I. Uma trabalhadora foi transferida temporariamente para implantar uma nova unidade em outra cidade, mas continuou residindo em sua cidade de origem.
II. Neste caso, ela não tem direito ao adicional de transferência, pois a transferência não implicou mudança de domicílio, conforme exige a lei.
III. Ela terá direito apenas a diárias para cobrir as despesas com deslocamento para a outra cidade, onde trabalhará durante alguns dias da semana.