O documento discute as regras sobre banco de horas e rescisão de contrato de trabalho. Em resumo: (1) Silvana celebrou acordo individual de banco de horas por 6 meses, trabalhando 2 horas extras por dia sem remuneração para compensar depois; (2) Após 5 meses, com horas extras não compensadas, Silvana pediu demissão comprovando novo emprego; (3) Neste caso, Silvana tem direito ao pagamento de metade das horas extras não compensadas no valor da remuneração na rescisão.