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DIREITO DO TRABALHO
LC 150 - ESQUEMATIZADA
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Questão 1 – FCC/TRT23 – Técnico Judiciário - Área
Administrativa - 2016
(FCC_TRT23_TÉCNICO_JUDICIÁRIO_ÁREA_ADMINISTRATIVA_2016) De
acordo com a Lei Complementar no 150 de 2015, no tocante às férias do
empregado doméstico é INCORRETO afirmar que
(A) o abono de férias deverá ser requerido até sessenta dias antes do
término do período aquisitivo.
(B) na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha
sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período
incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou
fração superior a 14 dias.
(C) o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em
até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
(D) é lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer
durante as férias.
(E) as férias serão concedidas pelo empregador nos 12 meses subsequentes
à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Comentários:
Gabarito (A). Esta questão focou bastante na literalidade do art. 17 da LC
150/2015, como detalhado a seguir.
A letra (A) está incorreta, já que o prazo é de 30 dias:
LC 150, art. 17, § 4º O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias
antes do término do período aquisitivo.
A letra (B) também está correta, até mesmo porque transcreve um
dispositivo da lei dos domésticos:
LC 150, art. 17, § 1º Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que
não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao
período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou
fração superior a 14 (quatorze) dias.
A letra (C) também está correta:
LC 150, art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser
fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14
(quatorze) dias corridos.
A letra (D), por sua vez, é transcrição de outro dispositivo da Lei:
LC 150, art. 17, § 5º É lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele
permanecer durante as férias.
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A letra (E) está correta, de acordo com o disposto no art. 17:
LC 150, art. 17, § 6º As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze)
meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Questão 2 – FCC/TRT23 – Analista Judiciário – Área Judiciária
- 2016
Luzineide é cuidadora responsável por acompanhar sua empregadora idosa
prestando serviços em viagens durante feriados e
férias. Em relação aos serviços prestados em viagens a legislação que
regulamenta o trabalho doméstico prevê que
(A) os mesmos estarão condicionados à prévia existência de acordo com a
entidade sindical representante do trabalhador.
(B) deverão ser consideradas as horas efetivamente trabalhadas, não sendo
possível a compensação de horas extras eventualmente prestadas tendo em
vista a peculiaridade do trabalho e o tempo à disposição.
(C) a remuneração-hora dos referidos serviços será, no mínimo, 50%
superior ao valor do salário-hora normal.
(D) os mesmos serão prestados em regime de escala de 12 horas seguidas
por 36 horas ininterruptas de descanso.
(E) a remuneração-hora dos referidos serviços, que será, no mínimo 25%
superior ao valor do salário-hora normal, poderá ser, mediante acordo,
convertida em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do
empregado.
Comentários:
Gabarito (E), conforme disposto no art. 11 da lei dos domésticos:
LC 150/2015, art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o
empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas
efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas
extraordinárias em outro dia, observado o art. 2º.
§ 1º O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será
condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.
§ 2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em
acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
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Questão 3 – FCC/TRT14 – Analista Judiciário – Área Judiciária
-2016
Com relação ao trabalhador doméstico, conforme legislação que dispõe
sobre o contrato de trabalho doméstico é INCORRETO afirmar:
(A) É vedada a contratação de menor de dezoito anos para desempenho de
trabalho doméstico, de acordo com a Convenção 182 da OIT e com o Decreto
nº 6.481/2008.
(B) O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido
dividindo-se o salário mensal por 220 horas, salvo se o contrato estipular
jornada inferior que resulte em divisor diverso.
(C) É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado
doméstico para atender necessidades familiares de natureza transitória,
ficando a duração do contrato limitada ao término do evento que motivou a
contratação, obedecido o limite máximo de 1 ano.
(D) É possível a realização de contrato de experiência, podendo ser
prorrogado uma vez, desde que somados os dois períodos não ultrapasse 90
dias.
(E) É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer
horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de
descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e
alimentação.
Comentários:
Gabarito (C), que é a alternativa incorreta.
Os prazos-limites para contratos de trabalho doméstico por prazo
determinado só podem ser de 90 dias ou de 2 anos (assim como na CLT). Assim
sendo, a alternativa (C) já estaria incorreta.
