosa de Carlos. c) independe de qualquer elemento subjetivo. d) independe de qualquer elemento subjetivo. e) exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de Carlos. (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário) 34. João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de licitação. Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a) exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de João. b) independe de ocorrência de lesão ao erário. c) exige ação apenas dolosa de João. d) independe de qualquer elemento subjetivo. e) exige ação dolosa ou culposa de João. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) 35. Sobre a Lei n o 8.429/1992, que versa sobre os atos de improbidade administrativa é INCORRETO afirmar: a) Estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade os atos ímprobos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. b) Aquele que, não sendo agente público, se beneficie sob a forma indireta, estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação culposa do agente, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. d) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. e) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, independentemente do limite do valor da herança. 38 www.concurseirosocial.com.br
  • 40.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia) 36. O Prefeito de determinado Município realizou contratação sem concurso público, fora das hipóteses constitucionalmente autorizadas. Tal fato a) corresponde a ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração Pública; portanto, sempre passível de sofrer a medida de indisponibilidade de bens. b) para ser caracterizado como ato ímprobo, é necessária a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, consistente na vontade consciente de realizar fato descrito na norma incriminadora. c) está previsto, na Lei de Improbidade Administrativa, como ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. d) para ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, exige, necessariamente, a ocorrência de lesão ao erário. e) por caracterizar em tese ato ímprobo, é devida a devolução dos valores havidos pelos contratados, mesmo que tenham trabalhado regularmente no âmbito da Administração Municipal. (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário) 37. Nos termos da Lei n o 8.429/92, o agente público que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9 o da mencionada lei (ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito), poderá ser sancionado com a pena, dentre outras, de a) multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial. b) suspensão de direitos políticos de três a cinco anos. c) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. d) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de doze anos. e) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. (FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário) 38. Constitui ato de improbidade administrativa causa- dor de lesão ao erário: a) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. b) retardar, indevidamente, ato de ofício. c) frustrar a licitude de concurso público. d) permitir que chegue ao conhecimento de terceiro , antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. e) agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público. 39 www.concurseirosocial.com.br
  • 41.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário) 39. Nos termos da Lei n o 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa a) causador de lesão ao erário não pode ser punido na modalidade culposa. b) que importa enriquecimento ilícito nem sempre acarretará a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário. c) consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário. d) consistente em negar publicidade aos atos oficiais corresponde a ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. e) consistente em omissão de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista) 40. Nos termos da Lei n o 8.429/1992, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, constitui a) ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. b) mero ilícito administrativo. c) ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. d) conduta lícita, não caracterizando qualquer irregularidade. e) ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. UNIDADE 7 Serviços Públicos 7.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle Serviço público é um conjunto de atividades e serviços ligadas à administração estatal por meio de seus agentes e representantes, mas também exercida por entidades delegadas, mesmo que particulares, sempre visando promover o bem-estar e satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado. Estas atividades, prestadas pelo Estado para a sociedade, são desempenhadas pelos servidores públicos que estão integrados nas entidades governamentais, tais como entidades político-administrativas, de direito público e de segurança pública, e sendo assim, devem atender a critérios jurídicos, técnicos e econômicos, que respondem pela legitimidade, eficiência e economicidade na sua prestação. 40 www.concurseirosocial.com.br
  • 42.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Os serviços públicos podem ser classificados em: SERVIÇOSPÚBLICOS Serviço público propriamente dito ou serviços pró-comunidade, são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. Exemplo: polícia, saúde. Serviço de utilidade pública também chamados de serviços pró-cidadão, são úteis, mas não detém a peculiaridade dos denominados "essenciais". São prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. Exemplo: transporte, telefonia, energia elétrica. Serviço industrial produz renda para aquele que o presta (Art. 173, CF), auferida pelo pagamento de tarifa ou preço público. O Estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica. Serviço público de fruição geral (uti universi) são os prestados à toda coletividade (Ex. Iluminação pública), não possuindo usuários definidos (indeterminados e indetermináveis), sendo remunerado por tributos e. A doutrina entende que esta espécie de serviço não é passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção. Serviço público individual (uti singuli) têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos (Energia elétrica domiciliar, gás, telefonia etc.). Direcionam-se a destinatários determinados (individualizados), podendo ser mensurados por cada indivíduo, e desta forma, pode ser suspenso ou cortado se o usuário não realizar o pagamento da tarifa correspondente. IMPORTANTE: Tanto a regulamentação quanto o controle do serviço público ou de utilidade pública caberão sempre ao Poder Público, qualquer que seja a forma de prestação ao usuário. O fato de serem prestados por terceiros não vai eximir a Administração de sua responsabilidade e poder de exigir a atualização e eficiência ao lado do cumprimento das condições do contrato. Como a finalidade precípua é o atendimento à coletividade, se o serviço não estiver sendo prestado devidamente pode o Poder Público remover quaisquer entraves que estejam interferindo na execução do serviço. 7.1 Descentralização Em regra, poderia ser o serviço público exclusivamente prestado pelo Poder Público, porém a Constituição não lhe conferiu exclusividade, conquanto os tenha colocado a seu cargo, deixou-os liberados à iniciativa privada. De acordo com a doutrina moderna, a DESCENTRALIZAÇÃO (transferência da execução do serviço público) pode ser feita por OUTORGA (também denominada descentralização por serviços) ou por DELEGAÇÃO (também chamada descentralização por colaboração). 41 www.concurseirosocial.com.br
  • 43.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OUTORGA E DELEGAÇÃO ≠ OOOUUUTTTOOORRRGGGAAA DDDEEELLLEEEGGGAAAÇÇÇÃÃÃOOO SÓ PODE SER REALIZADA POR LEI. PODE SER REALIZADA POR LEI (a delegação é geral; destinada às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), POR CONTRATO (a delegação é contratual, mediante regulamentação e controle pelo Poder Público delegante; destinada às concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); ou POR ATO ADMINISTRATIVO (a delegação é por autorização de serviço público). OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DA PESSOA POLÍTICA PARA A PESSOA ADMINISTRATIVA, QUE DESENVOLVE O SERVIÇO EM NOME PRÓPRIO. O ESTADO TRANSFERE UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO (MANTENDO-SE A TITULARIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA), PARA QUE O ENTE DELEGADO O PRESTE AO PÚBLICO POR SUA CONTA E RISCO. DESCENTRALIZAÇÃO OUTORGA DELEGAÇÃO 42 www.concurseirosocial.com.br
  • 44.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 7.2.1 Delegação Frequentemente, o Poder Público delega a prestação de serviços públicos, gerando o sistema de descentralização dos serviços. Quando a delegação é feita a pessoa da própria Administração é legal, quando transferida a iniciativa privada constitui delegação negocial. 7.2.1.1 Concessão A concessão está prevista no texto constitucional: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. A concessão de serviço público é o contrato pelo qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro. Só é possível fazer outorga dos serviços públicos para entes da Administração Indireta (autarquias e fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), em razão de transferir tanto a titularidade quanto a execução do serviço. Ocorre nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço e delegação por atos (autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública). DELEGAÇÃO CONCESSÃO PERMISSÃO AUTORIZAÇÃO 43 www.concurseirosocial.com.br