De qualquer modo, para a hipótese prevista nesta alternativa (“atender
necessidades familiares de natureza transitória”), o prazo máximo é de 2 anos:
LC 150/2015, art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do
empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência; [prazo máximo 90 dias]
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição
temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou
suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de
trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o
limite máximo de 2 (dois) anos.
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Questão 4 – FCC/TRT14 - Analista Judiciário - Avaliador
Federal - 2016
A nova regulamentação relativa aos trabalhadores domésticos estabelece:
(A) A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias
e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de
cinquenta por cento superior ao valor da hora normal.
(B) Poderá ser instituído o regime de compensação de horas trabalhadas
somente por acordo escrito firmado com a chancela de agente da Delegacia
Regional do Trabalho ou pelo Sindicato da Categoria Profissional.
(C) O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o
empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o
acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao
repouso semanal.
(D) Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador
doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais.
(E) Considera-se noturno o trabalho realizado pelo empregado doméstico
entre as vinte e duas horas de um dia e as seis horas do dia seguinte,
devendo ser remunerado o trabalho noturno com acréscimo de vinte e cinco
por cento sobre a hora diurna.
Comentários:
Gabarito (D), conforme art. 3º, caput, da LC 150/2015:
LC 150, art. 3º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja
duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
A alternativa (A), incorreta, se equivoca quanto à jornada semanal máxima
do doméstico, que, após a EC 72, é de 44 horas semanais:
CF, art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
LC 150, art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas
diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei
A alternativa (B) está incorreta, pois tal a compensação de jornada do
doméstico dispensa qualquer chancela por entidades. Basta um acordo escrito
entre empregado e empregador:
LC 150, art. 2º, § 4º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído
regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e
empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
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A alternativa (C), também incorreta, reduzir o percentual do adicional pago
pelo trabalho não compensado em domingos e feriados:
LC 150, art. 2º, § 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e
feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao
repouso semanal.
Por fim, a alternativa (E), incorreta, confunde o período de jornada noturna
do doméstico, o qual, na verdade, se encerra às 5 hs (assim como dos
empregados urbanos):
LC 150, art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho
executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Questões sobre a Lei 150

  • 1.
    Prof. Antonio DaudJr www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 5 DIREITO DO TRABALHO LC 150 - ESQUEMATIZADA Prof. Antonio Daud Jr (www.facebook.com/adaudjr) Questão 1 – FCC/TRT23 – Técnico Judiciário - Área Administrativa - 2016 (FCC_TRT23_TÉCNICO_JUDICIÁRIO_ÁREA_ADMINISTRATIVA_2016) De acordo com a Lei Complementar no 150 de 2015, no tocante às férias do empregado doméstico é INCORRETO afirmar que (A) o abono de férias deverá ser requerido até sessenta dias antes do término do período aquisitivo. (B) na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. (C) o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos. (D) é lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias. (E) as férias serão concedidas pelo empregador nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Comentários: Gabarito (A). Esta questão focou bastante na literalidade do art. 17 da LC 150/2015, como detalhado a seguir. A letra (A) está incorreta, já que o prazo é de 30 dias: LC 150, art. 17, § 4º O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. A letra (B) também está correta, até mesmo porque transcreve um dispositivo da lei dos domésticos: LC 150, art. 17, § 1º Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. A letra (C) também está correta: LC 150, art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. A letra (D), por sua vez, é transcrição de outro dispositivo da Lei: LC 150, art. 17, § 5º É lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias.
  • 2.