  • 45.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC CARACTERÍSTICAS Ter natureza contratual (acordo de vontades) Ser estabelecido de forma não precária Possuir prazo determinado Promulgada a Lei n.º 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão de serviços e obras públicas, veio posteriormente sofrer alterações inseridas pela Lei n.º 9.074/95. A concessão exige autorização legislativa, regulamentação por decreto e concorrência pública, consoante teor da Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências: Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. Uma vez que a Administração promova a concessão a determinada pessoa, esta é intransferível a terceiros, encerrando caráter intuito personae. Pode ser contratual (quando se concede a prestação de serviços públicos aos particulares), ou legal (quando a concessão é feita a entidades autárquicas e empresas estatais). O contrato de concessão tem que obedecer à lei, ao regulamento e ao edital, podendo ser alteradas unilateralmente pelo Poder concedente, que também pode retomar o serviço, mediante indenização (lucros cessantes) do que foi prestado até então, para que não haja enriquecimento sem causa por parte da Administração. Ao término do contrato, os direitos e bens vinculados ao serviço retornam ao poder concedente. O Poder Público regulamenta e controla o concessionário, bem como a alteração das tarifas que remuneram os serviços concedidos, que se faz por decreto. 44 www.concurseirosocial.com.br
  • 46.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 7.2.2.2 Permissão A Permissão de serviço público é o ato unilateral, precário e discricionário, pelo qual a Administração delega a outrem por sua conta e risco o exercício de um serviço público, proporcionando ao permissionário a possibilidade de cobrança de tarifa aos usuários. A permissão não assegura exclusividade ao per- missionário, exceto se constar de cláusula expressa. Permissão Imprópria ou Qualificada Quando a permissão se dá por prazo certo e determinado, feita por contrato e sem caráter de precariedade. Esta modalidade de permissão é muito contestada por doutrinadores, que não entendem tratar a permissão de contrato, o que o seria, caso se desse nestas condições. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO (Art. 35 da Lei nº 8987/95) Advento do termo contratual – retorno do serviço ao poder concedente, pelo término do prazo contratual. Alcança os bens vinculados ao serviço. Anulação – invalidação do contrato por ilegalidade, hipótese em que não cabe indenização. Os efeitos são a partir do início do contrato. Encampação – retorno do serviço ao poder concedente pela retomada coativa do serviço, antes do término do contrato, mediante lei autorizadora. Cabe indenização ao atingido. Pode ocorrer pela desapropriação dos bens vinculados ao serviço ou pela expropriação das ações. Caducidade – desfazimento do contrato por ato unilateral da Administração ou por decisão judicial, cabendo indenização. A rescisão por ato unilateral ocorrerá quando houver inadimplência. 45 www.concurseirosocial.com.br
  • 47.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Observação: Há divergências doutrinárias quanto à natureza da permissão, sendo que alguns autores defendem o fato de que a permissão ocorre por contrato e, portanto, não é precária, o que a igualaria à concessão. CARACTERÍSTICAS unilateralidade (é ato administrativo e não contrato); discricionariedade Precariedade intuito personae Revogação A permissão pode ser unilateralmente revogada, a qualquer tempo, pela Administração, sem que deva pagar ao permissionário qualquer indenização, exceto se se tratar de permissão condicionada, que é aquela em que o Poder Público se autolimita na faculdade discricionária de revogá-la a qualquer tempo, fixando em lei o prazo de sua vigência. A permissão condicionada é usada geralmente para transportes coletivos. Neste caso, se revogada ou alterada, dá causas a indenização. A revogação da permissão pela Administração pode ser a qualquer momento, sem que o particular se oponha, exceto se for permissão condicionada. Responsabilidades Os riscos do serviço são por conta do permissionário. O controle do serviço é por conta da Administração, que pode intervir no serviço. Os atos praticados pelos permissionários revestem-se de certa autoridade em virtude da delegação recebida e são passíveis de mandado de segurança. A responsabilidade por danos causados a terceiros é do permissionário. Apenas subsidiariamente a Administração pode ser responsa- bilizada pela culpa na escolha ou na fiscalização do executor dos serviços. Licitação Assim como a concessão, a permissão deve ser precedida de licitação para escolha do permissionário. 7.2.3.3 Autorização Sendo a Autorização ato administrativo discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público torna possível ao particular a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração. A remuneração se dá pela cobrança de tarifas aos usuários. Como exemplos, temos os serviços de táxi, serviços de despachante, serviços de segurança particular. 46 www.concurseirosocial.com.br
  • 48.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC CARACTERÍSTICAS unilateralidade (é ato administrativo e não contrato); discricionariedade precariedade intuito personae motivada por interesse do particular Licitação Como regra não exige licitação, mas pode ser aplicado outro sistema de seleção. Responsabilidades Há que se observar que os serviços autorizados não se beneficiam da prerrogativa de serviço público, sendo que os executores dos serviços autorizados não são agentes públicos, não praticam atos administrativos e, portanto, não há responsabilidade da Administração pelos danos causados a terceiros. Tarifas São os valores pagos pelo usuário do serviço. A tarifa deve permitir a justa remuneração do capital (custos do serviço prestado + remuneração do capital empregado). Já a revisão das tarifas são de exclusiva competência do Poder Público. NCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OUTORGA E DELEGAÇÃO ≠ ≠ PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO CCCOOONNNCCCEEESSSSSSÃÃÃOOO PPPEEERRRMMMIIISSSSSSÃÃÃOOO AAAUUUTTTOOORRRIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃOOO É a delegação da execução de um serviço por contrato, com prazo certo e determinado. Não é precária. É a delegação por execução do serviço público por ato discricionário e precário. Ato administrativo de precariedade acentuada. 47 www.concurseirosocial.com.br
  • 49.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA (FCC - 2009 - TJ-SE - Técnico Judiciário) 41. Sobre os elementos definidores dos serviços públicos é correto afirmar que a) toda atividade de interesse público é serviço público. b) a gestão direta pode ser exercida, dentre outros, por meio de concessão ou permissão. c) o regime jurídico dos serviços comerciais e industriais desenvolvidos pelo Estado é de direito público. d) a gestão dos serviços públicos é incumbência do Estado, que pode exercê-lo direta ou indiretamente. e) o serviço público visa sempre à obtenção de lucros em seus resultados. (FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público) 42. É modalidade de transferência da execução de serviço público a particulares, caracterizada pela contratualidade e pela possibilidade de revogação unilateral pelo poder concedente, a a) encampação. b) autorização. c) permissão. d) reversão. e) delegação. (FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria) 43. A retomada da execução do serviço pelo poder concedente, quando a concessão se revelar contrária ao interesse público, antes do prazo estabelecido, denomina-se a) reversão, sem pagamento de indenização ao concessionário. b) concessão patrocinada, na qual mais de 70% da remuneração é paga pela Administração. c) encampação, fazendo jus o concessionário ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados. d) concessão administrativa, na qual a remuneração pode ser exclusivamente por contraprestação de natureza não pecuniária. e) caducidade, indenizando-se apenas a parcela não amortizada do capital. 48 www.concurseirosocial.com.br
  • 50.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria) 44. Os serviços públicos podem ser classificados como a) concedidos, quando outorgados por lei a outrem, que deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua titularidade. b) impróprios, quando o Estado os assume como seus e os executa indiretamente. c) outorgados, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução dos serviços. d) delegados, quando o Estado os transfere por lei, criando uma entidade para executá-los. e) próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente. (FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária) 45. A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Essa definição legal refere-se à figura da a) permissão de serviço público, considerada pela lei como ato administrativo unilateral, sendo, todavia, incompatível com o atual regime constitucional. b) concessão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo, todavia, incompatível com o atual regime constitucional. c) permissão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo compatível com o atual regime constitucional. d) permissão de serviço público, considerada pela lei como ato administrativo unilateral, sendo compatível com o atual regime constitucional. e) concessão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo compatível com o atual regime constitucional. (FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário) 46. A prestação de serviços públicos, na forma prevista pela Constituição Federal, a) incumbe sempre ao Poder Público, não podendo ser realizado por particulares. b) pode ser atribuída ao particular, dispensada a licitação quando se tratar de permissão. c) incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. d) é facultada aos particulares, independentemente de licitação, com base no princípio da livre iniciativa. e) cabe exclusivamente ao Poder Público, quando tiver caráter essencial, e quando passível de remuneração, por tarifa cobrada diretamente do usuário. 49 www.concurseirosocial.com.br