    Prof. Antonio DaudJr www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 5 DIREITO DO TRABALHO LC 150 - ESQUEMATIZADA Prof. Antonio Daud Jr (www.facebook.com/adaudjr) A letra (E) está correta, de acordo com o disposto no art. 17: LC 150, art. 17, § 6º As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Questão 2 – FCC/TRT23 – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2016 Luzineide é cuidadora responsável por acompanhar sua empregadora idosa prestando serviços em viagens durante feriados e férias. Em relação aos serviços prestados em viagens a legislação que regulamenta o trabalho doméstico prevê que (A) os mesmos estarão condicionados à prévia existência de acordo com a entidade sindical representante do trabalhador. (B) deverão ser consideradas as horas efetivamente trabalhadas, não sendo possível a compensação de horas extras eventualmente prestadas tendo em vista a peculiaridade do trabalho e o tempo à disposição. (C) a remuneração-hora dos referidos serviços será, no mínimo, 50% superior ao valor do salário-hora normal. (D) os mesmos serão prestados em regime de escala de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. (E) a remuneração-hora dos referidos serviços, que será, no mínimo 25% superior ao valor do salário-hora normal, poderá ser, mediante acordo, convertida em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado. Comentários: Gabarito (E), conforme disposto no art. 11 da lei dos domésticos: LC 150/2015, art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2º. § 1º O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes. § 2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. § 3º O disposto no § 2º deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
  • 3.
    Prof. Antonio DaudJr www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 5 DIREITO DO TRABALHO LC 150 - ESQUEMATIZADA Prof. Antonio Daud Jr (www.facebook.com/adaudjr) Questão 3 – FCC/TRT14 – Analista Judiciário – Área Judiciária -2016 Com relação ao trabalhador doméstico, conforme legislação que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico é INCORRETO afirmar: (A) É vedada a contratação de menor de dezoito anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção 182 da OIT e com o Decreto nº 6.481/2008. (B) O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 horas, salvo se o contrato estipular jornada inferior que resulte em divisor diverso. (C) É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico para atender necessidades familiares de natureza transitória, ficando a duração do contrato limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 1 ano. (D) É possível a realização de contrato de experiência, podendo ser prorrogado uma vez, desde que somados os dois períodos não ultrapasse 90 dias. (E) É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Comentários: Gabarito (C), que é a alternativa incorreta. Os prazos-limites para contratos de trabalho doméstico por prazo determinado só podem ser de 90 dias ou de 2 anos (assim como na CLT). Assim sendo, a alternativa (C) já estaria incorreta. De qualquer modo, para a hipótese prevista nesta alternativa (“atender necessidades familiares de natureza transitória”), o prazo máximo é de 2 anos: LC 150/2015, art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: I - mediante contrato de experiência; [prazo máximo 90 dias] II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.
  • 4.
    Prof. Antonio DaudJr www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 5 DIREITO DO TRABALHO LC 150 - ESQUEMATIZADA Prof. Antonio Daud Jr (www.facebook.com/adaudjr) Questão 4 – FCC/TRT14 - Analista Judiciário - Avaliador Federal - 2016 A nova regulamentação relativa aos trabalhadores domésticos estabelece: (A) A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento superior ao valor da hora normal. (B) Poderá ser instituído o regime de compensação de horas trabalhadas somente por acordo escrito firmado com a chancela de agente da Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Sindicato da Categoria Profissional. (C) O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. (D) Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais. (E) Considera-se noturno o trabalho realizado pelo empregado doméstico entre as vinte e duas horas de um dia e as seis horas do dia seguinte, devendo ser remunerado o trabalho noturno com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre a hora diurna. Comentários: Gabarito (D), conforme art. 3º, caput, da LC 150/2015: LC 150, art. 3º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. A alternativa (A), incorreta, se equivoca quanto à jornada semanal máxima do doméstico, que, após a EC 72, é de 44 horas semanais: CF, art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; LC 150, art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei A alternativa (B) está incorreta, pois tal a compensação de jornada do doméstico dispensa qualquer chancela por entidades. Basta um acordo escrito entre empregado e empregador: LC 150, art. 2º, § 4º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
  • 5.
    Prof. Antonio DaudJr www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 5 DIREITO DO TRABALHO LC 150 - ESQUEMATIZADA Prof. Antonio Daud Jr (www.facebook.com/adaudjr) A alternativa (C), também incorreta, reduzir o percentual do adicional pago pelo trabalho não compensado em domingos e feriados: LC 150, art. 2º, § 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Por fim, a alternativa (E), incorreta, confunde o período de jornada noturna do doméstico, o qual, na verdade, se encerra às 5 hs (assim como dos empregados urbanos): LC 150, art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.