  • 51.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária) 47. Com referência aos serviços públicos é INCORRETA a afirmação: a) Os serviços industriais são impróprios do Estado, por consubstanciarem atividade econômica que só pode ser explorada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. b) O Estado pode delegar a execução de serviço público por meio de concessão a empresas ou consórcios de empresas, os quais o executa por sua conta e risco. c) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. d) Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta. e) Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais, sendo aqueles o que a Administração presta sem ter usuários determinados; e estes quando os usuários são determinados e a utilização é particular e mensurável para cada destinatário. (FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo) 48. Tendo em vista a classificação dos serviços públicos, o serviço de segurança pública é a) não essencial. b) impróprio. c) singular. d) indelegável. e) de utilidade pública. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário) 49. Dentre as assertivas abaixo, assinale a que corretamente aponta uma característica da permissão de serviço público, que a distingue da concessão de serviço público. a) Seu objeto é a execução de serviço público, continuando a titularidade do serviço com o Poder Público. b) Remuneração tarifária. c) É formalizada por contrato administrativo. d) Pode ser feita à pessoa física. e) Depende de licitação. 50 www.concurseirosocial.com.br
  • 52.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado) 50. Delegação da prestação do serviço público, mediante concorrência, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua responsabilidade e por prazo determinado são características do modelo de gestão dos serviços públicos denominado a) associação. b) permissão. c) autorização. d) concessão. e) cooperação. 51 www.concurseirosocial.com.br
  • 53.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC UNIDADE 8 GABARITOS DAS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES PAUTADOS NA FILOSOFIA DA BANCA FCC 1. Comentário: No tocante à lei 8.112/90, art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos. 1. Gabarito Definitivo: E 2. Comentário: A banca FCC cobra muito em prova a Lei 8.112/90, não podemos desprezar nada, pois depois que errar não adianta chorar o elite derramado.No art. 5º, da presente lei, reza que são requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. 2. Gabarito Definitivo: D 3. Comentário: Consoante a lei nº 8.112/90, em seu art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 3. Gabarito Definitivo: B 4. Comentário: A alternativa correta é a B. À luz da lei 8.112/90, art. 29 prevê a possibilidade de recondução em dois casos: 1º. A inabilitação em estagio probatório relativo a um novo cargo. 2º. A reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo. 4. Gabarito Definitivo: B 52 www.concurseirosocial.com.br
  • 54.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 5. Comentário: A questão correta é a E. Segundo a lei 8.112/90, art. 25 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. 5. Gabarito Definitivo: E 6. Comentário: A questão correta é a letra A. Lei 8.112/90 reza noart. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 6. Gabarito Definitivo: A 7. Comentário: À luz da lei 8.112/90, art. 5º. § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 7. Gabarito Definitivo: A 8. Comentário: Tema perigoso, pois a maioria dos candidatos se confunde e a FCC adora. OI está incorreto. No que concerneo art. 37, V, da CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. II está correto. Segundo o art. 37, IX, da CF/88 preceitua: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei 8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e, em seu art. 3º, reza que: O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo (NÃO PRECISA) de concurso público. 53 www.concurseirosocial.com.br
  • 55.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC III está incorreto, devido à CF/88: art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República- VI – dispor, mediante decreto (não lei), sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. IV está correta. Os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT). Estes não são regidos pela Lei 8.112/90, isto é,são estatutário, celetista, não se submetem ao estágio probatório. 8. Gabarito Definitivo: C 9. Comentário: A letra correta é lei 8.112/90, em seu art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 9. Gabarito Definitivo: C 10. Comentário: A letra correta é A.OArt. 15, da lei 8.112/90, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 10. Gabarito Definitivo: A 11. Comentário: A Lei nº 8.112/90 estabelece no art. 33 que decorrerá a vacância - PEDRA PF = Posse em outro cargo inacumulável, Exoneração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Promoção e Falecimento. 11. Gabarito Definitivo: C 54 www.concurseirosocial.com.br
  • 56.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 12. Comentário: A Lei nº 8.112/90 estabelece no art. 33 que decorrerá a vacância - PEDRA PF = Posse em outro cargo inacumulável, Exoneração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Promoção e Falecimento. 12. Gabarito Definitivo: A 13. Comentário: A letra correta é a C. Consoante a lei 8.112/90 art. 37, § 4º- § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 13. Gabarito Definitivo: C 14. Comentário: A alternativa certa é a C. De acordo com a lei 8112/90, em seu art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. I- De Oficio, no interesse da Administração; II- a pedido, a critério da Administração. IMPORTANTE: Remoção - deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro. Distribuição - deslocamento do cargo, no âmbito do mesmo Poder. 14. Gabarito Definitivo: C 15. Comentário: A letra A está errada. Tema muito abordado pela banca FCC em provas de concurso. O substituto exercerá a substituição sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa (art. 38, §1º da lei 8.112/90) e, durante o período em que se der a substituição, deverá optar pela remuneração de um dos cargos. A alternativa B está incorreta. A resposta consta do art. 34, p. único, incisos I e II da lei em comento. A outra hipótese é quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório. A alternativa C está errada, pois a casca de banana é quase invisível. A redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, e não em comissão, como explicita a questão. A alternativa D está correta. A remoção está prevista no art. 36 da lei, podendo se dar a pedido, de ofício no interesse da Administração ou de ofício independentemente do interesse da administração, nas hipóteses previstas no dispositivo citado. A letra E está errada. Na realidade, trata-se da remoção nesta alternativa. 15. Gabarito Definitivo: D 55 www.concurseirosocial.com.br
  • 57.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 16. Comentário: A letra correta é C. Segundo a lei 8.112/90 em seu art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. 16. Gabarito Definitivo: C 17. Comentário: I está incorreto. O art. 44, § único da 8112. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior PODERÃO ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. II está correto. Segundo o art. 46, §2. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. III está correto. Consoante o art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. IV está correto. De acordo com o art. 41, § 4º. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. V está incorreto. À luz do art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 17. Gabarito Definitivo: D 18. Comentário: Alternativa correta é a E, pois está fundamentada no parágrafo único do art. 110 que prevê: O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. A letra A está errada, com fulcro no art. 107 que diz - Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. 56 www.concurseirosocial.com.br
  • 58.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Alternativa B está errada, com fundamento no art. 108 que dispõe - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Alternativa C está incorreta: Art. 106 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Alternativa D está errada, uma vez que no art. 111 que reza - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. 18. Gabarito Definitivo: E 19. Comentário: I está incorreto - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração. II está correto. Consoante o art. 78, § 3º: O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias. III está correto, pois o art. 77, § 3º: As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. IV está errado. De acordo com o art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. V está incorreto. À luz do art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 19. Gabarito Definitivo: C 57 www.concurseirosocial.com.br
  • 59.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 20. Comentário: A alternativa correta é E. Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. 20. Gabarito Definitivo: E 21. Comentário: A letra E está correta. Art. 116. São deveres do servidor: V - Atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo; 21. Gabarito Definitivo: E 22. Comentário: Temática importante, porquanto a FCC cobra muito em prova. I está correto. V está correto. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 22. Gabarito Definitivo: C 58 www.concurseirosocial.com.br
  • 60.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 23. Comentário:A letra correta é C. De acordo com a lei 8.112/90, em seu art. 116. São DEVERES do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, EXCETO quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. 23. Gabarito Definitivo: C 24. Comentário: A letra C está incorreta. A casca de banana está no termo EM QUALQUER HIPOTESE. À da lei 9.784, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. As alternativas A, B, D e E estão corretas: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; 59 www.concurseirosocial.com.br
  • 61.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. 24. Gabarito Definitivo: C 25. Comentário: A letra correta é a B. O I está errado. Consoante a lei 9.784, em seu art. 2º, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; II está correto. Art. 2º, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; III está incorreto. Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 25. Gabarito Definitivo: B 26. Comentário: A assertiva correta é a E. Assunto abordado com frequência pela FCC. Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 26. Gabarito Definitivo: E 60 www.concurseirosocial.com.br
  • 62.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 27. Comentário: A letra certa é a D. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. 27. Gabarito Definitivo: D 28. Comentário: A letra C está correta. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A alternativa A está incorreta. Art. 14 - § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. A alternativa B está errada. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. A letra D está incorreta. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A letra E está errada. Art. 14, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. 28. Gabarito Definitivo: C 29. Comentário: A assertiva certa é C. A doutrina moderna define que: “Quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à Administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas. Diferentemente, sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade. O vício de forma passível de convalidação! Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei escabele determinada forma como essencial à validade do ato”. Em suma,quando a lei exigir forma determinada, não há que se falar em convalidação; quando a lei não exigir, é facultado à Administração convalidar ou não. 29. Gabarito Definitivo: C 61 www.concurseirosocial.com.br
  • 63.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 30. Comentário: A alternativa correta é A. Cuidado concursando (a), a FCC traz muito esse tema em provas de concurso, você tem que dominar. Segundo o art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. 30. Gabarito Definitivo: A 31. Comentário: A letra correta é D. A lei 8.429, art. 17, § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 31. Gabarito Definitivo: D 31. Comentário: A alternativa correta é A. Art.21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público; II - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. 31. Gabarito Definitivo: A 32. Comentário: A alternativa certa é E. A LIA (8.429) reza o Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 32. Gabarito Definitivo: E 33. Comentário: A letra correta é B. Questão capciosa, pois leva o candidato ao erro. Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseja perda patrimonial: VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres... V - frustra a licitude de concurso público Assim, a conduta do art. 10 configura improbidade por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Já a conduta do art. 11, como não fala em culpa, só configura improbidade por ação ou omissão dolosa. 33. Gabarito Definitivo: B 62 www.concurseirosocial.com.br
  • 64.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 34. Comentário: A letra correta é E. A lei 8.429, em seu art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; 34. Gabarito Definitivo: E 35. Comentário: A letra incorreta é a E. : Lei 8429/92, Art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. A letra a está correta. Lei 8429/92, Art. 1°, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. A alternativa B está correta: Lei 8429/92, Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. A letra C está correta. Fundamentação: Lei 8429/92, Art. 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Alternativa D está correta. Lei 8429/92, Art. 7º: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 35. Gabarito Definitivo: E 63 www.concurseirosocial.com.br
  • 65.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 36. Comentário: A letra certa é B. A banca FCC ama esse tema, não confunda: Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseja perda patrimonial: VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres... V - frustra a licitude de concurso público Enriquecimento ilícito = elemento subjetivo DOLO Prejuízo ao erário = elemento subjetivo DOLO ou CULPA Violação aos Princípios da Administração Pública = elemento subjetivo DOLO 36. Gabarito Definitivo: B 37. Comentário: A alternativa correta é C. Observe o macete: SUSPENSÃO MULTA PROIBIÇÃO ENRIQUECIMENTO 8 a 10 anos até 3 x “ganho” 10 anos LESÃO 5 a 8 anos até 2 x “dano” 5 anos PRINCÍPIOS 3 a 5 anos até 100 x R$ 3 anos 37. Gabarito Definitivo: C 38. Comentário: A letra certa é E. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; 38. Gabarito Definitivo: E 39. Comentário: A alternativa C está correta. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e 64 www.concurseirosocial.com.br
  • 66.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. 39. Gabarito Definitivo: C 40. Comentário: A alternativa correta é a E. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. 40. Gabarito Definitivo: E 41. Comentário: A alternativa correta é a D. Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração Pública ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado. 41. Gabarito Definitivo: D 42. Comentário: A letra C está correta. Administração transfere a outrem a EXECUÇÃO de um serviço público, mediante contrato de adesão. É um ato unilateral, discricionário e precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público ENCAMPAÇÃO: também chamada de resgate, é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95. AUTORIZAÇÃO: É muito criticada pela doutrina. A maioria dos doutrinadores admite sua utilização, mas somente em casos excepcionais (serviços de pequeno valor ou urgentes). Ex. serviço de taxi, de despachante. Autorização de serviço se faz por ato: - unilateral: a administração faz sozinha; - discricionário: administração concede de acordo com a conveniência ou oportunidade; - precário: pode ser retomado a qualquer tempo e sem indenização. REVERSÃO: ocorre quando expira o prazo de vigência do contrato de concessão. Findo o prazo contratualmente estipulado, o concessionário automaticamente perde o direito de executar o serviço, o qual retorna ao poder concedente, ocasião em que os bens vinculados à execução do objeto da concessão devem ser revertidos ao titular concedente. DELEGAÇÃO: transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. 65 www.concurseirosocial.com.br
  • 67.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público). 42. Gabarito Definitivo: C 43. Comentário: A letra C está certa. Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a autoexecutoriedade. - O concessionário terá direito à indenização. Art.35 da Lei 8987/95. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior. 43. Gabarito Definitivo: C 44. Comentário: A alternativa certa é a E. A doutrina moderna assim define: Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniênca do Estado (Hely Lopes Meirelles). Serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente através de seus agentes, ou indiretamente (por meio de concessionários ou permissionários). Serviços públicos impróprios são os que, embora, atendendo também as necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja, direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral. 44. Gabarito Definitivo: E 66 www.concurseirosocial.com.br
  • 68.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 45. Comentário: A letra correta é C. A banca aborda o conceito de permissão de serviço público tratada pelo art. 2º, IV da Lei 8997/95, que estabelece que : permissão de serviço público - a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. CONCESSÃO PERMISSÃO Natureza Contratual. Natureza contratual, a lei explicita tratar-se de contrato de adesão. Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas. Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas. Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física. Celebração com pessoa física ou jurídica; não prevista permissão a consórcio de empresas. Não há precariedade. Delegação a título precário. Não é cabível revogação do contrato. Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. 45. Gabarito Definitivo: C 46. Comentário: A questão C está correta. De acordo com o art. 175 da Carta Maior, a saber: "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". As vírgulas pela interpolação dos termos no artigo pode confundir, mas é como se o artigo estivesse dizendo: A prestação de serviços públicos pode ser feita de duas formas (diretamente ou indiretamente). -Diretamente (por ele mesmo), óbvio saber, ocorre quando o próprio Poder Público executa. -Indiretamente, quando terceiros (particulares) executam. Deve seguir o que é determinado nas LEIS. Ocorre indiretamente sob regime de concessão ou permissão. Nestes casos, sempre serão precedidos de licitação. 46. Gabarito Definitivo: C 67 www.concurseirosocial.com.br
  • 69.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC 47. Comentário: A assertiva incorreta é a D, pois os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, SERVIÇO PÚBLICO é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob o regime jurídico total ou parcialmente público”. 47. Gabarito Definitivo: D 48. Comentário: A questão certa é a D. Serviços indelegáveis - são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, por seus órgãos ou agentes. 48. Gabarito Definitivo: D 49. Comentário: A alternativa correta é D. A Lei 8987/1995, no art. 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 49. Gabarito Definitivo: D 50. Comentário: A assertiva correta é D. A Concessão de serviço público - Delegação de prestação de serviço feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Observe: características dos contratos de concessão: Licitação (concorrência); Pessoa Jurídica (Pessoa Física); Conta e risco do contratado; Prazo determinado. 50. Gabarito Definitivo: D 68 www.concurseirosocial.com.br
  • 70.
    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO– INSS – FCC UNIDADE 9 Referências Bibliográficas http://www.planalto.gov.br ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado, 19 ed. São Paulo 2011: Editora Método LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15 ed. São Paulo 2011: Editora Saraiva MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo 2010: Editora Saraiva PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, 24 ed. São Paulo 2011: Editora Atlas MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo, 28 ed. São Paulo 2011: Editora Malheiros MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 37 ed. São Paulo 2010: Editora Malheiros FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 14 ed.São Paulo 2010: Editora Lumen Juris 69 www.concurseirosocial.com.br